EVANILDE AQUINO PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANILDE AQUINO PIMENTEL
Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
CPF
Autor
CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP
Reu
ELISANGELA DUTRA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA
OAB/RO 5752·CPF·Representa: Autor
CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA
OAB/RO 6692·CPF·Representa: Autor
ITAMAR NERIS DA SILVA
OAB/RO 3776·CPF·Representa: Autor
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
OAB/RO 2147·CPF·Representa: Autor
MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI
OAB/RO 6489·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
15/09/2025, 11:09
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:37
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:49
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:43
Publicação
03/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP, JAILSON MODESTO DA SILVA, JOSIMAR FERREIRA BARBOSA, ELISANGELA DUTRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI, OAB nº RO6489, ITAMAR NERIS DA SILVA, OAB nº RO3776, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A DECISÃO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial arquivada provisoriamente. Informação da existência de veículo apreendido em pátio do DETRAN/RO com impedimento de ser leiloado em razão de restrição judicial. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido da Diretoria Técnica de Veículos – DETRAN-DTV para alienação do veículo placa NBV8784, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo. Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". Caso seja do interesse da parte credora a adjudicação do bem ou destinação diversa, deverá apresentar manifestação nestes autos no prazo improrrogável de 05 dias. FICA INTIMADA via DJEN. À CPE: Havendo manifestação da parte credora, venham os autos conclusos. Em caso de concordância ou inércia da parte credora, encaminhe-se via desta que serve de ofício pelo email [email protected]. Aguarde-se em arquivo, de imediato. Cacoal, 1 de setembro de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito _______________ Ofício Ao Diretor (a) da Diretoria Técnica de Veículos – DETRAN-DTV Finalidade: comunicar a autorização para alienação do veículo supraindicado, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP, JAILSON MODESTO DA SILVA, JOSIMAR FERREIRA BARBOSA, ELISANGELA DUTRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI, OAB nº RO6489, ITAMAR NERIS DA SILVA, OAB nº RO3776, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A DECISÃO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial arquivada provisoriamente. Informação da existência de veículo apreendido em pátio do DETRAN/RO com impedimento de ser leiloado em razão de restrição judicial. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido da Diretoria Técnica de Veículos – DETRAN-DTV para alienação do veículo placa NBV8784, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo. Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". Caso seja do interesse da parte credora a adjudicação do bem ou destinação diversa, deverá apresentar manifestação nestes autos no prazo improrrogável de 05 dias. FICA INTIMADA via DJEN. À CPE: Havendo manifestação da parte credora, venham os autos conclusos. Em caso de concordância ou inércia da parte credora, encaminhe-se via desta que serve de ofício pelo email [email protected]. Aguarde-se em arquivo, de imediato. Cacoal, 1 de setembro de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito _______________ Ofício Ao Diretor (a) da Diretoria Técnica de Veículos – DETRAN-DTV Finalidade: comunicar a autorização para alienação do veículo supraindicado, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP, JAILSON MODESTO DA SILVA, JOSIMAR FERREIRA BARBOSA, ELISANGELA DUTRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI, OAB nº RO6489, ITAMAR NERIS DA SILVA, OAB nº RO3776, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A DECISÃO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial arquivada provisoriamente. Informação da existência de veículo apreendido em pátio do DETRAN/RO com impedimento de ser leiloado em razão de restrição judicial. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido da Diretoria Técnica de Veículos – DETRAN-DTV para alienação do veículo placa NBV8784, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo. Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". Caso seja do interesse da parte credora a adjudicação do bem ou destinação diversa, deverá apresentar manifestação nestes autos no prazo improrrogável de 05 dias. FICA INTIMADA via DJEN. À CPE: Havendo manifestação da parte credora, venham os autos conclusos. Em caso de concordância ou inércia da parte credora, encaminhe-se via desta que serve de ofício pelo email [email protected]. Aguarde-se em arquivo, de imediato. Cacoal, 1 de setembro de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito _______________ Ofício Ao Diretor (a) da Diretoria Técnica de Veículos – DETRAN-DTV Finalidade: comunicar a autorização para alienação do veículo supraindicado, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP, JAILSON MODESTO DA SILVA, JOSIMAR FERREIRA BARBOSA, ELISANGELA DUTRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI, OAB nº RO6489, ITAMAR NERIS DA SILVA, OAB nº RO3776, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A DECISÃO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial arquivada provisoriamente. Informação da existência de veículo apreendido em pátio do DETRAN/RO com impedimento de ser leiloado em razão de restrição judicial. É o relatório. Decido. DEFIRO o pedido da Diretoria Técnica de Veículos – DETRAN-DTV para alienação do veículo placa NBV8784, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo. Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". Caso seja do interesse da parte credora a adjudicação do bem ou destinação diversa, deverá apresentar manifestação nestes autos no prazo improrrogável de 05 dias. FICA INTIMADA via DJEN. À CPE: Havendo manifestação da parte credora, venham os autos conclusos. Em caso de concordância ou inércia da parte credora, encaminhe-se via desta que serve de ofício pelo email [email protected]. Aguarde-se em arquivo, de imediato. Cacoal, 1 de setembro de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito _______________ Ofício Ao Diretor (a) da Diretoria Técnica de Veículos – DETRAN-DTV Finalidade: comunicar a autorização para alienação do veículo supraindicado, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo.
