Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002345-67.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327 Polo Passivo: DHONATA ROCHA VIEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MAYCON DAIKE FILISBINO TEIXEIRA CRIVELLI 88643530204 ADVOGADOS DO
Vistos. As partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais (ID. 106174277). Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO EXTINTO o processo (art. 487, III, b, CPC). Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (art. 523, CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Nesta data, expeço Ordem Eletrônica para Transferência de Valores, conforme demonstrado abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6,25 NEWITO TELES LOVO 64070344268 01555298 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1823 C.: 000597662019-8 R$ 102,50 NEWITO TELES LOVO 64070344268 01555299 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1823 C.: 000597662019-8 R$ 15,00 NEWITO TELES LOVO 64070344268 01555303 - 1 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1823 C.: 000597662019-8 TOTAL: R$ 123,75 Não é necessário a impressão deste documento, tampouco o comparecimento à agência bancária ou a este juízo. Sem custas. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Estando a conta judicial zerada e inexistindo pendências, arquive-se. Cacoal/RO, 10 de julho de 2024 Anita Magdelaine Perez Belem Juiz de Direito