Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:11
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 00:25
Arquivado Provisoramente
10/01/2024, 10:03
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 09:53
Publicado DECISÃO em 11/12/2023.
11/12/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
11/12/2023, 01:56
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/12/2023, 13:55
Conclusos para decisão
05/12/2023, 09:26
Juntada de Petição de outras peças
30/11/2023, 23:48
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:02
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:51
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 09:49
Documentos
DECISÃO
•08/12/2023, 13:55
DECISÃO
•08/12/2023, 13:55
10/01/2024, 10:03
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 09:53
Publicado DECISÃO em 11/12/2023.
11/12/2023, 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
11/12/2023, 01:56
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/12/2023, 13:55
Conclusos para decisão
05/12/2023, 09:26
Juntada de Petição de outras peças
30/11/2023, 23:48
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 01:02
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 21/11/2023 23:59.
22/11/2023, 00:51
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 09:49
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO, OAB nº RO3944
REQUERIDO: SARA LIMA DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 DESPACHO Realizada busca de ativos/bens em nome do executado através do(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contudo restaram infrutíferas as diligências. Quanto a consulta de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada, foi realizada conforme espelho anexo. Insta esclarecer que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Esgotadas as diligências para busca de bens por meio dos sistemas eletrônicos à disposição do juízo, assim, promova o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, via publicação no DJe. Porto Velho/RO, 13 de novembro de 2023. {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7030860-72.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Direito de Vizinhança
14/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 09:11
Determinada Requisição de Informações
13/11/2023, 09:11
Conclusos para decisão
26/10/2023, 22:00
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 09:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
26/10/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7030860-72.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO - RO3944
REQUERIDO: SARA LIMA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS - MS4679 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 10 (dez) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 13:07
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 04/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:09
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 04/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:09
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:07
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7030860-72.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO - RO3944
REQUERIDO: SARA LIMA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS - MS4679 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 11:20
Expedição de Alvará.
10/10/2023, 08:08
Juntada de certidão
10/10/2023, 07:50
Juntada de Petição de petição
07/10/2023, 20:37
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO EGMAR RAMOS em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:35
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 00:39
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 00:47
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
27/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO, OAB nº RO3944
REQUERIDO: SARA LIMA DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 DESPACHO 01. SISBAJUD parcialmente positivo (valor bloqueado R$ 514,44). 02.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7030860-72.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Direito de Vizinhança Intime-se a parte executada, via advogado (ou por carta-AR, caso não possua - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo, apresente impugnação ao bloqueio no prazo de 05 dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no art. 854, §3 do mesmo código. Ainda, intimo a parte executada de que nas hipóteses de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 03. Apresentada impugnação, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar. 04. Em caso de inércia, certifique-se. Após, expeça-se alvará, advertindo que havendo inércia da parte exequente quanto ao levantamento do alvará, implicará na transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. 05. Feito o levantamento, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito remanescente e indicar meios para satisfazê-lo, no prazo de 10 dias. Requerendo pesquisa a sistema conveniado, deverá comprovar o recolhimento da taxa (art. 17 da Lei de Custas n° 3896/2016), salvo se beneficiária da justiça gratuita. SERVE COMO CARTA/MANDADO. Porto Velho/RO, 26 de setembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 10:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
26/09/2023, 10:22
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 00:03
Conclusos para decisão
19/09/2023, 11:24
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 08:23
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:07
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 05/09/2023 23:59.
18/09/2023, 16:55
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:25
Decorrido prazo de ROBERTO EGMAR RAMOS em 05/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:25
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 05/09/2023 23:59.
18/09/2023, 15:25
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 00:14
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 00:39
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 00:39
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO EGMAR RAMOS em 05/09/2023 23:59.
