Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074684-13.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074684-13.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 19:08
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 19:03
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:24
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 01:10
Publicação
22/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível 7074684-13.2022.8.22.0001 Contratos Bancários AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS, CPF nº 79878555291, AVENIDA LAURO SODRÉ 2300, AP 906 TORRE PLANTS OLARIA - 76801-284 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. BANCO DO BRASIL opôs embargos de declaração da sentença extintiva, alegando ter havido omissão na sentença, tendo em vista que o feito foi extinto por abandono da causa de forma prematura, bem como teria havido a condenação da autora em custas finais. Requer o acolhimento dos embargos para que haja o prosseguimento da demanda ou a isenção das custas finais. É o relato. Decido. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença, obscuridade, omissão ou contradição. No presente caso concreto, o embargante diz que há erro material no julgado, mas na verdade não há. A parte autora foi intimada em 28/09/2023 para recolher as custas relativas às diligências solicitadas, no prazo de cinco dias (ID 96758123), quedando-se inerte. Após, foi realizada nova intimação em 31/10/2023 para dar o devido andamento ao feito, no prazo de cinco dias (ID 98068706), também não atendia pela parte exequente. Em seguida, foi enviada intimação pessoal da parte autora, que foi juntada em 20/02/24 (ID 101813325), também não atendida pela parte exequente. Com a conclusão do feito, este foi extinto nos termos do inciso III do artigo 485 do CPC, pois a parte autora deixou de promover os atos que lhe incumbia por mais de 30 (trinta) dias, tendo havido a intimação pessoal da autora, na forma assim delimitada no artigo 485, § 1º, do CPC. Assim, cabível o custeio das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 485, §2º, do CPC. Desta forma, considerando que a pretensão da parte embargante foi expressamente analisada, e rechaçada, não há qualquer omissão a ser sanada. Se a parte embargante está irresignada com a sentença proferida, cabe a ela deduzir sua insatisfação perante o Egrégio Tribunal de Justiça, pelos meios legais próprios. Sendo assim, rejeito os embargos de declaração, persistindo a sentença tal como lançada. Publique-se. Porto Velho 19 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7074684-13.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 19:08
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 19:03
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:24
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 01:10
Publicação
22/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível 7074684-13.2022.8.22.0001 Contratos Bancários AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS, CPF nº 79878555291, AVENIDA LAURO SODRÉ 2300, AP 906 TORRE PLANTS OLARIA - 76801-284 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. BANCO DO BRASIL opôs embargos de declaração da sentença extintiva, alegando ter havido omissão na sentença, tendo em vista que o feito foi extinto por abandono da causa de forma prematura, bem como teria havido a condenação da autora em custas finais. Requer o acolhimento dos embargos para que haja o prosseguimento da demanda ou a isenção das custas finais. É o relato. Decido. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença, obscuridade, omissão ou contradição. No presente caso concreto, o embargante diz que há erro material no julgado, mas na verdade não há. A parte autora foi intimada em 28/09/2023 para recolher as custas relativas às diligências solicitadas, no prazo de cinco dias (ID 96758123), quedando-se inerte. Após, foi realizada nova intimação em 31/10/2023 para dar o devido andamento ao feito, no prazo de cinco dias (ID 98068706), também não atendia pela parte exequente. Em seguida, foi enviada intimação pessoal da parte autora, que foi juntada em 20/02/24 (ID 101813325), também não atendida pela parte exequente. Com a conclusão do feito, este foi extinto nos termos do inciso III do artigo 485 do CPC, pois a parte autora deixou de promover os atos que lhe incumbia por mais de 30 (trinta) dias, tendo havido a intimação pessoal da autora, na forma assim delimitada no artigo 485, § 1º, do CPC. Assim, cabível o custeio das despesas processuais, conforme o disposto no artigo 485, §2º, do CPC. Desta forma, considerando que a pretensão da parte embargante foi expressamente analisada, e rechaçada, não há qualquer omissão a ser sanada. Se a parte embargante está irresignada com a sentença proferida, cabe a ela deduzir sua insatisfação perante o Egrégio Tribunal de Justiça, pelos meios legais próprios. Sendo assim, rejeito os embargos de declaração, persistindo a sentença tal como lançada. Publique-se. Porto Velho 19 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 12:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2024, 12:51
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2024, 12:51
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 08:32
Petição (Embargos de declaração)
18/03/2024, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:23
Publicação
11/03/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7074684-13.2022.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Vistos, Tendo em vista que a parte exequente, embora intimada para dar andamento neste feito no prazo de 5 (cinco) dias, conforme intimação ID 101813325, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo legal sem qualquer manifestação, nos termos do art. 485, § 1º NCPC, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, este processo em que são partes BANCO DO BRASIL em face de PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS, ambos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários. Com o trânsito em julgado, intime-se o autor para recolher as custas e demais taxas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem manifestação, proteste-se e inscreva-se em dívida ativa. Ressalvada a condição suspensiva do art. 98, §3º do CPC. Após, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, sexta-feira, 8 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:06
Abandono da causa
08/03/2024, 16:06
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 13:51
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 14:06
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:15
Publicação
01/11/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7074684-13.2022.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Indefiro o pedido de dilação de prazo, em razão da falta de motivação para tal decisão. Atentando-se ao contido nos autos, fica INTIMADO(A) a parte Autora/Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo,. Em caso de inércia do causídico da parte autora/exequente, intime-se, pessoalmente, para, no mesmo prazo acima indicado, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no conforme art. 485, III, §1º NCPC. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, terça-feira, 31 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Nome:
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 11:08
Mero expediente
31/10/2023, 11:08
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 20:35
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:30
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 01:10
Publicação
29/09/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7074684-13.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 23:58
Publicação
04/09/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7074684-13.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 23:52
Publicação
04/08/2023, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7074684-13.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:19
Publicação
20/07/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7074684-13.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar da resposta do IDARON ID 93028978.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 16:15
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:37
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 10:10
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:43
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:18
Publicação
19/06/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7074684-13.2022.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Vistos, Defiro o pedido do exequente. EXPEÇA-SE ofício ao IDARON solicitando a informação de eventuais semoventes cadastrados em nome do executado - PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS, CPF nº 79878555291-, bem como, para que providencie o imediato bloqueio deles a fim de impedir qualquer transferência de propriedade, pelo período de 60 (sessenta) dias úteis ou até ulterior decisão. Faça constar no ofício que o IDARON deverá encaminhar a resposta em até 10 (dez) dias, para o email: [email protected]. Com a resposta, a CPE deverá juntá-la nos autos. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a manifestação do exequente será analisada a necessidade de reforço da penhora e eventual venda judicial. Destaca-se que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, do bloqueio sem que haja determinação judicial para reforço da penhora, estarão os semoventes liberados automaticamente. Decorrido o prazo de exequente sem manifestação, suspenda-se os autos pelo art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 16 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. DESTINO: Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON). ENDEREÇO: Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira (CPA), 5º andar, edifício Rio Cautário CEP: 76801-470 - Porto Velho – Rondônia
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS REU SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7074684-13.2022.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários Vistos, Defiro o pedido do exequente. EXPEÇA-SE ofício ao IDARON solicitando a informação de eventuais semoventes cadastrados em nome do executado - PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS, CPF nº 79878555291-, bem como, para que providencie o imediato bloqueio deles a fim de impedir qualquer transferência de propriedade, pelo período de 60 (sessenta) dias úteis ou até ulterior decisão. Faça constar no ofício que o IDARON deverá encaminhar a resposta em até 10 (dez) dias, para o email: [email protected]. Com a resposta, a CPE deverá juntá-la nos autos. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a manifestação do exequente será analisada a necessidade de reforço da penhora e eventual venda judicial. Destaca-se que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, do bloqueio sem que haja determinação judicial para reforço da penhora, estarão os semoventes liberados automaticamente. Decorrido o prazo de exequente sem manifestação, suspenda-se os autos pelo art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 16 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. DESTINO: Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON). ENDEREÇO: Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira (CPA), 5º andar, edifício Rio Cautário CEP: 76801-470 - Porto Velho – Rondônia
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:59
Mero expediente
16/06/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 10:06
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:32
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:08
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:03
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:55
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:06
Publicação
19/05/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7074684-13.2022.8.22.0001.
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes a diligência requerida, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 18 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:21
Mero expediente
18/05/2023, 13:21
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 13:02
Publicação
05/04/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7074684-13.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
REU: PATRICK FAELBI ALVES DE ASSIS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 09:35
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:38
Mandado (dependência)
27/02/2023, 22:35
Mandado
31/01/2023, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 17:57
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:39
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:57
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:42
Decurso de Prazo
17/12/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 17:04
Publicação
08/12/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 11:30
Expedição de documento (Carta precatória)
06/12/2022, 08:07
Publicação
29/11/2022, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 02:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 10:47
Outras Decisões
28/11/2022, 10:47
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:43
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 08:12
Publicação
16/11/2022, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 02:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 11:52
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 08:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))