Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7019432-25.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, WELLITON PICINATO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO10450, KEVIN LORHAN ROSA MARTINS, OAB nº RO13095 Polo Passivo: TAISA NATALIA MOREIRA DA COSTA, ANTONIETA OVIDIO DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora. Sem custas. Considerando o acordo feito na audiência de conciliação: 1. A parte requerida ANTONIETA OVIDIO DA SILVA e outros pagarão à parte autora PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME, o valor de R$ 3000,00, dividido em 12 parcelas de R$ 250,00 cada. 2. A primeira parcela vencerá no dia 31/12/2024, e as seguintes vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes, sendo que, se incidirem em feriado ou final de semana, automaticamente fica prorrogado o vencimento para o próximo dia útil. 3. As parcelas serão depositadas na seguinte conta bancária: BANCO SICOOB Banco: 756 Ag: 3325 C/C: 82.285-0 PORTAL DAS AMERICAS LTDA CNPJ: 05.802.395/0001-60 (Chave Pix). Os comprovantes de depósitos servirão de recibo. 4. Em caso de descumprimento do acordo, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência da multa de 20% sobre o valor remanescente, além de juros e correção monetária nos termos da lei. Também, havendo pedido de execução pela parte exequente, os autos serão encaminhados à contadoria para apuração do valor devido, sendo posteriormente realizada intimação da parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o pagamento esperado, os autos serão encaminhados novamente à contadoria e, após seu retorno, será dado o prosseguimento ao feito, conforme pedido do Autor (penhora de bens ou penhora de valores). 5. Uma vez cumprida a obrigação, as partes não mais poderão interpor em juízo ação pleiteando o mesmo pedido. 6. As partes renunciam ao prazo recursal e requerem homologação do acordo. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO Intime-se. 2. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito