Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, AV 6 DE MAIO 1497 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537
EXECUTADO: NILVA APARECIDA FERNANDES, AV. MARECHAL RONDON 1966 LINO ALVES TEIXEIRA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A penhora, avaliação do bem e a intimação do executado foi realizada (ID: 132665606). Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001733-69.2023.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). Nomeio a leiloeira Evanilde Aquino Pimentel (inscrição n.º 015/2009-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). Intime-se o credor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte o valor atualizado de seu crédito. Não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 (noventa) dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça, no mural de avisos da Vara e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. Frisa-se que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com eventuais débitos, de natureza propter rem pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. A comissão da leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Publique edital na forma do art. 886/CPC. Fica a parte executada intimada por meio de seu advogado. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 10 de junho de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito