Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ISOLEIDE LUISA DRAI BERTUOL, RUA PARAÍBA 2464 RESIDENCIAL MORIÁ - 76983-178 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZABELA SILVA SILVEIRA MONTES, OAB nº RO13647
EXECUTADO: GIOVANA VIEIRA ZANON, RUA GONÇALVES DIAS 334 CENTRO (S-01) - 76980-006 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Dispensado o Relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002414-78.2024.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de suspensão do feito. Por consequência julgo EXTINTO(A) O(A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Nada obstante ter a parte autora manifestado o interesse na suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo visando ressalvar direitos das partes, insta esclarecer que, após o trânsito em julgado da presente homologação, o descumprimento da obrigação assumida pelas partes enseja a execução de título judicial. Sem custas e honorários advocatícios. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Cumpra-se. Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. Vilhena, 10 de maio de 2024. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito