Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALTER CURITIBA PETRI, PETRI COMERCIO E DISTRIBUIDORA EIRELI, ELIANE JACOBESEN EGGERTT PETRI ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798, LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800, ADEMILSON VIEIRA DA LUZ, OAB nº RO13192 DECISÃO A revogação da procuração do advogado deve ser praticado de forma escrita e inequívoca, e, uma vez pretendida no curso do processo judicial, aquele que revoga constituirá no mesmo ato outro advogado que assuma o patrocínio da causa, ou ainda a revogação tácita do mandato, que é quando o outro advogado sobrepõe nos autos procuração outorgada pelo mesmo cliente. In casu, o Patrono EDNEI RANZULA DA SILVA, inscrito na OAB/RO sob o nº 10.798, requereu a renúncia a seus poderes (Id. 134582531). Pois bem. Estando a parte representada por vários advogados constituídos nos autos, é desnecessária a intimação para constituição de novo procurador quando apenas um deles renuncia. Assim, determino o imediato descadastramento do advogado EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB/RO 10.798, do sistema processual e de todas as futuras intimações e publicações. Da suspensão da execução Considerando o processamento da recuperação judicial pleiteada pela parte executada, sob o n. 7000700-22.2025.8.22.0023, em trâmite na Vara Única desta Comarca de São Francisco do Guaporé/RO, conforme documento de Id. n. 128151135, suspendendo o curso das ações e execuções contra o devedor, bem como orientação da CGJ, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Posteriormente, e transcorrido o prazo da suspensão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000119-41.2024.8.22.0023 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se o autor/exequente para que informe o andamento da recuperação. Providencie a CPE o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito