Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002418-32.2016.8.22.0003.
REQUERIDO: ADENILSON CASARIN e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: NAUANA SOUZA CASARIN e outros (3) Advogados do(a) ESPÓLIO: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, SIDNEI DA SILVA - RO3187
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EMELY SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, NAUANA SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, PEDRO ÂNGELO CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, CLEILSE SOUZA CASSARINI, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Requerido/Executado: teste, RUA PENÁPOLIS 460 MODULO 6 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002418-32.2016.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Requerente/
Vistos. O resultado da consulta de endereço está anexo. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Prazo: 5 dias. Decorrido, faça-se a conclusão dos autos para decisão. Jaru/RO, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:38
Expedição de documento
10/11/2025, 11:37
Outras Decisões
10/11/2025, 11:37
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002418-32.2016.8.22.0003.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: NAUANA SOUZA CASARIN e outros (3) Advogados do(a) ESPÓLIO: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, SIDNEI DA SILVA - RO3187 ESPÓLIO: teste INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 07:58
Documento (Certidão)
13/06/2025, 09:22
Documento (Certidão)
12/05/2025, 09:22
Expedição de documento (Carta precatória)
12/05/2025, 09:19
Expedição de documento (Carta precatória)
07/05/2025, 08:16
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:04
Publicação
26/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EMELY SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, NAUANA SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, PEDRO ÂNGELO CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, CLEILSE SOUZA CASSARINI, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Requerido/Executado: ADENILSON CASARIN, RUA PENÁPOLIS 460 MODULO 6 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002418-32.2016.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Requerente/
Vistos. 1. A parte exequente requereu a penhora de bens da residência da executada, apresentando planilha de débito atualizada. Nos termos do artigo 833, II do CPC, os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis. Assim, os bens passíveis de penhora que guarnecem a residência do devedor são os objetos de luxo ou adorno. Também os considerados essenciais à habitualidade, desde que haja mais de uma unidade do mesmo. Posto isto, defiro a penhora de bens que guarnecem a residência da executada, observando-se a relação de bens impenhoráveis prevista no artigo 833 do CPC, bem como as considerações acima expostas. 2. Expeça-se mandado para penhora e avaliação, devendo o Oficial designado cientificar a parte exequente da data da diligência, ficando esta última no encargo de depositária. 3. Realizada penhora, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste sua pretensão com relação ao(s) bem(ns) penhorado(s), se leilão ou adjudicação. Cumpra-se. Jaru/RO, terça-feira, 25 de março de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 11:46
Outras Decisões
25/03/2025, 11:46
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 10:37
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:28
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 01:33
Publicação
21/01/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EMELY SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, NAUANA SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, PEDRO ÂNGELO CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, CLEILSE SOUZA CASSARINI, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Requerido/Executado: ADENILSON CASARIN, RUA PENÁPOLIS 460 MODULO 6 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002418-32.2016.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Requerente/
Vistos. Defiro parcialmente a dilação de prazo. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito. Prazo: 15 dias. Decorrido, faça-se a conclusão dos autos para decisão. Cumpra-se. Jaru/RO, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 18:06
Outras Decisões
20/01/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 10:16
Decurso de Prazo
17/09/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 18:41
Petição
06/09/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:38
Publicação
06/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EMELY SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, NAUANA SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, PEDRO ÂNGELO CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, CLEILSE SOUZA CASSARINI, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Requerido/Executado: ADENILSON CASARIN, RUA PENÁPOLIS 460 MODULO 6 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002418-32.2016.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Requerente/
Vistos. 1-Realizado pesquisa no sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, resultou na não localização de valores em conta bancária da parte executada. 2- Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada. Prazo: 05 dias. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, §1° do CPC. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 5 de setembro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EMELY SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, NAUANA SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, PEDRO ÂNGELO CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, CLEILSE SOUZA CASSARINI, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Requerido/Executado: ADENILSON CASARIN, RUA PENÁPOLIS 460 MODULO 6 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002418-32.2016.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Requerente/
Vistos. 1-Realizado pesquisa no sistema SISBAJUD, com repetição programada pelo prazo de 30 dias, resultou na não localização de valores em conta bancária da parte executada. 2- Intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada. Prazo: 05 dias. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, §1° do CPC. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 5 de setembro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 09:27
Outras Decisões
05/09/2024, 09:27
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 10:33
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:00
Publicação
07/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002418-32.2016.8.22.0003.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ESPÓLIOS: EMELY SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, NAUANA SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, PEDRO ÂNGELO CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, CLEILSE SOUZA CASSARINI, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Polo Ativo: ESPÓLIO: ADENILSON CASARIN, RUA PENÁPOLIS 460 MODULO 6 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta que segue em anexo. 2- Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Jaru, quinta-feira, 6 de junho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:05
Outras Decisões
06/06/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 12:50
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 13:50
Publicação
11/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EMELY SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, NAUANA SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, PEDRO ÂNGELO CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, CLEILSE SOUZA CASSARINI, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Requerido/Executado: ADENILSON CASARIN, RUA PENÁPOLIS 460 MODULO 6 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7002418-32.2016.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material Requerente/
Vistos. Efetuei o bloqueio da motocicleta placa JYP0387/MT, modelo HONDA/CG 125 TITAN 1997 e veículo Toyota Hilux placa NFR 5168/MT, no sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo. Esclareço que quanto ao veículo Toyota Hilux placa NFR 5168/MT há registro de roubo, conforme minuta anexa. Entretanto, não se sabe o local aonde a motocicleta se encontra. Este fato impede, a toda evidência, que a restrição acima anotada se convalide em penhora, notadamente porque não poderá ser avaliada e a ausência de avaliação impede futura venda judicial. Resta-nos, somente, aguardar eventual apreensão, o qual, ante a restrição anotada no RENAJUD, está impossibilitado de circular livremente a partir desta data. Certamente, após a apreensão a executada se manifestará nos autos. Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. Jaru - RO, sexta-feira, 8 de março de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:12
Outras Decisões
08/03/2024, 13:12
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 09:38
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 12:30
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/11/2023, 12:31
Publicação
10/11/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EMELY SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, NAUANA SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, P. Â. C., RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, CLEILSE SOUZA CASSARINI, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Requerido/Executado: ADENILSON CASARIN, RUA PENÁPOLIS 460 MODULO 6 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002418-32.2016.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Requerente/ Vistos; 1- Por meio do sistema SISBAJUD, constatei que o executado não possui saldos em contas bancárias. A minuta segue em anexo. 2- Consigno que cabe a todos os envolvidos na relação processual oferecer a sua parcela de ação para que o magistrado tenha elementos seguros, eficientes e eficazes para a entrega da prestação jurisdicional. O Código de Processo Civil preceitua: “Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.” 3- Dessa feita, intime-se a parte exequente, via seu advogado, para que obtenha a certidão de execução junto ao Cartório Distribuidor e diligencie junto aos órgãos públicos, a existência de bens pertencentes ao devedor, passíveis de serem indicados a penhora, no lapso de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. 4- Em caso de inércia, considerando que o feito se encontra na fase de cumprimento de sentença e por não haver qualquer prejuízo, determino o arquivamento do feito, facultando o desarquivamento. 5 - Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 13:03
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:29
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:41
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:37
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 07:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 04:51
Publicação
29/08/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EMELY SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, NAUANA SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, P. Â. C., RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, CLEILSE SOUZA CASSARINI, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Requerido/Executado:
REU: ADENILSON CASARIN, RUA PENÁPOLIS 460 MODULO 6 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002418-32.2016.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Requerente/ Vistos; Rogam os exequentes pela realização de buscas via sistema Sisbajud, no entanto, deixaram de atualizar o valor do débito e informa os dados da pessoa sobre quem dever recair as constrições. 1- Intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 dias, indiquem o nome e o CPF da pessoa sobre quem deve recair a tentativa de constrição, bem como atualizem o valor do débito exequendo. 2- Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 28 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Outras Decisões
28/08/2023, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:06
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 10:49
Publicação
28/07/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7002418-32.2016.8.22.0003.
AUTOR: NAUANA SOUZA CASARIN e outros (3) Advogados do(a)
AUTOR: ALLAN BATISTA ALMEIDA - RO6222, SIDNEI DA SILVA - RO3187
REU: ADENILSON CASARIN INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:29
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:38
Documento (Certidão)
21/06/2023, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 11:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2023, 11:57
Publicação
13/06/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EMELY SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, NAUANA SOUZA CASARIN, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, P. Â. C., RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA, CLEILSE SOUZA CASSARINI, RUA 13 DE FEVEREIRO 1048 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerente: SIDNEI DA SILVA, OAB nº RO3187, ALLAN BATISTA ALMEIDA, OAB nº RO6222 Requerido/Executado: ADENILSON CASARIN, RUA PENÁPOLIS 460 MODULO 6 - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7002418-32.2016.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Requerente/ Vistos; O AR para intimação do requerido retornou negativo (ID n. 89340941). 1- Com fundamento nos artigos 485, III, aguarde-se pelo lapso de 30 dias para a parte autora promover o andamento ao feito. 2- A parte requerente já deve ficar intimada desde já que, decorrido o prazo acima concedido, deverá dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias úteis. 3- Não havendo manifestação da parte requerente no lapso concedido no item 2, intime-se a parte autora pessoalmente, na forma menos onerosa e mais célere, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do §1°, do art. 485, do CPC. Consigna-se que quando houver intimação por meio de carta-AR, a mesma não precisa ser entregue em mão-própria e deverá consignar no objeto da correspondência a seguinte advertência: “APÓS A TERCEIRA TENTATIVA DE INTIMAÇÃO NEGATIVA, A CORRESPONDÊNCIA DEVE SER DEVOLVIDA AO REMETENTE”. Caso a parte autora não mais resida no endereço declinado nos autos, a intimação será considerada válida, conforme disposição do parágrafo único, do art. 274 do CPC, pois, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 9 de junho de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
12/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2023, 13:17
Por decisão judicial
09/06/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 10:51
Documento (Certidão)
11/04/2023, 12:02
Documento (Certidão)
28/02/2023, 12:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2023, 10:29
Decurso de Prazo
26/11/2022, 01:07
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 19:25
Publicação
10/10/2022, 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 07:44
Outras Decisões
05/10/2022, 07:44
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:14
Publicação
05/09/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 13:15
Documento (Certidão)
23/06/2022, 10:59
Documento (Certidão)
25/05/2022, 11:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2022, 10:34
Documento (Certidão)
18/05/2022, 10:31
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:29
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 07:17
Documento (Certidão)
18/04/2022, 09:20
Documento (Certidão)
21/03/2022, 12:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 10:44
Publicação
16/03/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 08:49
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 11:26
Documento (Certidão)
28/10/2021, 07:27
Documento (Certidão)
04/08/2021, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 09:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2021, 10:57
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:38
Decurso de Prazo
21/04/2021, 01:37
Publicação
16/04/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:44
Outras Decisões
14/04/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 07:45
Desarquivamento
22/03/2021, 07:45
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 13:18
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:11
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:09
Decurso de Prazo
05/11/2019, 14:09
Decurso de Prazo
05/11/2019, 13:23
Definitivo
30/10/2019, 09:34
Documento (Certidão)
30/10/2019, 09:34
Documento (Certidão)
30/10/2019, 09:33
Decurso de Prazo
30/10/2019, 00:23
Publicação
18/10/2019, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2019, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 18:21
Outras Decisões
16/10/2019, 18:21
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 17:11
Desarquivamento
02/08/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 17:25
Publicação
19/06/2019, 02:55
Definitivo
18/06/2019, 12:19
Documento (Certidão)
18/06/2019, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 12:18
Recebimento
18/06/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
24/07/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2018, 18:05
Mero expediente
23/05/2018, 09:43
Conclusão (para despacho)
18/04/2018, 12:23
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 11:23
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2018, 09:37
Improcedência
09/03/2018, 18:28
Conclusão (para julgamento)
15/01/2018, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2018, 16:38
Mero expediente
19/12/2017, 09:01
Documento (Certidão)
18/12/2017, 10:22
Mero expediente
09/11/2017, 16:01
Conclusão (para despacho)
13/10/2017, 12:49
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2017, 16:23
Mero expediente
29/08/2017, 16:30
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 10:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 17:33
Mero expediente
13/07/2017, 19:42
Conclusão (para despacho)
03/07/2017, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2017, 10:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 20:09
Decurso de Prazo
04/06/2017, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 08:00
Mero expediente
09/05/2017, 11:11
Conclusão (para despacho)
26/04/2017, 12:10
Petição (Petição (outras))
20/04/2017, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2017, 11:17
Decurso de Prazo
15/03/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 11:14
Decurso de Prazo
07/02/2017, 03:59
Decurso de Prazo
18/11/2016, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 09:22
Documento (Certidão)
10/11/2016, 09:17
Documento (Certidão)
11/10/2016, 17:30
Documento (Outros documentos)
11/10/2016, 17:28
Documento (Carta)
15/09/2016, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 16:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/09/2016, 18:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2016, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 11:08
Documento (Outros documentos)
25/08/2016, 11:02
Documento (Carta)
12/08/2016, 17:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2016, 11:46
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 17:59
Documento (Certidão)
02/08/2016, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2016, 10:37
Documento (Outros documentos)
21/07/2016, 10:29
Documento (Certidão)
06/07/2016, 12:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))