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 12:13
Execução frustrada
01/09/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 10:28
Desarquivamento
25/08/2025, 10:28
Documento (Outros documentos)
25/08/2025, 10:23
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:48
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:47
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:41
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:23
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:18
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:59
Decurso de Prazo
08/07/2025, 03:32
Definitivo
07/07/2025, 09:59
Documento (Certidão)
07/07/2025, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:16
Publicação
04/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADOS: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP, JAILSON MODESTO DA SILVA, JOSIMAR FERREIRA BARBOSA, ELISANGELA DUTRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI, OAB nº RO6489, ITAMAR NERIS DA SILVA, OAB nº RO3776, TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, OAB nº RO2147A DESPACHO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido do Presidente da Comissão de Leilão do DETRAN para alienação do veículo de placa NCU2959, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Encaminhe-se via desta que serve de ofício pelo email: [email protected]. Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal, 3 de julho de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 12:06
Outras Decisões
03/07/2025, 12:06
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 07:10
Desarquivamento
20/05/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:33
Documento (Certidão)
21/02/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:58
Decurso de Prazo
04/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
04/09/2024, 01:00
Decurso de Prazo
04/09/2024, 01:00
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:52
Definitivo
02/09/2024, 10:15
Documento (Certidão)
02/09/2024, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:47
Publicação
30/08/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP, JAILSON MODESTO DA SILVA, JOSIMAR FERREIRA BARBOSA, ELISANGELA DUTRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI, OAB nº RO6489, ITAMAR NERIS DA SILVA, OAB nº RO3776 DESPACHO
Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o pedido do Presidente da Comissão de Leilão do DETRAN para alienação do veículo, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Encaminhe-se via desta que serve de ofício pelo email: [email protected] ou [email protected] Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal, 29 de agosto de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito Ofício 7010470-68.2017.8.22.0007 Ao Presidente da Comissão de Leilão do DETRAN Finalidade: comunicar a autorização para alienação do veículo, ciente de que havendo saldo e observada a ordem da Lei 9.503/97, artigo 328, § 6º, deverá o valor ser depositado em conta judicial em favor deste Juízo.
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 11:36
Execução frustrada
29/08/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 07:49
Desarquivamento
26/08/2024, 07:45
Documento (Certidão)
26/08/2024, 07:44
Definitivo
10/07/2024, 08:44
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:54
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:51
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:43
Decurso de Prazo
05/07/2024, 05:48
Decurso de Prazo
05/07/2024, 05:47
Decurso de Prazo
05/07/2024, 05:47
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:53
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2024, 08:20
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 00:15
Publicação
28/06/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADOS: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP, JAILSON MODESTO DA SILVA, JOSIMAR FERREIRA BARBOSA, ELISANGELA DUTRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI, OAB nº RO6489, ITAMAR NERIS DA SILVA, OAB nº RO3776, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752 DESPACHO A leiloeira informou o encerramento da venda direta, sem lances. Por fim, a parte devedora alegou que supostamente o banco teria enviado uma pessoa até sua residência para proceder a avaliação do imóvel. Sem identificação ou ordem para tanto, a pessoa foi impedida de adentrar no imóvel. Em seguida, o Banco alega que tentativa de adjudicação do imóvel, enviou o técnico Ney Rodrigues Rocha para realizar a avaliação do bem, contudo o proprietário não autorizou a realização da vistoria interna, assim impedindo a avaliação do imóvel. Nessa seara, pugna pela autorização judicial para que seja viabilizada a entrada do técnico ao imóvel, com fito de que seja efetuada a avaliação do bem. Pois bem.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido retro, vez que tal função compete ao Oficial de Justiça, ou perito a ser nomeado pelo Juízo, não havendo justificativa a produção de uma prova unilateral pela parte. Ainda, já consta avaliação do bem nos autos e, não havendo pedido de reavalição, não justifica a medida pleiteada pela parte credora. I. via Dje. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 26 de junho de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 07:39
Execução frustrada
27/06/2024, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:42
Publicação
27/06/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
DESPACHO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADOS: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP, JAILSON MODESTO DA SILVA, JOSIMAR FERREIRA BARBOSA, ELISANGELA DUTRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI, OAB nº RO6489, ITAMAR NERIS DA SILVA, OAB nº RO3776, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752 DESPACHO A leiloeira informou o encerramento da venda direta, sem lances. Por fim, a parte devedora alegou que supostamente o banco teria enviado uma pessoa até sua residência para proceder a avaliação do imóvel. Sem identificação ou ordem para tanto, a pessoa foi impedida de adentrar no imóvel. Em seguida, o Banco alega que tentativa de adjudicação do imóvel, enviou o técnico Ney Rodrigues Rocha para realizar a avaliação do bem, contudo o proprietário não autorizou a realização da vistoria interna, assim impedindo a avaliação do imóvel. Nessa seara, pugna pela autorização judicial para que seja viabilizada a entrada do técnico ao imóvel, com fito de que seja efetuada a avaliação do bem. Pois bem.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido retro, vez que tal função compete ao Oficial de Justiça, ou perito a ser nomeado pelo Juízo, não havendo justificativa a produção de uma prova unilateral pela parte. Ainda, já consta avaliação do bem nos autos e, não havendo pedido de reavalição, não justifica a medida pleiteada pela parte credora. I. via Dje. Ausente outros requerimentos, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, suspendo o feito. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". À CPE: Ao arquivo com baixa, de imediato, para decurso do prazo. Cacoal/RO, 26 de junho de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:01
Execução frustrada
26/06/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 20:40
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 00:17
Publicação
11/03/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA - RO6692, ITAMAR NERIS DA SILVA - RO3776, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI - RO6489, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA - RO5752 INTIMAÇÃO Nos termos da decisão ID 99836578, fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dar prosseguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 07:39
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 09:02
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:49
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:44
Outras Decisões
13/12/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:59
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:24
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:23
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:21
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 08:33
Publicação
31/08/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP, JAILSON MODESTO DA SILVA, JOSIMAR FERREIRA BARBOSA, ELISANGELA DUTRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI, OAB nº RO6489, ITAMAR NERIS DA SILVA, OAB nº RO3776 DESPACHO FICA INTIMADA A PARTE CREDORA via DJe para, no prazo de 15 dias, dar o necessário andamento ao feito, vez que decorrido o prazo da venda direta do bem levado à leilão. No mesmo prazo, ficar ciente acerca do Ofício de Id.92619427, que informa a localização do veículo restrito via RENAJUD. À CPE: Decorridos, conclusos. Cacoal, 30 de agosto de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
31/08/2023, 00:00
Outras Decisões
30/08/2023, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 19:11
Outras Decisões
30/08/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 09:48
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:44
Publicação
26/07/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7010470-68.2017.8.22.0007.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA - EPP, JAILSON MODESTO DA SILVA, JOSIMAR FERREIRA BARBOSA, ELISANGELA DUTRA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: CRISTINA MIRIA DE OLIVEIRA, OAB nº RO6692, THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752, MARIANA FERREIRA SANTOS LENCI, OAB nº RO6489, ITAMAR NERIS DA SILVA, OAB nº RO3776 DESPACHO FICA INTIMADA A PARTE CREDORA via DJe para, no prazo de 10 dias, dar o necessário andamento ao feito, vez que decorrido o prazo da venda direta do bem levado à leilão. No mesmo prazo, ficar ciente acerca do Ofício de Id.92619427, que informa a localização do veículo restrito via RENAJUD. À CPE: Decorridos, conclusos. Cacoal, 25 de julho de 2023 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial