SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/07/2026, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Requerido/Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(a): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 EXECUÇÃO FISCAL - SUSPENDER AGUARDAR JULGAMENTO DOS EMBARGOS (com trânsito em julgado) EXECUÇÃO FISCAL está segura por penhora on line e fora embargada. Portanto, não há se falar em liberação de valores até decisão sobre o incidente. Como a execução fiscal está segura não há prejuízos. Aguarde-se a SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA cumprir a decisão inicial dos embargos. Após, ao MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA para manifestação (nos embargos). SUSPENDA-SE até 30/6/2027, em princípio. Somente após julgados os embargos (com trânsito em julgado), venham conclusos. Intimem-se as partes na pessoa dos procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 10 de julho de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7008748-48.2021.8.22.0010 Requerente/
13/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2026, 07:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/07/2026, 07:50
Conclusão (para despacho)
09/07/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:36
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 17:55
Publicação
08/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 05:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/07/2026, 07:50
Conclusão (para despacho)
09/07/2026, 16:12
Petição (Petição (outras))
01/07/2026, 09:20
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:36
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 17:55
Publicação
08/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 05:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/05/2026, 05:04
Conclusão (para despacho)
10/04/2026, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 15:41
Decurso de Prazo
28/02/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:32
Expedição de documento
30/01/2026, 15:32
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 14:13
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:11
Expedição de documento
06/11/2025, 17:04
Outras Decisões
06/11/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 08:39
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
24/09/2025, 05:30
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 08:32
Outras Decisões
17/08/2025, 09:26
Execução frustrada
17/08/2025, 09:26
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:01
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:45
Publicação
24/06/2025, 00:45
Decurso de Prazo
24/06/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008748-48.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 CERTIDÃO Certifico que nesta data faço a juntada do resultado do agravo de instrumento nº 0803850-40.2023.8.22.0000. Rolim de Moura, 23 de junho de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2025, 09:45
Documento (Certidão)
23/06/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 16:02
Documento (Certidão)
05/12/2024, 11:32
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 14:47
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:04
Publicação
11/03/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008748-48.2021.8.22.0010.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SUSPENDER – EXECUÇÃO FISCAL AGUARDAR JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1) Há milhares de execuções fiscais contra a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, responsável pelo “Loteamento Cidade Jardim”, também conhecido como Loteamento Buriti”. Na ação civil pública referida no pedido em questão – autos 0006366-51.2014.822.0010 - foram tornados indisponíveis os lotes a partir da quadra 35 do Loteamento Buriti, na forma abaixo. Transcrevo a deliberação da aludida ação: “...A empresa está autorizada a dar continuidade às vendas de lotes do empreendimento, com o ressalva de que deverá se restringir às quadras 01A a 34A, com exceção das quadras 04A, 13A e 23A, destinadas à Área Verde e Área de Preservação Permanente...” (esta decisão está no Num. 38240073 - Pág. 44-45 ou folhas 851-852 dos autos 0006366-51.2014.822.0010, caso pretendam visualizar em PDF – estes ID são da ACP). Esta ACP foi sentenciada em dezembro de 2022, cuja sentença foi juntada aos autos. Nesta ACP houve recurso por parte da AUTARQUIA DE SANEAMENTO DE ROLIM DE MOURA – SANEROM e do MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, estando os autos no TJRO. Isso foi objeto de acordo entre o MINISTÉRIO PÚBLICO, a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, cuja cópia foi juntada no ID Num. 20518864 - Pág. 11 a 13. dos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000. Ou seja, se a indisponibilidade é a partir dos lotes da quadra 35 e seguintes e os das quadras 04A, 13A e 23A, que devem ser destinados à Área Verde e Área de Preservação Permanente, lotes das quadras 01A até a 34A podem ser comercializados pela SÃO TOMÁS. O lote em discussão nesta execução fiscal e sobre o qual se pretende cobrança dos tributos está situado na quadra abarcada pela decisão proferida pelo E. TJRO. Assim, esta quadra e lote restam abarcados pela decisão proferida pelo E. TJRO nos autos de Agravo de Instrumento 0803850-40.2023.8.22.0000, de relatoria do Des. Gilberto Barbosa. 2) No mais, ao Município para, caso queira, se manifestar quanto ao Agravo de Instrumento n.º 0803850-40.2023.8.22.0000, diretamente no Tribunal. Rolim de Moura/RO, sábado, 9 de março de 2024. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2024, 08:17
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/03/2024, 08:17
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 09:34
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:06
Publicação
23/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Executado: EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Id. 92494399:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008748-48.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 2.716,43 DEFIRO. Porém, o prazo já está expirado há muito. Deverá o peticionante se manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento do feito. Nada sendo requerido em cinco dias suspenda-se o feito por execução frustrada, nos termos do art. 40, caput, da lei n. 6.830/80. Ficam as partes intimadas na pessoa dos procuradores constituídos Rolim de Moura, sábado, 21 de outubro de 2023, 06:36 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito