Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Polo Passivo: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Em razão da sucessão de erros nos alvarás anteriores, permanecendo o crédito na conta do juízo até hoje,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: WALDIMIR GOMES DE FARIAS ADVOGADO DO defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor da parte credora em nome de sua patrona Maria Nazarete para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 114686444 - Pág. 1. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Em caso de inércia, arquive-se. Porto Velho-RO, 14 de janeiro de 2025 Angela Maria da Silva Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Polo Passivo: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Em razão da sucessão de erros nos alvarás anteriores, permanecendo o crédito na conta do juízo até hoje,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: WALDIMIR GOMES DE FARIAS ADVOGADO DO defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor da parte credora em nome de sua patrona Maria Nazarete para recebimento do valor depositado nos autos, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 114686444 - Pág. 1. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Em caso de inércia, arquive-se. Porto Velho-RO, 14 de janeiro de 2025 Angela Maria da Silva Juíza de Direito
15/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 08:24
Expedição de alvará de levantamento
14/01/2025, 08:24
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 09:13
Documento (Certidão)
13/01/2025, 09:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:52
Publicação
02/12/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: WALDIMIR GOMES DE FARIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXCUTADO: OI MÓVEL S.A Advogado do(a) EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:59
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:48
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:42
Publicação
30/10/2024, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Polo Passivo: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: WALDIMIR GOMES DE FARIAS ADVOGADO DO Vistos, Requer a parte exequente o levantamento do valor incontroverso depositado (ID n. 111949330). Defiro o requerimento e, com efeito, através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor do patrono da parte exequente para recebimento do valor depositado, referente aos honorários sucumbenciais, o qual será transferido para a conta bancária indicada pela parte de ID n. 112117949. Ressalto ao favorecido que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921,III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:41
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2024, 12:40
Outras Decisões
25/10/2024, 12:40
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 07:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:05
Publicação
07/10/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: WALDIMIR GOMES DE FARIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXCUTADO: OI MÓVEL S.A Advogado do(a) EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca da Certidão ID 111949330.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 07:41
Documento (Certidão)
03/10/2024, 07:08
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 01:26
Publicação
23/08/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Polo Passivo: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: WALDIMIR GOMES DE FARIAS ADVOGADO DO
Vistos. Compulsando os autos, nota-se na decisão de ID 108031042 determinação para parte credora manifestar-se nos autos apresentando dados bancários para recebimento de crédito referente a honorários de sucumbência. Em consulta ao sistema da CEF, verifiquei a existência de valores depositados conforme extrato anexo. Portanto, intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao teor dos valores depositados, devendo manifestar-se quanto à origem e levantamento das referidas quantias, bem como devendo a parte credora juntar aos autos os dados de sua conta bancária, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa à conta centralizadora.Intime-se via Diário Oficial. Porto Velho/RO, 22 de agosto de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 12:56
Arquivamento
22/08/2024, 12:56
Conclusão (para julgamento)
15/08/2024, 06:48
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 01:16
Publicação
31/07/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: WALDIMIR GOMES DE FARIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXCUTADO: OI MÓVEL S.A Advogado do(a) EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:27
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:43
Publicação
05/07/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Polo Passivo: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: WALDIMIR GOMES DE FARIAS ADVOGADO DO
Vistos. Considerando que houve manifestação da requerida no ID 104667793 - Pág. 4 para o pagamento de honorários de sucumbência, determino que a parte credora se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando seus dados bancários para recebimento do crédito. Com a manifestação, intime-se o requerido para pagamento direto na conta do credor, devendo comprovar nos autos. Nada mais requerendo o credor, arquive-se, sem a necessidade de nova conclusão. Intimem-se. Porto Velho/RO, 4 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:19
Outras Decisões
04/07/2024, 15:19
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 15:48
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 00:16
Publicação
12/06/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: WALDIMIR GOMES DE FARIAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXCUTADO: Oi Móvel S.A Advogado do(a) EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO RÉU - DESARQUIVAMENTO Fica a parte REQUERIDA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do desarquivamento sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 08:16
Desarquivamento
10/06/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 17:17
Definitivo
09/04/2024, 09:23
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 02:42
Publicação
26/03/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: WALDIMIR GOMES DE FARIAS Advogado: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXCUTADO: Oi Móvel S.A Advogado do(a) EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:35
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:58
Publicação
13/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: WALDIMIR GOMES DE FARIAS Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXCUTADO: Oi Móvel S.A Advogado do(a) EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - APRESENTAR INFORMAÇÕES/CÁLCULOS Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2) Porto Velho, 12 de março de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 02:29
Publicação
08/03/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Polo Passivo: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO EXCUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A Despacho Inicialmente, cumpre ressaltar que a Empresa Oi S.A encontra-se, atualmente, em recuperação judicial por força de decisão proferida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca de Rio de Janeiro - RJ (Autos 0809863-36.2023.8.19.0001). No mesmo, informa que os créditos devem ser divididos em CONCURSAIS e EXTRACONCURSAIS. Os créditos concursais estão sujeitos à recuperação judicial e por isso devem ser expedidas cartas de créditos para habilitação do credor no processo específico de recuperação. Já os créditos extraconcursais seguem outra sistemática, em que o próprio Juízo da Execução deverá expedir ofício ao Juízo da Recuperação Judicial comunicando a necessidade do pagamento do crédito. Esse receberá os ofícios e os organizará por ordem cronológica de recebimento, comunicando em sequência, às Recuperandas para efetuarem os depósitos judiciais. Em resumo, se o crédito foi constituído antes da decisão que deferiu a recuperação, o crédito é concursal, se foi depois, é extraconcursal. Porém, após constituídos, ambos irão para o Juízo da Recuperação Judicial, pois EXTRACONCURSAL ou não, é ele quem organiza a lista de credores para pagamento. No caso da OI Móvel S/A, os créditos CONCURSAIS serão aqueles cujo fato gerador foi constituído antes de 01/03/2023 e os créditos EXTRACONCURSAIS serão os constituídos após esta data. O STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.634.046/RS, decidiu que “a constituição de um crédito pressupõe a existência de um vínculo jurídico entre as partes e não se encontra condicionada a uma decisão judicial que simplesmente o declare”. Assim, subentende-se que o fato gerador é o ato ilícito cometido pela empresa requerida e não o trânsito em julgado da sentença. No presente caso, o fato gerador está constituído na sentença proferida no ID12892492 - Pág. 5 em 04/09/2017, antes, portanto, do marco temporal da recuperação judicial de 01/03/2023. Logo, o crédito da exequente é CONCURSAL.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: WALDIMIR GOMES DE FARIAS ADVOGADO DO
Diante do exposto, DETERMINO: a) Expedição certidão de crédito em favor da parte exequente, no valor de R$600,00 (seiscentos reais) e suas atualizações; b) Após, intime-se o credor para retirar o documento e habilitar seu crédito nos autos da recuperação judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro. O pagamento será feito na forma dos créditos concursais (dentro plano da recuperação). c) Expedida a certidão e não havendo pendências, arquive-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 7 de março de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 09:42
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 08:34
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 01:06
Publicação
22/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
REQUERENTE: WALDIMIR GOMES DE FARIAS Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXCUTADO: Oi Móvel S.A Advogados do(a) EXCUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do decurso do prazo de suspensão, requerendo o que entenderem pertinente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:54
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:51
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:47
Publicação
18/05/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: WALDIMIR GOMES DE FARIAS, RUA MURIAÉ 10892, - ATÉ 11111/11112 MARCOS FREIRE - 76814-072 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 Parte
requerida: Oi Móvel S.A, EDIFÍCIO TELEBRASÍLIA S/N, SCN QUADRA 3 BLOCO A ASA NORTE - 70713-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXCUTADO: MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2233 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Procuradoria da OI S/A DECISÃO Considerando o recebimento de novo pedido de recuperação judicial, nos autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite junto a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (ID 88838051), com a determinação de suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, incisos I e II da Lei 11.101/2005, não há como se prosseguir com o presente feito, aplicando-se as determinações do despacho de ID 86433478, as quais se referem exclusivamente ao antigo pedido de recuperação judicial, iniciado 20/06/2016. Assim, tendo a parte executada ingressado com novo pedido de recuperação judicial e, tendo sido proferida decisão de recebimento do feito, SUSPENDA-SE os presentes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo acima, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário.
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7041074-64.2016.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte Intime-se. Porto Velho/RO, 16 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:28
Por decisão judicial
16/05/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 15:30
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:25
Publicação
03/05/2023, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7041074-64.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: WALDIMIR GOMES DE FARIAS Advogado: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - OAB/RO1073
EXECUTADO: Oi Móvel S.A Advogados do(a) EXCUTADO: MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
02/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2023, 14:15
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:34
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:30
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:30
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:30
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:30
Publicação
30/03/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 10:15
Outras Decisões
29/03/2023, 10:15
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:26
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 09:43
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:47
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:44
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:54
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:54
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:38
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:35
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:29
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:08
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:52
Decurso de Prazo
11/03/2023, 03:08
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:14
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:28
Publicação
06/03/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 10:28
Outras Decisões
03/03/2023, 10:27
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:21
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:11
Decurso de Prazo
02/03/2023, 04:11
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 14:40
Publicação
22/02/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 18:09
Publicação
03/02/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 11:39
Outras Decisões
02/02/2023, 11:39
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 14:01
Desarquivamento
31/01/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 12:22
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:04
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:03
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:03
Decurso de Prazo
30/09/2021, 00:02
Definitivo
23/09/2021, 07:31
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:20
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:18
Publicação
14/09/2021, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2021, 19:00
Publicação
08/09/2021, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
07/09/2021, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 14:04
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
06/09/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 08:00
Outras Decisões
03/09/2021, 08:00
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 17:36
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:55
Publicação
20/08/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 12:33
Desarquivamento
19/08/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 17:14
Definitivo
05/08/2021, 07:07
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:41
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:31
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:30
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:30
Decurso de Prazo
05/08/2021, 04:30
Publicação
02/08/2021, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 11:28
Outras Decisões
30/07/2021, 11:27
Conclusão (para despacho)
29/07/2021, 16:16
Documento (Certidão)
29/07/2021, 16:15
Decurso de Prazo
15/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 12:25
Decurso de Prazo
17/10/2019, 00:11
Publicação
07/06/2019, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2019, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 15:01
Decurso de Prazo
31/05/2019, 02:07
Documento (Certidão)
25/04/2019, 18:56
Decurso de Prazo
25/04/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2019, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2019, 12:25
Desarquivamento
10/01/2019, 09:41
Definitivo
10/01/2019, 09:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 14:43
Decurso de Prazo
09/12/2018, 01:22
Documento (Certidão)
05/12/2018, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 09:20
Documento (Certidão)
24/10/2018, 11:54
Documento (Certidão)
24/10/2018, 11:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))