Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002090-13.2023.8.22.0018.
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, DANIELI DA SILVA BOY, OAB nº RO12651, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: CLERITON LEAL DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que a empregadora vem efetuando os descontos, porém depositando os valores em conta judicial, DETERMINO a reiteração do ofício à MERCANTIL CANOPUS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., para que cumpra integralmente a decisão de ID 120463574, realizando os próximos depósitos diretamente na conta indicada pela
exequente: Conta Corrente: 60.827-0 Banco: 756 (SICOOB) Agência: 3271 SICOOB CREDIP Titular: NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 18.819.005/0001-06 A empregadora deverá comprovar o cumprimento no prazo de 5 dias, sob pena das medidas legais cabíveis. Quanto aos valores já depositados judicialmente, os honorários sucumbenciais poderão ser levantados em nome do advogado ou da sociedade de advogados. Contudo, o valor principal deverá ser transferido à própria exequente ou a advogado pessoa física com poderes específicos para receber e dar quitação. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO INDEFIRO a expedição de alvará do valor principal em favor da sociedade de advogados, uma vez que conforme a procuração ID. 95699842 o exequente constituiu apenas os advogados e não a sociedade de advogados. Intime-se a exequente para indicar dados bancários adequados, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para expedição do alvará. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Santa Luzia D'Oeste/RO, data registrada eletronicamente. Mariana Leite da Silva Mitre Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002090-13.2023.8.22.0018.
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, DANIELI DA SILVA BOY, OAB nº RO12651, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: CLERITON LEAL DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando que a empregadora vem efetuando os descontos, porém depositando os valores em conta judicial, DETERMINO a reiteração do ofício à MERCANTIL CANOPUS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA., para que cumpra integralmente a decisão de ID 120463574, realizando os próximos depósitos diretamente na conta indicada pela
exequente: Conta Corrente: 60.827-0 Banco: 756 (SICOOB) Agência: 3271 SICOOB CREDIP Titular: NOEL ANDRADE E EDER BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 18.819.005/0001-06 A empregadora deverá comprovar o cumprimento no prazo de 5 dias, sob pena das medidas legais cabíveis. Quanto aos valores já depositados judicialmente, os honorários sucumbenciais poderão ser levantados em nome do advogado ou da sociedade de advogados. Contudo, o valor principal deverá ser transferido à própria exequente ou a advogado pessoa física com poderes específicos para receber e dar quitação. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO INDEFIRO a expedição de alvará do valor principal em favor da sociedade de advogados, uma vez que conforme a procuração ID. 95699842 o exequente constituiu apenas os advogados e não a sociedade de advogados. Intime-se a exequente para indicar dados bancários adequados, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para expedição do alvará. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Santa Luzia D'Oeste/RO, data registrada eletronicamente. Mariana Leite da Silva Mitre Juiz(a) de Direito
23/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 10:10
Outras Decisões
22/06/2026, 10:10
Conclusão (para decisão)
17/06/2026, 18:51
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
04/06/2026, 14:40
Publicação
28/05/2026, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 12:54
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:03
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 11:04
Documento (Certidão)
17/04/2026, 08:19
Documento
17/04/2026, 08:14
Documento (Certidão)
17/04/2026, 08:13
Documento (Certidão)
01/04/2026, 10:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2026, 08:40
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2026, 11:53
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:47
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:45
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:44
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:43
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:41
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:37
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:36
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:33
Publicação
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:40
Outras Decisões
19/01/2026, 12:40
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 07:31
Publicação
02/10/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002090-13.2023.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, DANIELI DA SILVA BOY - RO12651, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS - RO6610
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que lhe for de direito para o prosseguimento do processo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 19:50
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 07:35
Documento (Certidão)
01/07/2025, 09:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2025, 18:30
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2025, 11:30
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:06
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:36
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:48
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:47
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:42
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:42
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 17:25
Publicação
09/05/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, DANIELI DA SILVA BOY, OAB nº RO12651, AVENIDA PROJETADA 02 723, LOTEAMENTO CARIBEA AEROPORTO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, AVENIDA BRASIL 1204 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610, AVENIDA DOS IMIGRANTES 723 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, 21 DE ABRIL 191, CASA APIDIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, ALCINDA RIBEIRO DE SOUZA 975 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS, RUA LUZIA TOCHIO 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7002090-13.2023.8.22.0018
Trata-se de ação de execução devido ao inadimplemento representado pela Cédula de Crédito Bancário nº 3230529. O executado foi regularmente citado, porém não se manifestou quanto à quitação do débito. Foram realizadas diversas tentativas para localizar bens em nome do devedor, no entanto, todas as buscas foram infrutíferas. Apesar de a impenhorabilidade do salário ser regra, esta pode ser mitigada. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser percebido pelo devedor, desde que não prejudique sua sobrevivência e de sua família. Esse é o entendimento da jurisprudência majoritária. Assim, a possibilidade de penhora de verbas salariais deve ser levada em confronto aos valores atinentes ao princípio da dignidade humana e o da razoabilidade. É importante, portanto, nos casos concretos postos em discussão, averiguar se a penhora de verba salarial eventualmente trará prejuízos ao sustento e manutenção do devedor e de sua família, permitindo, assim, que o negócio firmado anteriormente entre as partes seja cumprido, atingindo a efetividade que a própria sociedade espera dele. Posto Isso, defiro a penhora do salário da parte executado CLERITON LEAL DOS SANTOS - CPF: 019.996.342-84, no percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais até satisfação integral do crédito no valor atualizado, conforme cálculos juntados ID. 116994204, totalizando R$ 65.129,48 (sessenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos). Intime-se a parte exequente para em cinco dias, indicar o número da conta bancária na qual pretende ver o crédito depositado, devendo a CPE informar tal conta para crédito, quando do ofício à empregadora. Ou seja, não deve haver depósito judicial vinculado aos autos e sim depósito diretamente em conta da credora ou de seu advogado, desde que possua poderes para tanto. Oficie-se ao Setor Competente (Recursos Humanos – folha de pagamento) da empregadora Mercantil Canopus Comercio de Motocicletas Ltda (Canopus Motos) é 02.974.456/0013-11, no endereço RUA RIO MADEIRA, 5170 ESQ. C/ RUA ARACAJU – CENTRO, ROLIM DE MOURA, CEP:76940-000, para que inicie os descontos de 20% dos rendimentos líquidos mensais de CLERITON LEAL DOS SANTOS - CPF: 019.996.342-84, depositando-os em conta da parte exequente, até a satisfação integral do débito de R$ 65.129,48 (sessenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos) ou justifique através de ofício nos autos a impossibilidade de o fazer em 15 dias. Intime-se a parte executada, via publicação desta decisão no órgão oficial (art. 346 e seu parágrafo único do CPC), quanto à presente decisão. Oportunamente arquivem-se os autos sem baixa na distribuição até a efetivação quitação do débito, quando então deverão os autos voltar conclusos para extinção ou informação da parte exequente de que os pagamentos cessaram. SIRVA A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO E DE OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste, data da assinatura eletrônica. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 22:12
Outras Decisões
08/05/2025, 22:11
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 12:02
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:24
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:21
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:20
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:20
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:19
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:12
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:36
Publicação
07/02/2025, 01:36
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002090-13.2023.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, DANIELI DA SILVA BOY - RO12651, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS - RO6610
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da disponibilidade do documento de ID 116178510, conforme determinação judicial de ID 116177430, com acesso liberado às partes vinculadas aos autos digitais. Deverá, ainda, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:50
Publicação
29/01/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, DANIELI DA SILVA BOY, OAB nº RO12651, AVENIDA PROJETADA 02 723, LOTEAMENTO CARIBEA AEROPORTO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, AVENIDA BRASIL 1204 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610, AVENIDA DOS IMIGRANTES 723 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, 21 DE ABRIL 191, CASA APIDIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, ALCINDA RIBEIRO DE SOUZA 975 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS, CPF nº 01999634284, RUA LUZIA TOCHIO 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 36.735,95 DECISÃO Excepcionalmente, diante do esgotamento de todas as diligências possíveis, deferi a quebra de sigilo fiscal da parte executada, autorizando acesso às declarações de imposto de renda (IRPJ\IRPF) apenas às partes e procuradores habilitados nestes autos. Anexo à decisão, o extrato demonstrativo. Providencie a serventia judicial, acesso sigiloso do documento em referência, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7002090-13.2023.8.22.0018 Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Santa Luzia do Oeste/RO, data certificada eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito (Assinado digitalmente) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 19:32
Outras Decisões
28/01/2025, 19:32
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:29
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:31
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:28
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:24
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:18
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:58
Publicação
10/10/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, DANIELI DA SILVA BOY, OAB nº RO12651, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS, CPF nº 01999634284, RUA LUZIA TOCHIO 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual,
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS, CPF nº 01999634284, a qual restou infrutífero o bloqueio de valores, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7002090-13.2023.8.22.0018 DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor. Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de Intime-se a parte exequente para indicar medida expropriatória eficaz no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Consigne-se que nos termos § 4º, do artigo 921 do CPC, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 9 de outubro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 21:00
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 11:06
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:07
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:07
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 01:50
Publicação
08/07/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, DANIELI DA SILVA BOY, OAB nº RO12651, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS, CPF nº 01999634284, RUA LUZIA TOCHIO 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7002090-13.2023.8.22.0018
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 30 (trinta) dias. Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se até a data limite da repetição, conforme protocolo anexo. Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Intime-se a parte exequente para ciência do deferimento do seu pedido. Serve a presente como intimação. Santa Luzia D'Oeste, 5 de julho de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, DANIELI DA SILVA BOY, OAB nº RO12651, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS, CPF nº 01999634284, RUA LUZIA TOCHIO 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7002090-13.2023.8.22.0018
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 30 (trinta) dias. Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se até a data limite da repetição, conforme protocolo anexo. Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Intime-se a parte exequente para ciência do deferimento do seu pedido. Serve a presente como intimação. Santa Luzia D'Oeste, 5 de julho de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, DANIELI DA SILVA BOY, OAB nº RO12651, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS, CPF nº 01999634284, RUA LUZIA TOCHIO 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Execução de Título Extrajudicial 7002090-13.2023.8.22.0018
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa SISBAJUD por 30 (trinta) dias. Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se até a data limite da repetição, conforme protocolo anexo. Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. Intime-se a parte exequente para ciência do deferimento do seu pedido. Serve a presente como intimação. Santa Luzia D'Oeste, 5 de julho de 2024. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2024, 22:22
Outras Decisões
07/07/2024, 22:22
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
08/06/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:56
Publicação
30/05/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7002090-13.2023.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, DANIELI DA SILVA BOY - RO12651, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS - RO6610
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:50
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:59
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:59
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:55
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:54
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:52
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 13:50
Publicação
15/05/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, DANIELI DA SILVA BOY, OAB nº RO12651, AVENIDA PROJETADA 02 723, LOTEAMENTO CARIBEA AEROPORTO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, AVENIDA BRASIL 1204 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610, AVENIDA DOS IMIGRANTES 723 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, 21 DE ABRIL 191, CASA APIDIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, ALCINDA RIBEIRO DE SOUZA 975 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS, CPF nº 01999634284, RUA LUZIA TOCHIO 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 36.735,95 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7002090-13.2023.8.22.0018
Vistos. A parte exequente aponta suposto erro deste juízo na realização de diligências junto aos sistemas informatizados (ID 105422042), alegando, em suma, que as buscas deveriam ter sido realizadas através de penhora de ativos financeiros. Contudo, no petitório mais recente (ID 103415583), protocolado antes da realização da diligência por este juízo, extrai-se que: Assim, este juízo meramente deferiu e procedeu conforme o requisitado pela parte exequente. Desta forma, a realização de novas diligências junto aos sistemas informatizados, ensejará nova cobrança de custas para realização do ato, haja vista ter o equivoco se originado ante o pedido dúbio por parte do exequente. Posto isso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, 14 de maio de 2024 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 15:31
Mero expediente
14/05/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 12:38
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:20
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:20
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:20
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:18
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 13:02
Publicação
29/04/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, DANIELI DA SILVA BOY, OAB nº RO12651, AVENIDA PROJETADA 02 723, LOTEAMENTO CARIBEA AEROPORTO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, AVENIDA BRASIL 1204 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610, AVENIDA DOS IMIGRANTES 723 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, 21 DE ABRIL 191, CASA APIDIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, ALCINDA RIBEIRO DE SOUZA 975 ALVORADA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS, CPF nº 01999634284, RUA LUZIA TOCHIO 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 36.735,95 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7002090-13.2023.8.22.0018
Vistos. Inicialmente, DEFIRO o pedido, bem como realizo imediatamente a consulta do endereço do(a) executado(a) por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, restando-se frutífera na localização de endereços em nome do executado. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intime-se o exequente para se manifestar acerca dos documentos solicitados e, sendo o caso, deverá indicar endereços para tentativa de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do Código de Processo Civil. A parte exequente/autora deverá indicar apenas endereços que não foram realizadas tentativas de localização da parte executada/requerida, bem como deverá comprovar o recolhimento das custas para realização do ato na mesma oportunidade acima. Com o endereço indicado e as custas recolhidas, desnecessária a conclusão, ficando desde já deferida a nova tentativa de citação nos endereços indicados pelo autor/exequente. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, 26 de abril de 2024 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:20
Outras Decisões
26/04/2024, 11:20
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:54
Publicação
22/03/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7002090-13.2023.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, DANIELI DA SILVA BOY - RO12651, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS - RO6610
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:29
Publicação
21/03/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7002090-13.2023.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, DANIELI DA SILVA BOY - RO12651, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS - RO6610
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:06
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 03:53
Publicação
11/03/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7002090-13.2023.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, DANIELI DA SILVA BOY - RO12651, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS - RO6610
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 17:54
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/02/2024, 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/01/2024, 08:58
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:22
Publicação
15/11/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7002090-13.2023.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 98597171 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 07/02/2024 09:30
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Mandado
14/11/2023, 12:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 17:59
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:27
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:28
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:20
Mandado (não-realizada)
30/09/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2023, 13:28
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:58
Publicação
21/09/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7002090-13.2023.8.22.0018.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a)
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica a parte AUTORA intimada, da audiência de conciliação por videoconferência designada para o dia 14/11/2023 às 10:30, com as orientações e advertências da Certidão de ID 96390236.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:40
Mandado
20/09/2023, 11:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/09/2023, 10:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/09/2023, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 10:47
Documento (Certidão)
20/09/2023, 10:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
20/09/2023, 10:44
Publicação
19/09/2023, 20:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, A AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: CLERITON LEAL DOS SANTOS, RUA LUZIA TOCHIO 2348 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7002090-13.2023.8.22.0018
Vistos. À CPE, para designar audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a ser realizada por sistema de vídeo pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. INTIME-SE a parte exequente para emendar a inicial, comprovando o pagamento das custas, observando-se que, por ser execução de titulo extrajudicial, o recolhimento dos 2% das custas iniciais deve ser comprovado na propositura da ação. Prazo 15 dias sob pena de indeferimento da inicial. Não comprovado o pagamento das custas iniciais pelo exequente, retire-se de pauta a audiência designada, promovendo seu cancelamento junto ao sistema PJE e, renove-se a conclusão para extinção. Comprovado o pagamento das custas, CITE-SE a parte executada para que tome conhecimento da presente execução e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida atualizada acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, salvo em caso de embargos, os quais poderão ser elevados (art. 829 do Código de Processo Civil/2015) e INTIME-SE-À quanto à audiência de conciliação designada, devendo o oficial de justiça, certificar o número do whatsapp no momento da citação/intimação ou justificar a impossibilidade. Havendo o pagamento voluntário e total no prazo mencionado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação designada, caso reste prejudicada ou infrutífera. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 CPC/2015. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. INTIME-SE a parte exequente quanto a audiência designada, bem como para que forneça nos autos, seu número de whatsapp e também de seu advogado no prazo de 5 dias. Caso, a citação seja via Carta com AR, fica a parte requerida INTIMADA a fornecer número de seu contato via whatsapp ou endereço eletrônico para recebimento do link de acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio do número (69) 3309-8590 e 3309-8591. Prazo: 5 dias. Para tanto, no dia e horário agendados, todas as partes deverão estar on line e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. Advirta a requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083. (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). Consigno que o cartório deverá observar as determinações do Provimento n. 18/2020-CGJ (art. 2º) para proceder as intimações. Havendo diligência negativa, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Diretrizes Gerais Judiciais, art. 33, XI). Indicado novo endereço, reitere-se a citação conforme art. 33, IV das Diretrizes Gerais Judiciais. Caso a parte exequente requeira buscas de endereços via SISBAJUD, INFOJUD ou INFOSEG (prévias à citação por Edital), deverá comprovar nos autos que já efetuou pesquisas no sistema PJE com o fito de obter, em outros processos porventura existentes em nome da parte requerida/executada, endereços atualizados, sob pena da pesquisa ser realizada pela escrivania, porém mediante pagamento das custas respectivas, o que desde já fica deferido, bem como, sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das demais diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas. Decorrido o prazo sem pagamento, sem acordo e sem embargos, intime-se a parte exequente para atualizar o cálculo e requerer o que de direito. Caso a parte exequente requeira a busca por ativos financeiros via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD, em nome da parte executada, sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas. Se necessário, a serventia judicial poderá intimar a parte para comprovar tal recolhimento (Art. 33 das Diretrizes). Não recolhidas as custas para as diligências (se cabíveis), o processo deverá vir concluso para suspensão por 1 ano, sendo que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme disposição expressa do art. 921, §1º, §2º e §4º do CPC. Restando infrutíferas as diligências acima, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios e, sendo o caso, deverá o Oficial de Justiça efetuar a penhora sobre os bens indicados pelo credor na inicial, ou outros, caso aqueles não sejam encontrados, INTIMANDO-SE A PARTE EXECUTADA do prazo de 15 dias para impugnar a penhora, a contar da ciência do ato, sendo que a impugnação à penhora pode ser manejado por simples petição, dentro dos autos da execução (art. 917, §1º, CPCP/2015). Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, INTIME-SE O CÔNJUGE. Se o imóvel estiver na posse de terceiros, intime-se o terceiro possuidor. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC/2015 e seguintes. Caso a parte executada não seja encontrada para citação, ARRESTE-SE tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830 do CPC). Ainda, caso o bem penhorado seja imóvel, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que junte em cinco dias a Certidão de Inteiro Teor atualizada do referido imóvel. Se penhorado/arrestado bem imóvel, PROVIDENCIE A ESCRIVANIA o registro da penhora/arresto junto à respectiva matrícula, observando o disposto nos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça deste tribunal, 021/2015-CG e 011/2016-CG, que regulamentam a utilização da Central de Registro de Imóveis Eletrônica. Se penhorado/arrestado veículo, PROVIDENCIE A ESCRIVANIA o registro da penhora/arresto junto ao RENAJUD. Se penhorado/arrestado semovente, providencie o Oficial de Justiça, junto à agencia do IDARON competente, o registro na respectiva Ficha a penhora/arresto realizada certificando-se o necessário. Havendo penhora/arresto, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, através do patrono constituído, para no prazo de 05 (cinco) dias informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou a liberação do bem. Decorrido tal prazo, sem manifestação da exequente, renove-se a conclusão. Caso o exequente requeira a hasta pública do bem penhorado, esta ocorrerá por meio eletrônico. Desde já fica consignado que não sendo encontrados bens penhoráveis, o processo será suspenso por 1 ano, sendo que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme disposição expressa do art 921, §1º, §2º e §4º do CPC. Se requerido pelo exequente, EXPEÇA-SE certidão de que a execução foi admitida pelo juízo observando-se o disposto no art. 828 do CPC, sendo que eventuais averbações em registros competentes deverão ser realizadas às suas expensas, bem como, que deverá informar o Juízo em 10 dias (art. 828, §1º do CPC). Da mesma forma, fica advertida quanto aos parágrafos subsequentes do mencionado artigo. Consigno, por fim, que NÃO SERÃO DEFERIDOS PEDIDOS DE SERASAJUD, suspensão/apreensão de CNH, suspensão de CPF, bloqueios de cartões de crédito e apreensão de passaporte, seja porque tais medidas não se revertem ao fim precípuo da execução, revelando-se desproporcionais e desarrazoadas, seja pela ausência de servidores e de sistema de controle eficiente para garantir a celeridade necessária ao procedimento. Indefiro a quebra de sigilo fiscal (INFOJUD), vez que após o advento da Constituição Federal, o dever de informar dos órgãos fiscais ficou bastante limitado, visando resguardar o direito individual do cidadão, e, principalmente, a intimidade e a segurança jurídica, justificando-se apenas no interesse público, o que não é o caso dos autos. Quanto à audiência de conciliação, nos termos do Art. 7º do Provimento da Corregedoria nº 18/2020, advirtam-se as partes: I - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; II - Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e/ou Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; IV - Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; V - Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes e ou de seus advogados, no horário da audiência, poderá implicar na aplicação de multa. VII - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8590 e 69 3309-8591 (CEJUSC-SLO). SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/ARRESTO E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste,15 de setembro de 2023 Ane Bruinjé Juíza de Direito