Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/12/2019
Valor da Causa
R$ 89.533,55
Órgão julgador
Machadinho do Oeste - 1º Juízo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
15/10/2024, 09:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
15/10/2024, 09:59
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 07:49
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 07:48
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 07:45
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:45
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:44
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:36
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
09/10/2023, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003826-05.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Polo Passivo: CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Defiro o pedido retro. O cenário que emerge dos autos é o do art. 921, III do CPC no qual, apesar das reiteradas diligências, não foram localizados bens do executado. Perceba-se, num breve compulsar dos autos, que todas as diligências realizadas pelo juízo restaram infrutíferas. Logo, não há justificativa para se manter o processo em curso apenas na reiteração de diligências praticadas pelo juízo, o que nada tem agregado à satisfação do crédito, já que não são localizados bens e tampouco o credor apresenta bens passíveis de penhora, certamente por desconhecê-los. Assim, considerando que o art. 921, §4º do CPC determina que a execução será suspensa pelo prazo de um ano, por uma única vez e, como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a imediata suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, salientando ao credor que o desarquivamento fica condicionado à indicação de bens passíveis à penhora, nos termos do art. 921, §3º do CPC. A suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se pleitear o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado à demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste, 05 de Outubro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/10/2023, 10:24
Conclusos para despacho
05/10/2023, 08:06
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 07:46
Documentos
DECISÃO
•06/10/2023, 10:24
DECISÃO
•19/09/2023, 12:22
07/11/2023, 07:45
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:45
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:44
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:36
Publicado DECISÃO em 09/10/2023.
09/10/2023, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003826-05.2019.8.22.0019.
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Polo Passivo: CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO DO
Vistos. Defiro o pedido retro. O cenário que emerge dos autos é o do art. 921, III do CPC no qual, apesar das reiteradas diligências, não foram localizados bens do executado. Perceba-se, num breve compulsar dos autos, que todas as diligências realizadas pelo juízo restaram infrutíferas. Logo, não há justificativa para se manter o processo em curso apenas na reiteração de diligências praticadas pelo juízo, o que nada tem agregado à satisfação do crédito, já que não são localizados bens e tampouco o credor apresenta bens passíveis de penhora, certamente por desconhecê-los. Assim, considerando que o art. 921, §4º do CPC determina que a execução será suspensa pelo prazo de um ano, por uma única vez e, como nos autos foram realizadas várias diligências na busca de bens da parte executada, as quais restaram todas infrutíferas, determino a imediata suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, salientando ao credor que o desarquivamento fica condicionado à indicação de bens passíveis à penhora, nos termos do art. 921, §3º do CPC. A suspensão por um ano (art. 921, §1º do CPC) correrá em arquivo e, se pleitear o desarquivamento neste período, à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado à demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste, 05 de Outubro de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/10/2023, 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/10/2023, 10:24
Conclusos para despacho
05/10/2023, 08:06
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 01:15
Publicado DECISÃO em 20/09/2023.
20/09/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
EXECUTADO: CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS, LH TB 16, POSTE 38, LOTE 115 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 89.533,55 DESPACHO
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7003826-05.2019.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:
Vistos, etc. A pesquisa on-line de valores por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, restou infrutífera, conforme espelho em anexo. Assim, determino que o exequente se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 19 de setembro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 12:22
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 12:22
Conclusos para decisão
02/08/2023, 10:30
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 08:14
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 05:23
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:55
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:06
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 06:04
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 03:34
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 03:33
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 03:33
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
21/06/2023, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/06/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003826-05.2019.8.22.0019 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, QUADRA CRS 513 BLOCO A Lojas 05 e 06 ASA SUL - 70380-510 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 EXECUTADO: CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS, LH TB 16, POSTE 38, LOTE 115 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de penhora online de valores por meio do sistema SISBAJUD. Nesta data, procedi a inclusão da pesquisa de ativos junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. Docorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Intime-se. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 20 de junho de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
20/06/2023, 12:44
Conclusos para decisão
07/06/2023, 11:02
Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 08:38
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
26/04/2023, 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/04/2023, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado: PEDRO ROBERTO ROMAO OAB: SP209551 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS DE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 EMAIL: [email protected], fone 3309 8621 INTIMAÇÃO Processo nº 7003826-05.2019.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/04/2023, 10:32
Juntada de Petição de petição
13/04/2023, 13:22
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 05:46
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 02:17
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 01:38
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
15/03/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/03/2023, 00:34
Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2023, 21:34
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 21:34
Conclusos para decisão
13/02/2023, 09:26
Juntada de Petição de petição
07/12/2022, 12:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
05/12/2022, 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/12/2022, 01:52
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 11:15
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 14/11/2022 23:59.
15/11/2022, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
04/11/2022, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/11/2022, 02:27
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
01/11/2022, 14:18
Conclusos para decisão
10/08/2022, 18:43
Juntada de Petição de petição
10/06/2022, 13:48
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
08/06/2022, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/06/2022, 00:51
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 09:32
Decorrido prazo de SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 19/05/2022 23:59.
20/05/2022, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
11/05/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:33
Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 20:18
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 20/04/2022 23:59.
29/04/2022, 01:50
Mandado devolvido sorteio
08/04/2022, 16:08
Juntada de Petição de diligência
08/04/2022, 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/01/2022, 07:00
Expedição de Mandado.
18/01/2022, 20:41
Outras Decisões
17/01/2022, 08:57
Conclusos para decisão
14/01/2022, 12:19
Outras Decisões
11/11/2021, 15:34
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/10/2021 23:59.
03/11/2021, 19:21
Conclusos para decisão
19/10/2021, 10:05
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 00:28
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 07/10/2021 23:59.
08/10/2021, 00:18
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/10/2021 23:59.
08/10/2021, 00:15
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 07/10/2021 23:59.
08/10/2021, 00:09
Juntada de Petição de petição
05/10/2021, 08:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2021.
04/10/2021, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
04/10/2021, 00:41
Expedição de Outros documentos.
30/09/2021, 21:20
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/09/2021 23:59.
28/09/2021, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2021.
23/09/2021, 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
23/09/2021, 04:48
Publicado DESPACHO em 16/09/2021.
18/09/2021, 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
18/09/2021, 09:21
Expedição de Outros documentos.
16/09/2021, 07:47
Expedição de Outros documentos.
14/09/2021, 10:53
Outras Decisões
14/09/2021, 10:53
Conclusos para decisão
13/09/2021, 11:57
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/08/2021 23:59.
03/09/2021, 03:35
Juntada de Petição de petição
18/08/2021, 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/08/2021, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
16/08/2021, 01:02
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 10:52
Expedição de Outros documentos.
13/08/2021, 10:52
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/08/2021 23:59:59.
11/08/2021, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/08/2021, 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
02/08/2021, 03:10
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 13:41
Expedição de Outros documentos.
30/07/2021, 13:41
Juntada de Petição de petição
26/07/2021, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/12/2020, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2020.
11/12/2020, 00:42
Expedição de Outros documentos.
10/12/2020, 09:28
Expedição de Outros documentos.
10/12/2020, 09:27
Outras Decisões
10/12/2020, 08:03
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/12/2020 23:59:59.
10/12/2020, 00:46
Conclusos para decisão
09/12/2020, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/11/2020, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
30/11/2020, 00:12
Juntada de Petição de petição
27/11/2020, 08:25
Expedição de Outros documentos.
26/11/2020, 17:36
Expedição de Outros documentos.
26/11/2020, 17:36
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/11/2020 23:59:59.
24/11/2020, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/11/2020, 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2020.
13/11/2020, 01:03
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 11:50
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 11:49
Outras Decisões
06/11/2020, 08:10
Conclusos para decisão
04/11/2020, 18:04
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 01:06
Juntada de Petição de petição
30/10/2020, 08:54
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2020.
22/10/2020, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/10/2020, 01:02
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 11:30
Expedição de Outros documentos.
21/10/2020, 11:30
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/10/2020 23:59:59.
17/10/2020, 00:50
Juntada de Petição de petição
16/10/2020, 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/10/2020, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
07/10/2020, 00:13
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 17:22
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 17:22
Outras Decisões
29/09/2020, 09:04
Conclusos para decisão
29/09/2020, 07:55
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
29/09/2020, 06:03
Juntada de Petição de petição
22/09/2020, 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/09/2020, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
11/09/2020, 00:41
Expedição de Outros documentos.
10/09/2020, 10:32
Expedição de Outros documentos.
10/09/2020, 10:31
Outras Decisões
03/09/2020, 08:41
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
28/08/2020, 00:25
Conclusos para decisão
24/08/2020, 05:58
Juntada de Petição de petição
17/08/2020, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/08/2020, 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
04/08/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
03/08/2020, 07:29
Expedição de Outros documentos.
03/08/2020, 07:29
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 00:36
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 00:26
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 00:20
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
25/07/2020, 00:55
Juntada de Petição de petição
14/07/2020, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/07/2020, 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2020.
09/07/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
08/07/2020, 08:12
Expedição de Outros documentos.
08/07/2020, 08:12
Publicado DECISÃO em 09/07/2020.
08/07/2020, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/07/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.
07/07/2020, 11:20
Outras Decisões
07/07/2020, 11:20
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 00:15
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 00:15
Decorrido prazo de CLEDERSON BUENOS AYRES DE FARIAS em 01/06/2020 23:59:59.
02/06/2020, 00:14
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
26/05/2020, 14:30
Conclusos para decisão
23/05/2020, 11:20
Juntada de Petição de petição
18/05/2020, 14:53
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
13/05/2020, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/05/2020, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2020.
07/05/2020, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/05/2020, 00:10
Publicado DECISÃO em 08/05/2020.
07/05/2020, 00:10
Expedição de Outros documentos.
05/05/2020, 17:05
Expedição de Outros documentos.
05/05/2020, 17:05
Expedição de Outros documentos.
05/05/2020, 16:51
Outras Decisões
05/05/2020, 16:51
Conclusos para decisão
28/04/2020, 11:04
Juntada de Petição de petição
23/04/2020, 07:57
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
01/04/2020, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2020, 00:43
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 09:39
Expedição de Outros documentos.
31/03/2020, 09:39
Juntada de Petição de diligência
19/03/2020, 17:16
Mandado devolvido dependência
19/03/2020, 17:16
Decorrido prazo de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/02/2020 23:59:59.