Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
SENTENÇA
Processo: 7000503-37.2024.8.22.0012.
EXEQUENTE: SOLAR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 07242947000239, AV. MAL. RONDON 3112 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ATILIO GAUDENCIO DE SA GOMES LAGO, OAB nº RO9334
EXECUTADO: ANTENOR TEIXEIRA DA ROCHA, CPF nº 31544231253, LINHA 176 KM 4 s/n, ZONA RURAL ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O exequente comuncou que houve acordo extrajudicial, sem juntar o acodo aos autos ou requerer sua homologação, mas apenas solicitando a extinção do feito. HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência manifestado pela parte exequente (id. 106181112) para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas finais, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei 3.896/2016. Considerando que o feito foi extinto pela vontade do interessado, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Se não houver pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 23 de maio de 2024. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata