Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS
EXECUTADO: M CLARA DA SILVA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004999-24.2020.8.22.0021
Vistos. Acolho o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Considerando ser mero incidente processual não há que se falar em recolhimento de custas iniciais. Em atendimento ao disposto no artigo 134, §3º, do CPC, determino a suspensão do presente autos, até o julgamento do presente feito n. 7003733-60.2024.8.22.0021. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 1 de outubro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juíza de Direito