Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037636-83.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
REU: KAIO ALEXANDRE CONCEICAO CORREA INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:13
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:42
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:26
Publicação
11/03/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: KAIO ALEXANDRE CONCEICAO CORREA REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7037636-83.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Vistos, Tendo em vista que a parte exequente, embora intimada para dar andamento neste feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação, nos termos do art. 485, § 1º NCPC, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, este processo em que são partes BANCO DO BRASIL em face de KAIO ALEXANDRE CONCEICAO CORREA, ambos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para recolher as custas e demais taxas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem manifestação, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Ressalvada a condição suspensiva do art. 98, §3º do CPC. Após, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, sexta-feira, 8 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7037636-83.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
REU: KAIO ALEXANDRE CONCEICAO CORREA INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:15
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 13:13
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:42
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:26
Publicação
11/03/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: KAIO ALEXANDRE CONCEICAO CORREA REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7037636-83.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Vistos, Tendo em vista que a parte exequente, embora intimada para dar andamento neste feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação, nos termos do art. 485, § 1º NCPC, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, este processo em que são partes BANCO DO BRASIL em face de KAIO ALEXANDRE CONCEICAO CORREA, ambos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para recolher as custas e demais taxas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem manifestação, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Ressalvada a condição suspensiva do art. 98, §3º do CPC. Após, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, sexta-feira, 8 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:04
Abandono da causa
08/03/2024, 16:04
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 12:18
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 07:37
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2023, 23:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2023, 23:13
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 02:50
Publicação
13/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7037636-83.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
REU: KAIO ALEXANDRE CONCEICAO CORREA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:48
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:37
Publicação
20/10/2023, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7037636-83.2023.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
REU: KAIO ALEXANDRE CONCEICAO CORREA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 07:33
Mandado (competência exclusiva)
04/10/2023, 12:22
Mandado
05/09/2023, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2023, 12:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 13:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/07/2023, 09:42
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:20
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:00
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:54
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:36
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:49
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:37
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:11
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:54
Publicação
22/06/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: KAIO ALEXANDRE CONCEICAO CORREA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1 - Custas iniciais de 2% recolhidas. A CPE vincule-a nos autos, se necessário. 2 - Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7037636-83.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 88.114,32 oitenta e oito mil, cento e quatorze reais e trinta e dois centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 21 de junho de 2023. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: KAIO ALEXANDRE CONCEICAO CORREA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida para que PAGUE a importância de R$ 88.114,32 oitenta e oito mil, cento e quatorze reais e trinta e dois centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC). ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 11:56
Mero expediente
21/06/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 08:44
Documento (Certidão)
20/06/2023, 08:33
Publicação
20/06/2023, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 19 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.