Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010, WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135
EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 07:53
Remessa
22/10/2025, 09:48
Remessa (outros motivos)
14/10/2025, 08:48
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 20:51
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 05:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 00:20
Publicação
05/09/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010, WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135
EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:16
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:02
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 00:33
Publicação
10/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES, AVENIDA MANOEL FERNANDES DOS SANTOS 3389 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ n 3040, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023
Trata-se de pedido formulado pelo advogado Jeová Gomes dos Santos (ID: 120837054), que requer sua habilitação no presente feito de cumprimento de sentença, na condição de terceiro interessado, com o objetivo de ver reservados honorários advocatícios contratuais, honorários periciais e honorários sucumbenciais, nos percentuais indicados na petição. O requerimento não comporta acolhimento. O cumprimento de sentença em trâmite possui natureza individual, sendo promovido exclusivamente pela parte exequente já devidamente representada por advogado regularmente constituído. A inclusão de terceiro interessado com pretensão autônoma de cobrança de valores a título de honorários advocatícios e outras verbas, ainda que relacionadas à demanda originária, configura indevida ampliação dos limites objetivos do feito, com risco de tumulto processual. Assim, eventuais créditos que o requerente entenda possuir em face da parte exequente, ou que decorram de relação contratual entre ambos, devem ser veiculados por meio de ação própria, a ser manejada no juízo competente, não cabendo sua discussão incidental nos presentes autos de execução.
Ante o exposto, indefiro o pedido de habilitação do advogado Jeová Gomes, na qualidade de terceiro interessado. Intimem-se. Guajará-Mirim quarta-feira, 9 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 09:40
Outras Decisões
09/07/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:21
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:04
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:01
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:25
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES, AVENIDA MANOEL FERNANDES DOS SANTOS 3389 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ n 3040, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 DESPACHO Em atenção à petição de ID: 118447981, com razão a parte executada. A fim de evitar nulidade, restituo o prazo do Município de Nova Mamoré, para querendo impugnar, nos termos do pronunciamento de ID: 113855755. Intimem-se. Guajará-Mirim domingo, 20 de abril de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2025, 12:49
Outras Decisões
20/04/2025, 12:49
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:30
Publicação
18/03/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 DECISÃO Resumo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL, promovido por Ronaldo Adriano Menezes, com fundamento no título executivo judicial oriundo da Ação Ordinária nº 0002368-31.2012.8.22.0015, anteriormente ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Mamoré - SINDINOVA, na qualidade de substituto processual. O executado alega a existência de litispendência, sob a justificativa de que a execução coletiva e a execução individual versam sobre a mesma obrigação. Análise e decisão: O argumento da parte executada não merece acolhimento. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica no sentido de que não há litispendência entre a execução individual e a execução coletiva. Isso porque a execução individual visa à satisfação do direito reconhecido na sentença coletiva em favor do beneficiário específico, enquanto a execução coletiva abrange o grupo, categoria ou classe beneficiada pela decisão. Nesse sentido, o STJ, no Recurso Especial nº 1.620.717 - RS, reafirmou que não se configura litispendência quando o beneficiário de uma ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, ainda que já haja execução promovida pelo ente sindical que ajuizou a demanda coletiva. Além disso, o artigo 523 do Código de Processo Civil disciplina o cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa, permitindo que o exequente promova a execução individualmente. O art. 513, §1º, do CPC, ainda reforça que o cumprimento de sentença pode ser requerido pelo próprio credor, sem necessidade de autorização de um ente coletivo. Portanto, é plenamente lícita a propositura do cumprimento de sentença individual, por advogado regularmente constituído pela parte exequente, não se configurando litispendência com eventual execução coletiva. Dispositivo:
Ante o exposto, rejeito a alegação de litispendência suscitada pelo executado e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença individual, nos termos do artigo 534 e seguintes do CPC. À CPE para: - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. Guajará-Mirim - segunda-feira, 17 de março de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:59
Outras Decisões
17/03/2025, 11:59
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 06:51
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:04
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:55
Decurso de Prazo
19/02/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES, AVENIDA MANOEL FERNANDES DOS SANTOS 3389 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ n 3040, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846 DESPACHO Conforme decisão nos autos principais de n. 0002368-31.2012.8.22.0015, que suspendeu as execuções individuais, aguarde-se em caixa própria o deslinde naqueles autos. Guajará-Mirim quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 AMAURI FUKUDA Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023
19/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 23:02
Por decisão judicial
13/02/2025, 23:02
