Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 8ª Vara Cível 7011590-23.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA POLO PASSIVO EXECUTADOS: CLAUDIANO SANTOS COSTA, ELAINE DIAS EVANGELISTA, JOSE FERMIANO DA COSTA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PABLO PEREIRA DOS SANTOS, OAB nº ES32020
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA – SICOOB CREDISUL em face de ELAINE DIAS EVANGELISTA, CLAUDIANO SANTOS COSTA e JOSÉ FERMIANO DA COSTA. Quanto ao requerimento de expedição de mandado de citação do executado JOSÉ FERMIANO DA COSTA (petição ID 13795 6956), DEFIRO o pedido. Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no seguinte endereço: Duque de Caxias, S/N, São Cristóvão, Porto Velho/RO, CEP 76804-018. Quanto ao pedido reiterado de expedição de ofício ao banco credor, para prestação de informações acerca da situação do financiamento vinculado aos veículos alienados fiduciariamente ao executado CLAUDIANO SANTOS COSTA (petição ID 133314219, item "1"), INDEFIRO o pedido. Consoante à jurisprudência deste Tribunal, o bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora em processo de execução movido por terceiros em detrimento do devedor fiduciário, já que ele não integra o patrimônio deste, mas, sim, do credor fiduciante (TJRO, Agravo de Instrumento nº 0804383-38.2019.822.0000, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Hiram Souza Marques, j. 30/04/2020). Por esse motivo, deixo de determinar a expedição do ofício pleiteado. à CPE: Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no seguinte endereço: JOSE FERMIANO DA COSTA - CPF: 522.635.922-53 Duque de Caxias, S/N, São Cristóvão, Porto Velho/RO, CEP 76804-018. Cumpra-se. A presente Decisão Serve como Mandado/Ofício Para Seu Fiel Cumprimento Porto Velho/RO, sexta-feira, 31 de julho de 2026 Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível