Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Ao analisar o pleito da parte exequente, verifico que o veículo Toyota Hilux CD4X4 SR, placa NDQ4B36, indicado para penhora, não mais se encontra em nome do executado, conforme se depreende das informações obtidas junto ao sistema RENAJUD e demais consultas nos autos. Nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, a execução recai sobre os bens do devedor. Assim, não sendo o executado o proprietário atual do veículo, inexiste legitimidade para constrição, razão pela qual indefiro o pedido de penhora formulado. Quanto ao veículo Jeep Compass Limited S, placa OHW0E33, observa-se que permanece com restrição ativa e alienação fiduciária em favor do Banco C6 Bank, conforme já consignado nos autos. Ressalte-se que, conforme o art. 1.361, §1º, do Código Civil e o art. 835, §3º, do CPC, o bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário até a quitação integral do contrato, sendo, portanto, impenhorável na execução movida contra o devedor fiduciante, ainda que possa ser mantida restrição judicial para resguardar eventual direito futuro após a liberação da propriedade. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da manutenção da restrição existente sobre o veículo Jeep Compass. Ouro Preto do Oeste, 23 de outubro de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 10:57
Outras Decisões
23/10/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 23:46
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:51
Publicação
02/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do extrato juntado pelo Banco C6 Bank id n. 126578915
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 17:21
Documento (Certidão)
22/09/2025, 09:52
Publicação
16/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada impulsionar o feito, requerendo o que entender pertinente, observando que o BANCO C6 BANK, apesar de intmado por 2 (duas) vezes, tanto de forma eletrônica quanto por correios, não se manifestou.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:51
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 14:31
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:11
Documento
31/07/2025, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2025, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
04/06/2025, 08:58
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:43
Decurso de Prazo
29/05/2025, 00:40
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:33
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 11:54
Publicação
09/05/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. Ciente da informação apresentada pela Leiloeira no ID n. 118015193. Intime-se o exequente para conhecimento da alienação fiduciária, bem como para que, no prazo de 15 dias informe a este juízo o endereço do Banco C6 SA, CNPJ n. 31.872.495/0001-72, para expedição de ofício. Após o exequente informar o endereço do Banco C6, fica desde já determinado à CPE que oficie-se à Instituição Financeira para que informe a este juízo os dados e situação contratual existente entre o Banco e o executado, relativamente ao veículo penhorado nesta ação. Prazo de 15 dias. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 5 de maio de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 13:59
Outras Decisões
05/05/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 11:30
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:47
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:40
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:54
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:32
Publicação
13/02/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 2ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes. 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. DEFIRO o pedido de realização de LEILÃO para tentativa de venda do veículo penhorado no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de ID n. 111626583, postulado pela parte exequente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, através da petição de ID n. 113492065. 1. Para realização do leilão, NOMEIO a leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, CPF 583.302.329-72, da empresa RONDÔNIA LEILÕES, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 693421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do imóvel. Neste ato, vinculei a Leiloeira como perita nesta ação. 2. Mantenho a avaliação de ID n. 111626584, por estar compatível com o preço de mercado do bem; 3. Nos termos do disposto no art. 880, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 6% (seis por cento) do valor da arrematação, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. Em caso de pagamento da dívida pelo devedor antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública; 4. Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante ou as despesas lhe serão ressarcidas pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão; 5. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até 70% (setenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro; 6. A Leiloeira deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local; 7. Nos termos do artigo 889 do CPC, intimem-se as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta, bem como eventuais interessados, para que manifestem insurgência em relação à venda, em sendo o caso; 8. A Leiloeira nomeada deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do Código Processo Civil; 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a Leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação. Prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do Código de Processo Civil; 10. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação; 11. Designem datas para venda judicial dos bens; 12. Conforme comprovante anexo, nesta data realizei o Registro de Penhora do Veículo junto ao sistema RENAJUD. Intimem-se. Serve a presente Decisão como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Ouro Preto do Oeste, 12 de fevereiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 13:54
Outras Decisões
12/02/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 13:52
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:09
