Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: DURVAL KROFK, RUA 13 DE FEVEREIRO 1460 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000287-74.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Férias Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, quarta-feira, 20 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Definitivo
20/03/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: DURVAL KROFK, RUA 13 DE FEVEREIRO 1460 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000287-74.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Férias Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, quarta-feira, 20 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Definitivo
20/03/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:38
Publicação
08/03/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: DURVAL KROFK, RUA 13 DE FEVEREIRO 1460 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505 Requerido/Executado: ESTADO DE RONDONIA Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7000287-74.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Férias Requerente/ Vistos; Intime-se o executado para comprovar o pagamento da RPV, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar andamento ao cumprimento de sentença em 05 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 7 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:32
Outras Decisões
07/03/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 08:41
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:54
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 13:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:06
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:59
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:10
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:32
Publicação
31/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: DURVAL KROFK, RUA 13 DE FEVEREIRO 1460 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A Requerido/Executado: Estado de Rondônia Advogado do
requerido: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7000287-74.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Férias Requerente/ Vistos; 1- As partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria judicial. Assim, homologo os cálculos acostados nos ID. 90223998 e 90225752). 2- Expeça-se a RPV para pagamento do crédito exequendo, indicado na peça de ID. 90225752- Pág.1. 3- Decorrido o prazo de pagamento da RPV, certifique-se e voltem os autos conclusos para sequestro. 4- Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre a satisfação do débito, sob pena de extinção do feito por presunção do pagamento integral do crédito exequendo. 5- Com a confirmação ou na inércia, venham os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 18:20
Outras Decisões
29/05/2023, 18:20
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 09:56
Publicação
05/05/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: DURVAL KROFK Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA - RO0003505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR - RO0002394A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte autora para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos da Contadoria Judicial de ID nº 90225752 e anexo. Jaru/RO, 3 de maio de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Jaru - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000287-74.2022.8.22.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)