Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000381-31.2023.8.22.0021.
AUTOR: EDSON TEIXEIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
REU: MUNICIPIO DE BURITIS, AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A ADVOGADOS DOS
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS, PROCURADORIA DA AEGEA - RO DESPACHO
AUTOR: EDSON TEIXEIRA, CPF nº 81661495672
REU: MUNICIPIO DE BURITIS, AC BURITIS 2476 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A, ESTRADA DO BELMONT 7686, - DE 7425/7426 A 7949/7950 NACIONAL - 76801-820 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem
Vistos. Considerando a intimação das partes da decisão proferida ID. 111698047 e a ausência de irresignação, nada mais pendente, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000381-31.2023.8.22.0021.
AUTOR: EDSON TEIXEIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A
REU: MUNICIPIO DE BURITIS, AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A ADVOGADOS DOS
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS, PROCURADORIA DA AEGEA - RO DESPACHO
AUTOR: EDSON TEIXEIRA, CPF nº 81661495672
REU: MUNICIPIO DE BURITIS, AC BURITIS 2476 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A, ESTRADA DO BELMONT 7686, - DE 7425/7426 A 7949/7950 NACIONAL - 76801-820 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Direito de Imagem
Vistos. Considerando a intimação das partes da decisão proferida ID. 111698047 e a ausência de irresignação, nada mais pendente, ARQUIVE-SE. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 08:29
Arquivamento
11/11/2024, 08:29
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:25
Decurso de Prazo
05/10/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:33
Publicação
30/09/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000381-31.2023.8.22.0021.
AUTOR: EDSON TEIXEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961
REU: AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A e outros Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 08:17
Recebimento
26/09/2024, 12:59
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7000381-31.2023.8.22.0021.
Apelante: Edson Teixeira Advogado(a): Fábio Rocha Cais (OAB/RO 8278) Advogado(a): Gessika Nayhara Torres Coimbra (OAB/RO 8501) Advogado(a): Wellington de Freitas Santos (OAB/RO 7961) Apelada: Águas de Buritis Saneamento S.A. Advogado(a): Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23255) Advogado(a): Renato Chagas Correa da Silva (OAB/MS 5871)
Apelado: Município de Buritis Procurador: Procurador-Geral do Município de Buritis Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 17/06/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BURACO NA VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Conjunto probatório insuficiente para evidenciar o nexo de causalidade entre o trauma sofrido pelo autor e a omissão da municipalidade na conservação da via pública. Ausente comprovação das condições da via no momento do acidente. Autor que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos articulados na inicial, em especial que o acidente ocorreu por ter a motocicleta passado sobre um buraco e a alegada má conservação da via. Sentença Mantida. Recurso não provido.
Notificação - Apelação Origem: 7000381-31.2023.8.22.0021 Buritis/2ª Vara Genérica
01/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/06/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 23:37
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:21
Petição (Contra-razões)
24/04/2024, 15:34
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:32
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:31
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 07:52
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 00:38
Publicação
11/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000381-31.2023.8.22.0021.
AUTOR: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA, OAB nº RO8501A Polo Passivo: MUNICIPIO DE BURITIS, AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A ADVOGADOS DOS
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS, PROCURADORIA DA AEGEA - RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EDSON TEIXEIRA ADVOGADOS DO
Vistos. I - RELATÓRIO
Trata-se de ação de danos materiais, morais e pensão vitalícia ajuizada por EDSON TEIXEIRA em face de ÁGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A (primeira requerida) e de MUNICÍPIO DE BURITIS/RO (segundo requerido). Em síntese, alega o autor que sofreu acidente ao pilotar sua motocicleta em via pública nesta Comarca, ao cair em uma vala aberta pela primeira requerida, que chovia no momento do sinistro, que não haviam sinalizações no local da obra, e por consequência fraturou a perna esquerda em sete lugares, com fratura exposta. Aduz que foi socorrido pelo serviço SAMU, e devido à gravidade, foi transferido para o Hospital de Urgência e Emergência João Paulo II, onde fez uma cirurgia, e depois, mais duas cirurgias no Hospital de Base, ambos em Porto Velho/RO. Afirma que está impossibilitado de trabalhar definitivamente, requer indenização de R$ 50.000,00 por danos estéticos; 20 (vinte) salários-mínimos por danos morais; pensão vitalícia com base no salário-mínimo vigente e a expectativa de vida do autor. A primeira requerida, alegou culpa exclusiva do autor, e inexistência de nexo causal; a segunda requerida alega ausência de sua responsabilidade por não ter relação com a obra onde teria se dado o acidente, ambas requerem a improcedência dos pedidos da inicial. Houve réplica, com ataque à tese defensiva da primeira requerida. É o relatório necessário. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1. MÉRITO A responsabilidade civil das requeridas na presente ação, está esculpida no § 6º do art. 37 da Constituição Federal, onde determina que as pessoas de direito público respondam objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. É fundado na teoria do risco administrativo, onde deve-se demonstrar o nexo de causalidade entre os danos causados e a conduta das pessoas jurídicas de direito público quanto das de direito privado prestadoras de serviço público, sendo desnecessário a prova de culpa, ou seja, o ato não precisa ser ilícito, basta a comprovação do dano e o nexo causal entre a atividade estatal e o resultado danoso. A controvérsia principal na ação é aferir se há responsabilidade do polo réu formado pelo Município de Buritis no dever de indenizar a requerente em razão do suposto acidente trânsito ocasionado por um buraco aberto em uma obra que seria de responsabilidade da primeira requerida, a companhia de águas. Em análise aos autos, verifica-se que o requerente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I do Código de Processo Civil. Como é sabido a simples de boletim de ocorrência (ID 86387709) não se presta a comprovação pretendida pela autora, pois este, contém, apenas, a declaração unilateral da autora sobre os fatos. No caso, o boletim de ocorrência é via virtual, ou seja, não foi gerado por agentes públicos no local do ocorrido. E não há fotos do acidente, do local do acidente, e nem mesmo da suposta obra e da vala aberta. Por sua vez, por exemplo, se fosse o caso dos autos em análise, nem mesmo provas que fossem juntadas que retratam, somente, um local público não identificado, não serve para indicar que as lesões sofridas foram causadas em razão da queda ocasionada por uma vala de obra na via pública, repito, não há nem mesmo estas fotos. As únicas fotos da vítima, vieram em sede de réplica, contudo, sem nexo com o local dos supostos fatos (TJ-RO - RI: 70009838420168220015 RO 7000983-84.2016.822.0015, Data de Julgamento: 20/08/2019) Ainda, na mesma linha, a parte autora não informou nem mesmo com precisão o local do sinistro, limitando-se em trazer que foi no dia 138/02/2021, na Rua Foz do Iguaçu, S/N, Setor 03. O mesmo quanto as testemunhas, não informou um único nome em rol de testemunhas. Isto posto, independentemente da teoria sobre responsabilidade civil a ser aplicável na espécie, objetiva ou subjetiva, inviável a pretensão buscada pela requerente, por ausência absoluta de prova segura quanto a situação fática narrada na inicial. III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Isto posto e ao mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de natureza condenatórios formulados em face das partes requeridas. DECLARO RESOLVIDO o mérito nos termos do novo CPC, art. 487, inciso I. Sem custas processuais e honorários advocatícios, pois foi deferida a gratuidade pleiteada (ID 86389905) Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, remetendo-se, em sequência, à instância superior. Caso nada seja requerido após o trânsito em julgado desta, observadas as formalidades legais, arquive-se. Pratique-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Buritis/RO, terça-feira, 05 de março de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:05
Improcedência
08/03/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 10:06
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 12:24
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:27
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:22
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 13:51
Publicação
25/08/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7000381-31.2023.8.22.0021.
AUTOR: EDSON TEIXEIRA Advogado do(a)
AUTOR: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO0008501A
REU: AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A e outros Advogado do(a)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 05:31
Publicação
24/08/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: EDSON TEIXEIRA ADVOGADOS DO
AUTOR: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278
REU: MUNICIPIO DE BURITIS, AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A ADVOGADOS DOS
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS, PROCURADORIA DA AEGEA - RO DESPACHO Para que se evitem posteriores alegações de cerceamento de defesa, intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias digam se pretendem produzir outras provas, especificando pormenorizadamente sua utilidade, ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Cumpre salientar que a especificação genérica de provas, sem qualquer demonstração da sua utilidade da realização da prova para o deslinde da controvérsia, não será admitida por este juízo. Se porventura desejar a produção de prova testemunhal, deverá apontar o rol nesta, ficando desde já ciente que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Por fim, não havendo manifestação ou interesse ou, lado outro, manifestação pelo julgamento antecipado, voltem os autos conclusos para julgamento. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.Proceda-se as devidas habilitações conforme requerido no Id. 94649755. 1.1Ficam as partes intimadas via DJe. 1.2 Caso seja a partes assistida pela DPE,
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000381-31.2023.8.22.0021 intime-se por sistema. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 23 de agosto de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Outras Decisões
23/08/2023, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:12
Outras Decisões
23/08/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 08:46
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 23:43
Publicação
09/05/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7000381-31.2023.8.22.0021.
AUTOR: EDSON TEIXEIRA Advogados do(a)
AUTOR: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961, FABIO ROCHA CAIS - RO8278
REU: AGUAS DE BURITIS SANEAMENTO S.A e outros Advogado do(a)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação juntada nos autos.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)