06/09/2023, 00:38
Mandado devolvido sorteio
03/09/2023, 17:31
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO, OAB nº RO3944
REQUERIDO: SARA LIMA DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 DESPACHO 01. Cumpra a CPE o despacho de fls. 560 (ID 94552062), tendo em vista que a petição distribuída pela requerida, não veio acompanhada de nenhum documento, bem ainda, relata a distribuição de agravo de instrumento mas não junta aos autos cópia do mesmo ou mesmo comprovante de que tenha sido distribuído. 02. As partes ficam intimadas, via publicação no DJE. Porto Velho/RO, 25 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7030860-72.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Direito de Vizinhança
28/08/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2023, 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
25/08/2023, 11:19
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 11:19
Conclusos para decisão
25/08/2023, 11:08
Juntada de Petição de petição
22/08/2023, 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/08/2023, 09:28
Expedição de Mandado.
16/08/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7030860-72.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO - RO3944
REQUERIDO: SARA LIMA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS - RO5409 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 13:52
Expedição de Outros documentos.
15/08/2023, 12:40
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
15/08/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
15/08/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO, OAB nº RO3944
REQUERIDO: SARA LIMA DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 DESPACHO O feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença com a informação de que a parte executada, intimada por meio de seu advogado habilitada nos autos, não efetuou o pagamento dos honorários sucumbenciais e pleiteou a realização do SISBAJUD, bem como solicitou a expedição de mandado por oficial de justiça, com reforço policial, para que se dê cumprimento a obrigação de fazer consistente na demolição das obras realizadas no terreno do autor. Pois bem. Expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça para cumprimento da obrigação de fazer descrita na sentença (ID 82953234), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de fixação de multa em caso de descumprimento da medida. Deve a medida ser executada com todas as cautelas que o caso exige, observando-se as garantias legais e constitucionais cabíveis, bem como o resguardo da integridade física dos ocupantes do imóvel e a preservação dos bens. Autorizo o oficial de justiça, se houver necessidade, que requisite uso de força policial. Ressalto que o oficial poderá entrar em contato com o autor, por meio de telefone informado em petição ID 93981511, a fim de que este possa disponibilizar os equipamentos necessários para o cumprimento da medida. Após, cumpridas as formalidades legais acima, retornem os autos conclusos para análise do pedido de SISBAJUD. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/ MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2023 Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7030860-72.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Direito de Vizinhança
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2023, 12:00
Conclusos para decisão
31/07/2023, 11:59
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 08:42
Decorrido prazo de ROBERTO EGMAR RAMOS em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:47
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
29/07/2023, 00:40
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:45
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:39
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:36
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO EGMAR RAMOS em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/07/2023, 02:35
Publicado DESPACHO em 07/07/2023.
06/07/2023, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO, OAB nº RO3944
REQUERIDO: SARA LIMA DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 DECISÃO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7030860-72.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Direito de Vizinhança Defiro o pedido da parte credora de ID 92810978, complementando a decisão de cumprimento de sentença, proferida no ID 92769416. Assim, diante da necessidade de complementação da decisão anterior, e tendo em vista que não houve manifestação do juízo quanto ao pedido de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, mantenho a decisão anterior proferida. No entanto informo que os prazos correrão cada um em seu próprio curso, ou seja, esclareço que o prazo para cumprimento de sentença da obrigação de pagar (honorários sucumbenciais) deverá observar os termos da decisão anteriormente deferida. Considerando que no cumprimento de sentença, além das regras do Título II do Livro I da Parte Especial, deve ser observado, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) – CPC, art. 513, caput – aplicar-se-á as regras supletivas dos arts. 814 a 821 do CPC. Sendo assim, DETERMINO: I - Fica INTIMADA a parte Executada para por meio de seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação de fazer, consistente na demolição das obras realizadas no terreno do autor, conforme determinado na sentença de ID 82953234 Para efetivação da tutela específica fixo multa diária no valor de R$ 250,00 limitado ao valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) (CPC, art. 536, § 1º), sob pena de incidir nas sanções de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (CPC, art. 536, § 3º). II – Se não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização, nos termos do artigo 816, caput e parágrafo único, do CPC; III – Realizada a prestação, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação (CPC, art. 818); IV – Faculto ao executado, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 536, §4º c/c 525, ambos do CPC; V - Havendo impugnação, fica INTIMADO(A) a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA / MANDADO / DE INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) EXECUTADA(S) Porto Velho/RO, 5 de julho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
06/07/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2023, 15:39
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
05/07/2023, 15:39
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
05/07/2023, 13:14
Conclusos para decisão
04/07/2023, 11:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
04/07/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES ADVOGADO DO
REQUERENTE: PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO, OAB nº RO3944
REQUERIDO: SARA LIMA DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERIDO: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº RO5409 DECISÃO Alterada a classe processual para cumprimento de sentença. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7030860-72.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Direito de Vizinhança intime-se o executado SARA LIMA DA SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 92695710 - fls. 02), acrescido de custas, se houver. 2. Fica a pare executada advertida que, transcorrido o prazo acima fixado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos impugnação. 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. 4. Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá o credor formular ao juízo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados – INFOJUD, SNIPER, RENAJUD e SISBAJUD, para localizar bens do devedor, mediante a comprovação do recolhimento das custas judiciais nos termos do artigo 17, da Lei n. 3.896/2016, se a parte exequente não for beneficiária da gratuidade da justiça. 5. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 3 de julho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
03/07/2023, 11:33
Conclusos para decisão
03/07/2023, 09:16
Recebidos os autos
03/07/2023, 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2023, 09:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
30/06/2023, 10:50
Juntada de termo de triagem
29/06/2023, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7030860-72.2020.8.22.0001.
AGRAVANTE: SARA LIMA DA SILVA Advogado(a): ROBERTO EGMAR RAMOS - RO5409
AGRAVADO: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES Advogado(a): PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO - RO3944 Relator: Des. KIYOCHI MORI Interposto em: 29/04/2023 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Origem: 7030860-72.2020.8.22.0001 - Porto Velho/10ª Vara Cível Vistos Retir
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7030860-72.2020.8.22.0001.
APELANTE: SARA LIMA DA SILVA, CPF nº 46925457200 ADVOGADO DO
APELANTE: ROBERTO EGMAR RAMOS, OAB nº MS4679A
APELADO: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES, CPF nº 06802281287 ADVOGADO DO
APELADO: PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO, OAB nº RO3944A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Vistos Retire-se de pauta. Tr
01/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7030860-72.2020.8.22.0001.
AGRAVANTE: SARA LIMA DA SILVA Advogado(a): ROBERTO EGMAR RAMOS - RO5409
AGRAVADO: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES Advogado(a): PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO - RO3944 Relator: Des. KIYOCHI MORI Interposto em: 29/04/2023 ABERTURA DE VISTA No
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Origem: 7030860-72.2020.8.22.0001 - Porto Velho/10ª Vara Cível
03/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7030860-72.2020.8.22.0001.
APELANTE: SARA LIMA DA SILVA Advogado(a): ROBERTO EGMAR RAMOS - RO5409
APELADO: EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES Advogado(a): PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO - RO3944 Relator: Des. KIYOCHI MORI Data distribuição: 08/11/2022 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - APELAÇÃO CÍVEL Origem: 7030860-72.2020.8.22.0001 - Porto Velho/10ª Vara Cível
Vistos. Constata-se que a ap
26/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/11/2022, 07:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
07/11/2022, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/11/2022, 00:49
Juntada de Petição de contrarrazões
04/11/2022, 15:40
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 08:38
Juntada de Petição de recurso
03/11/2022, 20:34
Publicado SENTENÇA em 17/10/2022.
14/10/2022, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/10/2022, 01:22
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 10:48
Julgado procedente o pedido
13/10/2022, 10:48
Juntada de Petição de outras peças
15/08/2022, 14:15
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 06/07/2022 23:59.
