Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001299-29.2023.8.22.0023.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: THIAGO MORAIS DE SOUZA, CPF nº 00338996222 REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
REU: THIAGO MORAIS DE SOUZA, CPF nº 00338996222, SÍTIO LINHA 95, KM 30 S/N ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé
Vistos.
Trata-se de ação de execução de quantia certa movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em face de THIAGO MORAIS DE SOUZA. As partes entabularam acordo extrajudicial, cujos termos constam do (ID. 98605143). Atendidos os elementos da capacidade, licitude e forma e inexistindo contraindicação de ordem pública, HOMOLOGO o ajuste de vontades das partes para todos os fins e efeitos de direito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC c/c art. 8º, III, da Lei n. 3.896/2016. Honorários advocatícios fixados nos termos do acordo do ID. 98605143. Homologo a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado. Arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporésexta-feira, 8 de março de 2024. EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ Juiz (a) de Direito