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 12:56
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 15:08
Documento (Certidão)
28/01/2025, 12:31
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 00:11
Publicação
18/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES, AVENIDA MANOEL FERNANDES DOS SANTOS 3389 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ n 3040, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023
Trata-se de cumprimento de sentença, em que o Município de Nova Mamoré comprovou a obrigação de fazer de implementar o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base, conforme determinação judicial. Por sua vez, a parte exequente requer o cumprimento da sentença, conforme petição de ID: 113434380 e cálculos de ID: 113434383. Assim, intime-se o Município de Nova Mamoré, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente nestes próprios autos. Advirta-se ao executado, desde já, de que eventuais embargos opostos deverão delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento dos embargos. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo concordância, encaminhem-se os autos ao contador judicial. Se concordar ou quedar-se silente ou rejeitadas as arguições da executada, a parte exequente deverá providenciar a documentação necessária para expedição da RPV ou precatório. Com a documentação nos autos, expeça-se RPV ou precatório. Decorrido o prazo sem liquidação da requisição da RPV, tornem os autos conclusos para sequestro e, posteriormente, alvará judicial. No caso de precatório, encaminhe-se, aguardando-se em arquivo o pagamento. Intimem-se. SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA. Guajará-Mirim sábado, 16 de novembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
18/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 17:31
Outras Decisões
16/11/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 09:28
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:40
Publicação
30/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010, WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135
EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa, e requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 12:20
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:34
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:34
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:38
Publicação
26/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES, AVENIDA MANOEL FERNANDES DOS SANTOS 3389 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ n 3040, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Nova Mamoré/RO. Verifico que em outros processos que possuem o mesmo objeto o município tem comprovado o cumprimento da obrigação ora pleiteada. Assim, à CPE para: - Intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de implementação do adicional de insalubridade ao contracheque da parte exequente. - Apresentado o comprovante do cumprimento da sentença pelo município, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito. - Em caso de inércia do executado, tornem os autos conclusos para arbitramento de multa pessoal ao gestor, tendo em vista que o Prefeito foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação, conforme ID: 108543696. Guajará-Mirim quarta-feira, 25 de setembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES, AVENIDA MANOEL FERNANDES DOS SANTOS 3389 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ n 3040, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023
Trata-se de cumprimento de sentença em face do Município de Nova Mamoré/RO. Verifico que em outros processos que possuem o mesmo objeto o município tem comprovado o cumprimento da obrigação ora pleiteada. Assim, à CPE para: - Intimar a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de implementação do adicional de insalubridade ao contracheque da parte exequente. - Apresentado o comprovante do cumprimento da sentença pelo município, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito. - Em caso de inércia do executado, tornem os autos conclusos para arbitramento de multa pessoal ao gestor, tendo em vista que o Prefeito foi intimado pessoalmente para cumprir a obrigação, conforme ID: 108543696. Guajará-Mirim quarta-feira, 25 de setembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 10:25
Outras Decisões
25/09/2024, 10:25
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:39
Publicação
10/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010, WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135
EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação e requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 10:18
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:02
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:01
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:17
Mandado (dependência)
16/07/2024, 17:35
Mandado
25/06/2024, 11:35
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 11:19
Publicação
25/06/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES, AVENIDA MANOEL FERNANDES DOS SANTOS 3389 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ n 3040, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 DESPACHO O município de Nova Mamoré/RO, através de sua Procuradora, Dra. Poliana Nunes Lima, foi devidamente intimado no dia 15/03/2024 para cumprir com a sentença exarada nos autos, no entanto, permaneceu inerte. Assim,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023 intime-se a Fazenda Pública Municipal, na pessoa do Prefeito Sr. MARCELIO RODRIGUES UCHOA para, cumprir a obrigação de fazer a fim proceder implementar o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base, conforme determinado na sentença de ID: 95962618 e r. acórdão ao ID: 95962620, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de envio das peças à autoridade policial para abertura de inquérito por crime de desobediência, sem prejuízo de responder por ato de improbidade. Em caso de não cumprimento da obrigação, desde já aplico-lhe a multa diária pessoal ao gestor público/prefeito no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Cumprida a obrigação, intime-se a parte exequente para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Guajará-Mirim segunda-feira, 24 de junho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:59
Outras Decisões
24/06/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:00
Publicação
17/05/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES, AVENIDA MANOEL FERNANDES DOS SANTOS 3389 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ n 3040, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023 Indefiro o pedido retro de ID: 105052965, posto tratar-se de cumprimento de sentença para efetuar pagamento de condenação. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer os dados para expedição de RPV/precatório, conforme intimação de ID: 98744532. Em caso de renúncia de valor ao excedente para recebimento via RPV, deverá apresentar o termo nos autos. Intimem-se. Guajará-Mirim quinta-feira, 16 de maio de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 14:17
Outras Decisões
16/05/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:41
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:01
Mandado
15/03/2024, 19:05
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:43
Mandado
11/03/2024, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2024, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 04:02
Publicação
11/03/2024, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES, AVENIDA MANOEL FERNANDES DOS SANTOS 3389 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ n 3040, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023
Trata-se de cumprimento de sentença autônomo, assim, intime-se o Município de Nova Mamoré, através do Prefeito e/ou Procurador, via oficial de justiça. Deve seguir vinculado o despacho inicial de ID: 96005470 e os aditamentos/novas petições de ID: 96177040 e ID: 99278129. SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Local de Diligência: Prefeitura de Nova Mamoré/RO. Guajará-Mirim sexta-feira, 8 de março de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:58
Outras Decisões
08/03/2024, 09:58
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 08:45
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 10:35
Outras Decisões
04/12/2023, 11:46
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:12
Publicação
20/11/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3516-4510 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010, WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135
EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482 INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 12:08
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:25
Decurso de Prazo
01/11/2023, 07:47
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:52
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:47
Publicação
19/09/2023, 19:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:26
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO10135, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogado (a)
Requerida: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO, OAB nº RO1482 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023 Recebo o aditamento da inicial. INTIME-SE a parte ré da nova petição juntada de ID: 96177040 para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente nestes próprios autos. No mais, cumpra-se o pronunciamento de ID: 96005470. Guajará-Mirim sexta-feira, 15 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
18/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
16/09/2023, 01:05
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:58
Outras Decisões
15/09/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:46
Outras Decisões
15/09/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:46
Publicação
14/09/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010, WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135
EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846, MARCOS ANTONIO METCHKO - RO1482 INTIMAÇÃO - ART. 534 CPC Fica a parte REQUERIDA, na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, para Cumprimento de Sentença, conforme Despacho ID 96005470: (...)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o Município de Nova Mamoré, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente nestes próprios autos. Advirta-se ao executado, desde já, de que eventuais embargos opostos deverão delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento dos embargos. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo concordância, encaminhem-se os autos ao contador judicial. (...)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 07:46
Publicação
13/09/2023, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003930-67.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: RONALDO ADRIANO MENEZES, AVENIDA MANOEL FERNANDES DOS SANTOS 3389 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR, OAB nº MT8350A, JOSE HERMINO COELHO JUNIOR, OAB nº RO10010
Requerido: EXECUTADO: MUNICIPIO DE NOVA MAMORE, AC NOVA MAMORÉ n 3040, AVENIDA DEZIDERIO DOMINGOS LOPES 3142 CENTRO - 76857-970 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cumprimento Provisório de Sentença Distribuição: 12/09/2023 recebo o pedido de cumprimento de sentença. Deixo de fixar os honorários neste momento, uma vez que só serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório caso haja impugnação, conforme disposto no art. 85, § 7º, do CPC. Intime-se o Município de Nova Mamoré, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente nestes próprios autos. Advirta-se ao executado, desde já, de que eventuais embargos opostos deverão delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento dos embargos. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo concordância, encaminhem-se os autos ao contador judicial. Se concordar ou quedar-se silente ou rejeitadas as arguições da executada, a parte exequente deverá providenciar a documentação necessária para expedição da RPV ou precatório. Com a documentação nos autos, expeça-se RPV ou precatório. Decorrido o prazo sem liquidação da requisição da RPV, tornem os autos conclusos para sequestro e, posteriormente, alvará judicial. No caso de precatório, encaminhe-se, aguardando-se em arquivo o pagamento. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guajará-Mirim terça-feira, 12 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]