Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002875-92.2024.8.22.0000.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: LEILIANA BIANCA DE SOUZA LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de
EXECUTADO: LEILIANA BIANCA DE SOUZA LIMA. Foi noticiado que as partes entabularam acordo nos autos de n. 7008259-36.2024.8.22.0000, o qual foi homologado pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03. Verifica-se que o referido acordo engloba também os débitos em execução na presente demanda. Desse modo, há nítida perda do interesse processual da parte exequente, uma vez que, com a celebração do acordo judicialmente homologado, houve a extinção da obrigação anterior, com a constituição de novo título executivo, nos termos do art. 515, inc. II do CPC. Posto isso, tendo em vista que o acordo homologado nos autos de n. 7008259-36.2024.8.22.0000 possui efeitos sobre os títulos ora em execução (contrato n. 8725727 e 8725755), JULGO EXTINTA a presente demanda, com fundamento nos arts. 487, III, b e 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Ademais, uma vez que o acordo homologado é título executivo judicial, segundo dispõe o art. 515, inc. II do CPC, em caso de descumprimento, deverá ser objeto de cumprimento de sentença nos autos em que proferida a sentença homologatória, qual seja, 7008259-36.2024.8.22.0000. Não há comprovação de inclusão de outras restrições. No entanto, caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Junte-se nos presentes autos, cópia da sentença homologatória proferida nos autos de n. 7008259-36.2024.8.22.0000, e, após, arquivem-se. Porto Velho/RO, 15 de abril de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02, nº, Bairro, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que