Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 754.260.642-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7026394-64.2022.8.22.0001.
Exequente: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO CPF: 736.468.652-53, MARIA CRISTINA THOMAS - EPP CPF: 02.027.440/0001-68, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA CPF: 525.390.322-49, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA CPF: 839.225.711-15
Executado: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 754.260.642-53 DECISÃO ID 94873503: “(...)diante da constatação de que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:MONITÓRIA (40) defiro a citação por edital. (...) ". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 754.260.642-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa. O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
DECISÃO
Processo: 7026394-64.2022.8.22.0001.
Exequente: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO CPF: 736.468.652-53, MARIA CRISTINA THOMAS - EPP CPF: 02.027.440/0001-68, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA CPF: 525.390.322-49, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA CPF: 839.225.711-15
Executado: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 754.260.642-53 DECISÃO ID 94873503: “(...)diante da constatação de que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:MONITÓRIA (40) defiro a citação por edital. (...) ". Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
12/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:47
Decurso de Prazo
04/04/2024, 05:35
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:39
Publicação
08/03/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO
AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A
REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026394-64.2022.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Cheque
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Maria Cristina Thomas – EPP em face de Hélio Souza de Oliveira, ambos qualificados nos autos. Narra a inicial que a requerente é credora do requerido na importância de R$ 990,00, representada por 02 cártulas sem força de título executivo, que foram depositadas nas respectivas datas e devolvidas sem provisão de fundos: - Cheque n. 850013, data emissão: 20/06/2021, valor: R$ 495,00; - Cheque n. 850015, data emissão: 20/08/2021, valor: R$ 495,00. Alega que por diversas vezes tentou receber o crédito discutido, mas as tentativas restaram infrutíferas. Requer a procedência dos pedidos, determinando a citação da requerida no endereço indicado para que, no prazo de 15 dias, pague a importância atualizada de R$ 1.093,45. Instruiu a inicial com procuração e documentos. DESPACHO – No despacho de ID: 75836828 - Pág. 1 foi determinada a citação da parte requerida. CITAÇÃO POR EDITAL – Realizadas diversas diligências no sentido de localizar e citar o requerido, nenhuma obteve êxito, motivo pelo qual foi deferida a citação por edital (ID: 94873503 - Pág. 1). MANIFESTAÇÃO CURADORIA ESPECIAL – Citada por edital, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo, motivo pelo qual, o feito foi encaminhado à Curadoria Especial que, diante da ausência de tese viável a permitir oposição de embargos à monitória, devolveu o processo para que tenha regular prosseguimento (ID: 99723826 - Pág. 1). É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTOS DO JULGADO Julgamento antecipado da lide Consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ - 4ª Turma, Resp 2.832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 14.08.1990, e publicado no DJU em 17.09.90, p. 9.513). O presente caso retrata questão que dispensa a produção de outras provas, razão pela qual passo, doravante, a conhecer diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Mérito
Trata-se de Ação em que a parte autora pleiteia a condenação da requerida no pagamento da importância atualizada de R$ 1.093,45 (um mil, noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), referente ao inadimplemento do cheque n. 850013, emitido em 20/06/2021, no valor de R$ 495,00 e do cheque n. 850015, emitido em 20/08/2021, no valor de R$ 495,00. Citada por edital, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar resposta, e a Curadoria Especial devolveu o processo sem manifestação, em razão da ausência de tese viável. É cediço que para a propositura da ação monitória, a lei exige prova escrita da obrigação que se pretende ver cumprida, compreendendo-se como tal o documento demonstrativo de crédito, em princípio, líquido e exigível, mas desprovido de executividade. A presente ação é fundada em cheque sem eficácia de título executivo, devolvidos pelos motivos 11 e 12, conforme se observa dos títulos acostados na inicial (ID: 75821613 - Pág. 1/75821613 - Pág. 2). Por outro lado, não há qualquer documento nos autos que demonstre ter sido efetuado o pagamento devido ao autor. Na verdade, o que se tem nos autos é a inadimplência atestada pelos documentos. Os elementos probatórios que instruem os autos, aliados à ausência de manifestação, por não se vislumbrar tese viável, dão como certa a pretensão da parte autora. Nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, o não pagamento e o não oferecimento de embargos implica na constituição do título executivo judicial. Como consequência, cabe o julgamento imediato do processo, na forma preestabelecida no art. 701, §2º, do Código de Processo Civil. Dessa forma, considerando a alteração da legislação processual civil, constituo de pleno direito, por sentença, o título executivo judicial. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, e artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar ao requerente a importância de R$ 1.093,45 (um mil, noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de juros a partir da citação e correção monetária a partir de 18/04/2022, visto que o requerente atualizou o débito até esta data. Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 20% sobre o valor da condenação, em observância ao mínimo estipulado para ação monitória na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (https://www.oab-ro.org.br/gerenciador/data/uploads/2024/01/NOVA-TABELA-DE-HONORARIOS-OAB-RO-2024.pdf), a teor do art. 85, §8º e §8º-A, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa, e não havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes. Antes de arquivar o processo, a CPE deverá verificar se há depósito de valores nos autos, não levantado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 7 de março de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:23
Procedência
07/03/2024, 13:23
Conclusão (para julgamento)
19/12/2023, 11:54
Documento (Certidão)
19/12/2023, 11:51
Documento (Certidão)
19/12/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 15:47
Decurso de Prazo
09/11/2023, 11:32
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:05
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:04
Publicação
12/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 10ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 754.260.642-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado de todo o conteúdo do despacho abaixo transcrito, para pagar a importância referida no valor da ação juntamente com honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 CPC), podendo no mesmo prazo opor embargos, nos próprios autos (art. 702 CPC). Cumprindo o pronto pagamento, o réu ficará isento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. ADVERTÊNCIA: Se os embargos não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no Art. 701, § 2º do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.093,45 (mil e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos).
DESPACHO
Processo: 7026394-64.2022.8.22.0001.
Requerente: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO CPF: 736.468.652-53, MARIA CRISTINA THOMAS - EPP CPF: 02.027.440/0001-68, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA CPF: 525.390.322-49, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA CPF: 839.225.711-15
Requerido: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF: 754.260.642-53 DECISÃO ID 94873503: “(...) Assim, diante da constatação de que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:MONITÓRIA (40) defiro a citação por edital.(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de agosto de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
12/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2023, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 00:27
Publicação
23/08/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7026394-64.2022.8.22.0001.
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
AUTOR: CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292
REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:48
Expedição de documento (incompetência)
22/08/2023, 09:47
Publicação
22/08/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO
AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A
REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Revogo o despacho de ID 93092773, por erro material, eis que desde que foi distribuída a ação em 18.04.2022, estão sendo implementadas diligências para citação da parte devedora, com pesquisa junto aos SISTEMAS JUDS. Assim, diante da constatação de que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, ante as diversas diligências realizadas para sua localização, de forma infrutífera,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026394-64.2022.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Cheque defiro a citação por edital. Promova a CPE a expedição do necessário. O prazo de contestação inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 02. Decorrido o prazo da citação por edital, sem apresentação de defesa, nomeio curador especial, então remetam-se à Defensoria Pública para manifestação (art. 72, II do CPC/2015). Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
22/08/2023, 00:00
Outras Decisões
21/08/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 17:26
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:22
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:01
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:50
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:27
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:26
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:26
Publicação
11/07/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO
AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A
REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Quanto ao pedido de citação por edital da parte requerida,
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026394-64.2022.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Cheque indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). 02. Sendo assim, promova a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sal) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 03. As partes ficam intimadas, através de seus advogados, via publicação no DJ. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 11:46
Outras Decisões
10/07/2023, 11:46
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 07:58
Publicação
05/07/2023, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO
AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A
REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026394-64.2022.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Cheque Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 4 de julho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:02
Conclusão (para julgamento)
03/07/2023, 11:10
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 09:53
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:44
Publicação
08/05/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP ADVOGADOS DO
AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A
REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª VARA CÍVEL Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7026394-64.2022.8.22.0001 CLASSE: Monitória ASSUNTO: Cheque Defiro a suspensão do processo até por 30 (trinta) dias. Decorrido este prazo, deverá o exequente impulsionar regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho/RO, 4 de maio de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 14:56
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7026394-64.2022.8.22.0001.
AUTOR: MARIA CRISTINA THOMAS - EPP Advogados do(a)
AUTOR: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA - RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA - RO5900, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO - RO0006345A
REU: HELIO SOUZA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Considerando que o local da diligência pertence pertence a comarca diversa da de Porto Velho e que não há ato de constrição, devem ser pagas custas de precatória, a fim de que o mandado seja distribuído com força de precatória, via central de mandados. Assim, fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 404,96 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 143,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 09:01
Publicação
16/02/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 21:30
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:21
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:41
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:34
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:33
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:32
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:29
Publicação
21/12/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:07
Conclusão (para decisão)
09/12/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:32
Publicação
07/11/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 10:49
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:20
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:20
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:20
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:20
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:20
Publicação
24/10/2022, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 13:23
Requisição de Informações
21/10/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 17:40
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:03
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:47
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 16:51
Publicação
10/10/2022, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 14:53
Decurso de Prazo
10/10/2022, 12:03
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:07
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:14
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:20
Outras Decisões
30/09/2022, 08:20
Conclusão (para decisão)
30/09/2022, 06:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 06:41
Publicação
23/09/2022, 00:16
Requisição de Informações
21/09/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:03
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 14:32
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:33
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:20
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 17:12
Publicação
26/08/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:44
Requisição de Informações
24/08/2022, 16:44
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 16:35
Publicação
18/08/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 08:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2022, 11:49
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 11:55
Publicação
07/07/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 09:01
Decurso de Prazo
02/07/2022, 00:21
Publicação
23/06/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 20:26
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 10:05
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:10
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:10
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:08
Publicação
20/04/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 00:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))