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:47
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:35
Conclusão (para decisão)
05/02/2025, 09:33
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:13
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:32
Publicação
14/01/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. Conforme dispõe a Resolução de nº. 032/2016 – PR, não serão praticados durante o recesso forense atos processuais diversos daqueles que sejam qualificados como urgentes ou de emergência, bem como estará impedido de ser praticados atos processuais durante a suspensão dos prazos estabelecida no Código de Processo Civil, no período de 20 de Dezembro a 20 de Janeiro. A vista disso, tenho que não poderão ser realizados o lançamento de constrição de valores ou bloqueio de bens que não estejam ligados a pedidos de alimentos ou cautelares em razão do perecimento iminente desses direitos. Por certo, pedidos de realização de Sisbajud, Teimosinha, Renajud, Infojud, Srei, Arisp ou expedições de ofícios que estejam ligados ao curso normal da processualística aplicada ao caso, devem ser igualmente obstados em razão da suspensão processual e somente poderão ser apreciados após 20 de Janeiro de 2024. Em razão do impedimento na realização de tais atos durante o recesso, não é recomendável que os processos fiquem paralisados em gabinete gerando impactos negativos. Por isso, poderão aguardar em cartório e receberão posterior prioridade na conclusão, quando da finalização do recesso. Assim, devolvo ao cartório para que se aguarde o retorno do curso processual normal, devendo tornar em conclusão após o dia 20 de Janeiro de 2025 para continuidade e apreciação dos pedidos de constrição e pesquisa de bens, valores ou informações. Decido, porquanto não vislumbro prejuízo às partes nesse sentido. Aguarde-se. Praticando o que for necessário. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 13 de janeiro de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:28
Outras Decisões
13/01/2025, 10:28
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 22:45
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 15:38
Publicação
04/12/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível – Juizado da Infância e Juventude Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. Intime-se o credor para, no prazo de 15 dias comprovar o pagamento das custas cadastradas sob o Código 1001.7, para fins de registro da penhora do veículo no sistema RENAJUD. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para lançamento do registro de penhora, bem como para deliberações quanto à venda judicial. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 3 de dezembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 15:41
Mero expediente
03/12/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 22:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 08:32
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:12
Publicação
30/10/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar quanto ao prosseguimento, devendo requerer o que entender oportuno ao correto andamento do feito, observando o auto de penhora e avaliação id n. 111626584 e o decurso do prazo para manifestação da parte executada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 09:34
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:08
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:07
Mandado
25/09/2024, 11:21
Mandado
13/09/2024, 12:00
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 01:03
Publicação
26/08/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 01:51
Publicação
12/08/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 21:11
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:27
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 14:51
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:33
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:33
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:24
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:16
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 01:06
Publicação
15/07/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. 1 – DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA DOS VEÍCULOS. Conforme peticionado no ID n. 103770650, a exequente e o executado Charles, concordam com a substituição da penhora do veículo I/TOYOTA HILUX CD4X4, placa NDQ4B36 para o veículo JEEP/COMPASS LIMITED S, Placa OHW0E33, Renavam 01269598080, em nome de Charles Luis Pinheiro Gomes. Assim, diante da concordância das partes, bem como do pagamento das custas par transferência da penhora (ID n. 104288247), realizei a substituição das penhoras, excluindo-se a restrição do veículo Toyota, Placa NDQ4B36 e incluindo-a no veículo JEEP/COMPASS LIMITED, Placa OHW0E33, conforme detalhamento do RENAJUD anexo a esta ação. Neste contexto, por ora, resta prejudicado o pedido do exequente anexo ao ID n. 108011587, onde requer a consulta ao RENAJUD para fins de restrição de veículos. Diante da alteração da restrição, intime-se o exequente para, em 15 dias apresentar demonstrativo de crédito atualizado, no qual deverá constar as deduções dos alvarás expedidos a seu favor. Após, desde já fica determinado à CPE que, apresentado o demonstrativo de crédito, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo JEEP/COMPASS LIMITED, Placa OHW0E33, o qual, conforme informado no RENAJUD, pode ser localizado no endereço: Avenida Paraíso, nº 2039, casa, setor 04 – Vale do Paraíso, CEP 76923-000. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 12 de julho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 11:18
Outras Decisões
12/07/2024, 11:18
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 01:12
Publicação
09/07/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:43
Publicação
27/06/2024, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:36
Publicação
27/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO ID 107661372 (DECISÃO/ALVARÁ) expedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CPF nº 28610679268, LINHA 200, KM. 48, LOTE 131, GLEBA 26 - AV. SETE DE SETEMBRO s/n, KM. 180 - SANTO ANTONIO DO MATUPI CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, CPF nº 44978502500, AVENIDA FARQUAR 2985, - PANAIR - 76801-361 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. Diante da apresentação de novos dados bancários (ID n. 107599590), nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID n. 107599590. OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de alvará na modalidade saque. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 26 de junho de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 13:44
Outras Decisões
26/06/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 13:43
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:00
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:34
Publicação
14/06/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados bancários atualizados para viabilizar nova tentativa de expedição de alvará judicial eletrônico, no prazo de 05 dias, confirmando ou retificando os dados utilizados no alvará eletrônico anteriormente expedidos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 13:59
Documento (Certidão)
10/06/2024, 16:59
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:06
Publicação
21/05/2024, 01:06
Publicação
21/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO ID 106031689 (DECISÃO/ALVARÁ) expedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CPF nº 28610679268, LINHA 200, KM. 48, LOTE 131, GLEBA 26 - AV. SETE DE SETEMBRO s/n, KM. 180 - SANTO ANTONIO DO MATUPI CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, CPF nº 44978502500, AVENIDA FARQUAR 2985, - PANAIR - 76801-361 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. Diante do teor da certidão formulada pela CPE (ID n. 103282832), expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo exequente no ID n. 105740689: OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica desde já a parte autora novamente (ID n. 104786957) intimada para informar NOVA conta bancária para transferência dos valores. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 20 de maio de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:29
Mero expediente
20/05/2024, 09:29
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 07:09
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:15
Publicação
29/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. É notório nos autos que por duas vezes (ID n. 102617936 e 103427793) expedi de alvará eletrônico em favor do exequente para a conta bancária indicada na petição de ID n. 98981096 e, nestas duas oportunidades o alvará não foi efetivado (ID n. 103282832 e 104478247). Pois bem. É de conhecimento deste Magistrado que por um erro do sistema a maioria dos alvarás eletrônicos expedidos em favor das partes que possuem contas junto à Caixa Econômica Federal retornam com erro. Assim, intime-se o exequente para, em 15 dias indicar nova conta bancária para expedição de alvará eletrônico. Vinda a informação, tornem os autos conclusos expedição de alvará eletrônico, bem como análise do pedido de ID n. 103770650. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 26 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:50
Outras Decisões
26/04/2024, 11:50
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:34
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:33
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 08:48
Documento (Certidão)
22/04/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 09:58
Publicação
16/04/2024, 09:58
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. 1 - Diligencie a CPE acerca da efetivação do Alvará eletrônico expedido no ato judicial anexo ao ID n. 103427793. 2 - No tocante ao pedido do ID n. 103770650, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias comprovar o pagamento das custas para alteração realização da diligência, sob pena de indeferimento do pedido. Serve a presente de INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 8 de abril de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 10:04
Mero expediente
08/04/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:00
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:51
Decurso de Prazo
05/04/2024, 04:42
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:41
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:37
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 01:07
Publicação
28/03/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2024, 00:49
Publicação
28/03/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO ID 103427793 (DECISÃO/ALVARÁ) expedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CPF nº 28610679268, LINHA 200, KM. 48, LOTE 131, GLEBA 26 - AV. SETE DE SETEMBRO s/n, KM. 180 - SANTO ANTONIO DO MATUPI CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, CPF nº 44978502500, AVENIDA FARQUAR 2985, - PANAIR - 76801-361 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. Diante do teor da certidão formulada pela CPE (ID n. 103282832), expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta Alvará Eletrônico, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados bancários apresentados pelo(a) exequente no ID n. 98981096. OBSERVAÇÕES: 1) O(A) beneficiário(a) deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício de transferência em favor do(a) beneficiário(a) qualificado(a) acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 27 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 11:06
Outras Decisões
27/03/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 07:51
Documento (Certidão)
25/03/2024, 07:50
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:35
Publicação
11/03/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 01:03
Publicação
11/03/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO ID 102617936 (DECISÃO/ALVARÁ).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. 1 - DAS PENHORAS. Realizado o arresto on line nas contas do executado Genésio Eneias de Souza Anadão (R$ 85,13) e Charles Luis Pinheiro Gomes (R$ 11.396,59), fora determinada a intimação pessoal acerca do arresto. 1.1 - DO EXECUTADO CHARLES LUIS. O aviso de recebimento de Charles Luis retornou aos autos com a informação de 'mudou-se'. Posteriormente, as diversas tentativas de intimação pessoal restaram infrutíferas, o que denota-se que o executado deixou de observar o dever de informar nos autos a mudança de domicílio, culminando na validação da intimação encaminhada para o endereço anteriormente encontrados, conforme disposto no CPC: Art. 841/CPC. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado e endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. (destaquei). Art. 274/CPC. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (destaquei). Portanto, considero válida a intimação do executado Charles Luis Pinheiro Gomes e, permanecendo inerte, os valores devem ser repassados ao exequente para abatimento do débito. 2 - Expedição de Alvará Eletrônico Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, autorizo o levantamento da referida quantia pela parte e/ou seu advogado constituído com poderes e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo. Beneficiários solidários: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 8 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. 1 - DAS PENHORAS. Realizado o arresto on line nas contas do executado Genésio Eneias de Souza Anadão (R$ 85,13) e Charles Luis Pinheiro Gomes (R$ 11.396,59), fora determinada a intimação pessoal acerca do arresto. 1.1 - DO EXECUTADO CHARLES LUIS. O aviso de recebimento de Charles Luis retornou aos autos com a informação de 'mudou-se'. Posteriormente, as diversas tentativas de intimação pessoal restaram infrutíferas, o que denota-se que o executado deixou de observar o dever de informar nos autos a mudança de domicílio, culminando na validação da intimação encaminhada para o endereço anteriormente encontrados, conforme disposto no CPC: Art. 841/CPC. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado e endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. (destaquei). Art. 274/CPC. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (destaquei). Portanto, considero válida a intimação do executado Charles Luis Pinheiro Gomes e, permanecendo inerte, os valores devem ser repassados ao exequente para abatimento do débito. 2 - Expedição de Alvará Eletrônico Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, autorizo o levantamento da referida quantia pela parte e/ou seu advogado constituído com poderes e eventuais rendimentos até a data do saque efetivo. Beneficiários solidários: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 8 de março de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:27
Outras Decisões
08/03/2024, 11:27
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 08:54
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:52
Publicação
30/10/2023, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1460, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. Conforme detalhamento anexo, a diligência ao SISBAJUD para fins de localização de endereço dos requeridos restou frutífera. Posto isso, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias requerer o que de direito, sob pena de extinção. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 27 de outubro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 15:02
Outras Decisões
27/10/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 10:18
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:12
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:12
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:10
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:10
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:46
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:32
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:13
Publicação
23/08/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Telefone: (69)3416-1710. Whatsapp: +55 69 3416-1702. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em face de GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO, CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES. Conforme documento anexo, realizei o protocolo no sistema SISBAJUD para fins de localização de endereço dos executados. Aguarde-se o prazo de 10 dias e, após, tornem os autos conclusos para consulta da diligência. Quanto ao pedido de diligência no RENAJUD, realizarei a consulta após o resultado do SISBAJUD. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFICIO / MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 22 de agosto de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:21
Mero expediente
22/08/2023, 12:21
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:16
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:14
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 13:44
Publicação
17/07/2023, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. CEP 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) GENESIO ENEIAS DE SOUZA ANADAO CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias apresentar demonstrativo de crédito atualizado. Vindo o cálculo, tornem os autos conclusos para diligência solicitada na petição anexa ao ID n. 92387797. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Ouro Preto do Oeste, 14 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 11:44
Outras Decisões
14/07/2023, 11:44
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 10:02
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:17
Publicação
23/05/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145, ANA PAULA SANCHES - RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 12:46
Mandado
21/05/2023, 22:22
Mandado
12/05/2023, 08:18
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 07:16
Expedição de documento (Carta precatória)
12/05/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:32
Publicação
05/05/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 e-mail: [email protected]
Processo: 0049184-22.2003.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145, ANA PAULA SANCHES - RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 16:36
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:12
Publicação
27/03/2023, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 20:41
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:07
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:14
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:11
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:54
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 11:01
Publicação
10/01/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 07:51
Publicação
15/12/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 10:07
Outras Decisões
14/12/2022, 10:07
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:48
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:48
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:41
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:34
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:33
Publicação
06/12/2022, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 12:58
Documento (Certidão)
05/12/2022, 12:05
Documento (Certidão)
22/11/2022, 08:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2022, 07:52
Publicação
17/11/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 13:53
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 08:52
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:37
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
15/09/2022, 00:28
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:25
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:23
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:21
Publicação
02/09/2022, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 13:24
Outras Decisões
01/09/2022, 13:24
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 07:40
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:16
Publicação
22/08/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 10:59
Outras Decisões
19/08/2022, 10:59
Conclusão (para decisão)
11/08/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 16:17
Decurso de Prazo
28/07/2022, 00:19
Publicação
21/07/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 08:41
Documento (Certidão)
19/07/2022, 12:47
Mandado
17/07/2022, 16:56
Documento (Certidão)
09/06/2022, 09:59
Documento (Certidão)
09/06/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 15:40
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:34
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:33
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:27
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:48
Publicação
13/05/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 01:13
Mandado
12/05/2022, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:52
Publicação
11/05/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 09:14
Outras Decisões
10/05/2022, 09:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:16
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 18:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 14:56
Publicação
28/03/2022, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 06:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 15:19
Publicação
15/03/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 12:58
Mandado
23/02/2022, 19:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 19:30
Mandado
15/02/2022, 07:12
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2022, 13:31
Publicação
10/02/2022, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 13:45
Outras Decisões
09/02/2022, 13:45
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 17:07
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:40
Publicação
23/09/2021, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 20:25
Documento (Certidão)
16/09/2021, 20:23
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:59
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:58
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:52
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 13:10
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2021, 07:36
Publicação
03/09/2021, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 16:07
Decurso de Prazo
03/09/2021, 02:11
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:56
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:51
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 12:29
Outras Decisões
01/09/2021, 12:29
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 09:44
Publicação
10/08/2021, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 11:41
Outras Decisões
09/08/2021, 11:41
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 13:53
Decurso de Prazo
17/07/2021, 00:20
Publicação
24/06/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 10:22
Decurso de Prazo
17/06/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 09:29
Mandado
24/05/2021, 09:29
Mandado
21/05/2021, 08:33
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:15
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:11
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:10
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:10
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2021, 11:35
Publicação
18/05/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:52
Outras Decisões
17/05/2021, 10:52
Documento (Certidão)
16/03/2021, 07:40
Conclusão (para despacho)
16/03/2021, 07:40
Decurso de Prazo
24/02/2021, 04:34
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:14
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:41
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:17
Decurso de Prazo
13/02/2021, 07:33
Decurso de Prazo
13/02/2021, 07:29
Decurso de Prazo
13/02/2021, 07:26
Decurso de Prazo
13/02/2021, 07:20
Publicação
10/02/2021, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 10:38
Por decisão judicial
09/02/2021, 10:38
Conclusão (para decisão)
08/02/2021, 07:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 17:00
Publicação
15/01/2021, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: NIVEA MAGALHAES SILVA - RO1613 Requerido CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES e outros Fica a parte requerente intimada na(s) pessoa(s) de seu/sua(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto à Certidão de ID 5155122, bem como apresentar nova planilha de calculo com o devido abatimento dos valores e requerer o que de direito, nos termos do Ato Judicial de ID: 50082237 - DESPACHO.
Intimação - Processo 0049184-22.2003.8.22.0004 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado Advogado do(a)