Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001093-84.2024.8.22.0021.
EXEQUENTE: MAISA SOUZA DA SILVA, OAB nº RO9367 Polo Ativo: FIRMINO MAGALHAES LIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, sexta-feira, 30 de agosto de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
EXEQUENTE: REGINALDO FERREIRA FERNANDES, RUA OURO PRETO DO OESTE 2064 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
EXECUTADO: FIRMINO MAGALHAES LIMA, AV. AYRTON SENNA 1720, AGRO MINAS SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: REGINALDO FERREIRA FERNANDES ADVOGADO DO