Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
AUTOR: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO
REU: JOSE MARIA MATOS FONSECA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7058822-02.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Vistos,
Trata-se de execução em que foi juntada petição requerendo a homologação de acordo estipulado e devidamente assinado (ID 111832370). Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Note-se que a dívida originária fora extinta por força da novação via acordo. Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC/2015. No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. Sem custas finais e honorários nos termos do acordo. A diligência para eventuais baixas de anotações em cadastro de proteção ao crédito decorrentes destes autos incumbirá à parte interessada. Servindo esta sentença de autorização para a baixa da anotação. Arquivem-se de imediato os autos. Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição sem custas. Não há valores depositados em conta judicial. P.R.I. Porto Velho/RO, 3 de outubro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 16:03
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/10/2024, 16:03
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 03:37
Publicação
30/09/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7058822-02.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
AUTOR: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
REU: JOSE MARIA MATOS FONSECA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)