26/07/2022, 11:20
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
26/07/2022, 11:03
Conclusos para julgamento
14/07/2022, 12:27
Juntada de Petição de petição
12/07/2022, 15:43
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 23:19
Expedição de Alvará.
06/07/2022, 13:53
Juntada de certidão
06/07/2022, 12:23
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
07/06/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/06/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 09:52
Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 17:49
Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 09:39
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME LIMA FERRAZ em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 00:42
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 07/04/2022 23:59.
29/04/2022, 00:04
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 07/04/2022 23:59.
28/04/2022, 23:11
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
28/04/2022, 22:39
Decorrido prazo de ROBERTO EGMAR RAMOS em 07/04/2022 23:59.
28/04/2022, 22:32
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 14/03/2022 23:59.
28/04/2022, 19:44
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 12:36
Juntada de Petição de outras peças
21/03/2022, 13:21
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 11:53
Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 11:11
Expedição de Alvará.
15/03/2022, 09:15
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
15/03/2022, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
15/03/2022, 01:50
Juntada de certidão
14/03/2022, 16:08
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 12:44
Outras Decisões
14/03/2022, 12:44
Conclusos para despacho
09/03/2022, 11:51
Juntada de Petição de petição
08/03/2022, 12:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2022.
04/03/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
04/03/2022, 00:12
Expedição de Outros documentos.
02/03/2022, 15:17
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 09:11
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME LIMA FERRAZ em 28/01/2022 23:59.
23/02/2022, 02:38
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
22/02/2022, 01:59
Decorrido prazo de ROBERTO EGMAR RAMOS em 08/02/2022 23:59.
22/02/2022, 01:59
Juntada de Petição de petição
14/12/2021, 10:20
Publicado DECISÃO em 14/12/2021.
13/12/2021, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
13/12/2021, 00:41
Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 11:27
Decretada a revelia
10/12/2021, 08:11
Nomeado perito
10/12/2021, 08:11
Expedição de Outros documentos.
10/12/2021, 08:11
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
22/09/2021, 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO EGMAR RAMOS em 21/09/2021 23:59.
22/09/2021, 00:17
Juntada de Petição de petição
17/09/2021, 18:52
Conclusos para despacho
15/09/2021, 12:42
Juntada de Petição de outras peças
14/09/2021, 17:51
Publicado DESPACHO em 14/09/2021.
14/09/2021, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
13/09/2021, 00:21
Outras Decisões
10/09/2021, 08:13
Expedição de Outros documentos.
10/09/2021, 08:13
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 23/08/2021 23:59.
02/09/2021, 13:10
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO em 28/07/2021 23:59:59.
29/07/2021, 00:01
Conclusos para decisão
26/07/2021, 11:32
Juntada de Petição de petição
14/07/2021, 12:45
Juntada de diligência
09/07/2021, 19:46
Juntada de Petição de diligência
09/07/2021, 19:43
Mandado devolvido sorteio
09/07/2021, 19:43
Expedição de Outros documentos.
07/07/2021, 09:03
Decorrido prazo de Oficial de Justiça em 25/06/2021 23:59:59.
26/06/2021, 00:11
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 08/06/2021 23:59:59.
09/06/2021, 01:46
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
09/06/2021, 01:46
Decorrido prazo de ROBERTO EGMAR RAMOS em 08/06/2021 23:59:59.
09/06/2021, 01:40
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 08/06/2021 23:59:59.
09/06/2021, 01:37
Expedição de Outros documentos.
02/06/2021, 08:45
Juntada de certidão
02/06/2021, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2021, 01:23
Publicado DESPACHO em 07/06/2021.
02/06/2021, 01:23
Outras Decisões
01/06/2021, 11:45
Expedição de Outros documentos.
01/06/2021, 11:45
Outras Decisões
01/06/2021, 11:45
Conclusos para decisão
28/05/2021, 10:50
Juntada de Petição de petição
19/05/2021, 00:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/03/2021, 07:15
Expedição de Mandado.
18/03/2021, 22:54
Expedição de Mandado.
