Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002775-40.2024.8.22.0000.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: EDILEUZA XAVIER CASTRO MORAES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de
EXECUTADO: EDILEUZA XAVIER CASTRO MORAES. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (ID 128615118) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando os termos do acordo firmado pelas partes, neste ato, expeço alvará eletrônico na modalidade transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme dados informados no ID 125488184. O beneficiário deverá aguardar o prazo de até 5 (cinco) dias para a disponibilização dos valores na conta bancária supracitada. Ademais, tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Não há comprovação de inclusão de outras restrições. No entanto, caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, 6 de novembro de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que