Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040065-23.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924, NAIARA CALIARI GODOY, OAB nº RO13053 Polo Passivo: EDVALDO VARGAS TITO JUNIOR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte exequente, requer a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores penhorados (id 98210271). Compulsando os autos, observo que a parte executada não possui advogado constituído. É cediço, que o art. 841 do Código de Processo Civil dispõem: "Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal." Grifei Atento ao disposto pelo diploma legal, deve-se realizar a intimação regular da parte executada antes do levantamento. Neste sentido: CUMPRIMENTO SENTENÇA. PENHORA SISBAJUD. INTIMAÇÃO EXECUTADO REVEL E SEM ADVOGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL NECESSIDADE. Consoante imperativo do CPC, art. 841, § 2º, do CPC, se revel o executado, sem advogado constituído nos autos, deve haver sua intimação pessoal quanto ao advento da penhora. (TJ-MG - AI: 10000205879992001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 25/06/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/06/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA BACENJUD REALIZADA. EXECUTADO SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO NOS AUTOS. TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS PELO CORREIO QUE RESTOU FRUSTADA. PEDIDO DO EXEQUENTE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DO VALOR OBJETO DA PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS A SER REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. Não representado o executado por procurador constituído nos autos, e tendo se mostrado frustrada a sua intimação pessoal pelo correio, correta a determinação do Juízo a quo de seja realizada a intimação pessoal por oficial de justiça. Inteligência do art. 275, caput, c/c o art. 854, § 2º, ambos do CPC. Os dispositivos legais invocados pelo agravante - art. 274, parágrafo único e art. 841, parágrafos 2º e 4º -, ambos do CPC, aplicam-se a casos em que o devedor, citado, veio aos autos e, por meio de procurador constituído, forneceu o seu endereço, mas, posteriormente, o alterou sem comunicar ao Juízo, situação diversa da sob judice. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJ-RS - AI: 70084598374 RS, Relator: Maria Thereza Barbieri, Data de Julgamento: 15/10/2020, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 21/10/2020). Pelo exposto, por ora, postergo a expedição de alvará judicial e DETERMINO a intimação pessoal da parte executada para, querendo, manifestar-se acerca da penhora realizada no Id. 97818284 e anexos (art. 854, § 2º e 3º, do CPC). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FP SPORT LTDA - ME ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 7 de novembro de 2023. Emy Karla Yamamoto Roque