17/03/2021, 12:37
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
12/03/2021, 03:36
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
04/03/2021, 03:56
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 03/03/2021 23:59:59.
04/03/2021, 03:55
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 03/03/2021 23:59:59.
04/03/2021, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/03/2021, 01:45
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
01/03/2021, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/03/2021, 01:32
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
01/03/2021, 01:32
Expedição de Outros documentos.
26/02/2021, 10:58
Outras Decisões
26/02/2021, 10:58
Expedição de Outros documentos.
26/02/2021, 10:56
Outras Decisões
26/02/2021, 10:56
Conclusos para decisão
24/02/2021, 14:58
Juntada de Petição de petição
24/02/2021, 11:46
Publicado DESPACHO em 25/02/2021.
24/02/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/02/2021, 00:22
Expedição de Outros documentos.
22/02/2021, 17:38
Outras Decisões
22/02/2021, 17:38
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
13/02/2021, 05:06
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 12/02/2021 23:59:59.
13/02/2021, 05:05
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 12/02/2021 23:59:59.
13/02/2021, 04:12
Conclusos para decisão
18/01/2021, 17:04
Juntada de Petição de petição
16/01/2021, 11:26
Juntada de Petição de petição
15/01/2021, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/01/2021, 00:13
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
15/01/2021, 00:13
Outras Decisões
13/01/2021, 17:59
Expedição de Outros documentos.
13/01/2021, 17:59
Conclusos para julgamento
10/11/2020, 16:55
Juntada de Petição de petição
10/11/2020, 11:06
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 09/11/2020 23:59:59.
10/11/2020, 00:51
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 09/11/2020 23:59:59.
10/11/2020, 00:12
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
10/11/2020, 00:06
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
17/10/2020, 01:17
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 16/10/2020 23:59:59.
17/10/2020, 01:15
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 16/10/2020 23:59:59.
17/10/2020, 01:02
Juntada de Petição de petição
16/10/2020, 09:10
Juntada de Petição de diligência
15/10/2020, 21:22
Mandado devolvido sorteio
15/10/2020, 21:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/10/2020, 09:33
Expedição de Mandado.
14/10/2020, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/10/2020, 02:00
Publicado DESPACHO em 15/10/2020.
14/10/2020, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/10/2020, 01:42
Publicado DECISÃO em 15/10/2020.
14/10/2020, 01:42
Expedição de Outros documentos.
13/10/2020, 11:56
Outras Decisões
13/10/2020, 11:56
Conclusos para despacho
13/10/2020, 11:29
Expedição de Outros documentos.
13/10/2020, 09:57
Concedida a Medida Liminar
13/10/2020, 09:57
Conclusos para despacho
09/10/2020, 10:49
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 00:20
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 00:16
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 00:05
Juntada de Petição de petição
04/10/2020, 09:59
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 00:37
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 00:36
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/09/2020, 01:21
Publicado DESPACHO em 16/09/2020.
15/09/2020, 01:21
Expedição de Outros documentos.
14/09/2020, 12:46
Outras Decisões
14/09/2020, 12:46
Conclusos para despacho
11/09/2020, 10:28
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
02/09/2020, 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 00:23
Publicado DECISÃO em 03/09/2020.
02/09/2020, 00:23
Expedição de Outros documentos.
31/08/2020, 19:05
Declarada incompetência
31/08/2020, 19:05
Decorrido prazo de SARA LIMA DA SILVA em 28/08/2020 23:59:59.
29/08/2020, 01:17
Decorrido prazo de EMANUEL EDPOLO CARVALHO MARQUES em 28/08/2020 23:59:59.
29/08/2020, 01:16
Decorrido prazo de PAULINO PALMERIO QUEIROZ FILHO em 28/08/2020 23:59:59.
29/08/2020, 01:12
Conclusos para despacho
26/08/2020, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/08/2020, 01:11
Publicado DESPACHO em 27/08/2020.
26/08/2020, 01:11
Redistribuído por prevenção em razão de erro material