Execução de Título ExtrajudicialRescisão / ResoluçãoExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME
Autor
ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAYNE NASCIMENTO DE MORAIS
OAB/RO 12786·CPF·Representa: Autor
LETICIA LIMA MATTOS
OAB/RO 9661·CPF·Representa: Autor
ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR
OAB/RO 12231·CPF·Representa: Autor
LETICIA GABRIELA CRUZ NALIN
OAB/RO 14466·Representa: Autor
PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA
OAB/RO 12107·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
31/07/2026, 00:19
Decurso de Prazo
31/07/2026, 00:19
Definitivo
30/07/2026, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7011833-64.2024.8.22.0001 Assunto: Rescisão / Resolução Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA GABRIELA CRUZ NALIN, OAB nº RO14466, LAYNE NASCIMENTO DE MORAIS, OAB nº RO12786 EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA As partes, devidamente qualificadas nos autos, informaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação para a produção dos efeitos legais e a consequente extinção do processo. Verifico que os requisitos legais foram preenchidos, o objeto é lícito, as partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo qualquer vício que macule o negócio jurídico celebrado. O instrumento particular do acordo foi assinado digitalmente pela parte executada, utilizando-se de certificado digital vinculado ao portal GOV.BR. A Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL), a qual tem por finalidade garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. O § 1º do art. 10 da MP n.º 2.200-2/2001 estabelece que "os documentos produzidos e assinados com certificado digital emitido no âmbito da ICP-BRASIL presumem-se verdadeiros em relação aos signatários". Assim, é crucial que o certificado digital utilizado esteja devidamente cadastrado e validado na ICP-BRASIL para garantir que a presunção de veracidade e a validade jurídica sejam completas no âmbito judicial, o que é o caso do portal em questão. Fica, portanto, demonstrado de forma clara e inequívoca a intenção de transacionar, tornando o acordo válido e eficaz.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois o acordo foi entabulado antes da citação e/ou no prazo de apresentação de embargos. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Considerando a necessidade de otimização das rotinas cartorárias, entendo que não há razão para suspensão, motivo pelo qual determino o arquivamento dos autos. Ressalto, entretanto, que o desarquivamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, caso necessário para o cumprimento da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 29 de julho de 2026 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Morais Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2026, 10:08
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/07/2026, 10:08
Conclusão (para julgamento)
28/07/2026, 17:56
Petição
27/07/2026, 16:29
Publicação
25/06/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 11:32
Documento (Certidão)
24/06/2026, 11:31
Decurso de Prazo
11/06/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/06/2026, 16:29
Publicação
28/05/2026, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 08:07
Expedição de documento (incompetência)
27/05/2026, 08:06
Publicação
15/05/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 12:19
Sem descrição
14/05/2026, 12:18
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 12:33
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 15:57
Publicação
24/04/2026, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:59
Outras Decisões
23/04/2026, 10:59
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 16:16
Publicação
02/04/2026, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 18:37
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:57
Publicação
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 10:10
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 12:47
Outras Decisões
21/01/2026, 12:47
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 10:44
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 10:39
Publicação
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 10:23
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:54
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:46
Publicação
17/11/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7011833-64.2024.8.22.0001 Assunto: Rescisão / Resolução Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LAYNE NASCIMENTO DE MORAIS, OAB nº RO12786 EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 11.576,87
DECISÃO
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens em face da parte executada nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, no entanto, a parte executada sequer foi citada, de modo que incabível a constrição de bens neste momento. Diante disso, intime-se a parte exequente para promover a citação da parte executada, no prazo de 5 dias. Porto Velho - RO, 14 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:30
Outras Decisões
14/11/2025, 14:30
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 19:55
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:04
Publicação
17/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 08:07
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 01:40
Publicação
07/10/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:21
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:13
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 00:40
Publicação
28/08/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7011833-64.2024.8.22.0001 Assunto: Rescisão / Resolução Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231 EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 11.576,87
DECISÃO
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora/exequente requer a citação por edital da parte requerida/executada. A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Caso haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do requerido, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No presente caso a parte requerente, pleiteou a citação por edital, o que não se mostra admissível conforme entendimento acima delineado, uma vez que é entendimento deste Tribunal a necessidade da diligência às concessionárias de serviço público de água e energia, além da realização de diligência em todos os endereços encontrados. Posto isso, indefiro por ora a citação por edital, pois a parte exequente ainda não demonstrou ter esgotado todas as tentativas empreendidas para localização da parte requerida/executada (art. 256, § 3º do CPC). Ressalto que, na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da(s) parte(s) requerida(s) - esgotamentos das diligências para localização - e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 26 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 10:01
Outras Decisões
27/08/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 19:17
Decurso de Prazo
06/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:09
Publicação
28/07/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 09:11
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 01:12
Publicação
16/07/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO Acesso concedido ao documento sigiloso. Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar nos moldes do Despacho ID 122704917.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:22
Decurso de Prazo
10/07/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:13
Publicação
01/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011833-64.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231 EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,30 de junho de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 15:40
Outras Decisões
30/06/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:12
Decurso de Prazo
12/06/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:27
Publicação
03/06/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 12:51
Documento
20/04/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 22:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2025, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2025, 11:18
Decurso de Prazo
26/02/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 00:26
Publicação
17/02/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:31
Publicação
05/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 00:25
Publicação
23/01/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:21
Documento
22/11/2024, 02:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2024, 10:01
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:39
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 02:32
Publicação
07/10/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível 7011833-64.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661 EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 11.576,87
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requer a intimação no novo endereço abaixo transcrito: Rua Miguel Chakian, Número 108, Bairro Nova Porto Velho CEP: 76820-110, na Cidade de Porto Velho-RO Para deferimento desse pedido, isso é necessário o pagamento das custas da diligência, atentando-se que para cada tipo de diligência (AR ou mandado) há um valor diferente a ser recolhido. Assim, DEFIRO O PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA NO NOVO ENDEREÇO ora informado, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se a Carta de Citação com AR/MP, nos termos do despacho Inicial. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho - RO, 4 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 11:46
Outras Decisões
04/10/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 10:33
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 16:32
Publicação
16/09/2024, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011833-64.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661 EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,13 de setembro de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 16:29
Outras Decisões
13/09/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:32
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:35
Publicação
15/08/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011833-64.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661 EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,14 de agosto de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7011833-64.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661 EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,14 de agosto de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 10:04
Outras Decisões
14/08/2024, 10:04
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 03:35
Publicação
06/08/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:09
Publicação
25/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:58
Mandado (não-realizada)
23/07/2024, 20:52
Mandado
17/07/2024, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 12:00
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 00:46
Publicação
08/07/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.576,87 DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.576,87 DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 5 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
08/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:13
Outras Decisões
05/07/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 00:41
Publicação
26/06/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 163,02 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 124,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:02
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:14
Publicação
06/06/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Valor da causa: R$ 11.576,87
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu citação da executada por carta. No presente caso, em se tratando de processos de execução, a citação deverá se dar através de mandado, com a observância pelo Oficial de Justiça dos requisitos do § 1ª do artigo 829 do CPC. Assim, afigura-se inviável o acolhimento do pedido ventilado pela parte exequente visando ver expedida Carta AR de citação em procedimento executório. A norma contida no artigo 247 do Código de Processo Civil trata-se, em verdade, de regra geral, cuja aplicação afigura-se somente cabível na ausência de norma especial, conforme o princípio da especialidade. No caso concreto - procedimento executório - vige a regra extraída da leitura sistemática dos artigos 249 c/c 829, § 1º, ambos do referido Codex, a qual se sobrepõe ao disposto no artigo 247 do mesmo caderno processual, por se tratar de norma especial. Respaldando o decisum com a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA POR CARTA AR ATRAVÉS DOS CORREIOS. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO PARA A CITAÇÃO NOS ARTIGOS 829 E 830 DO CPC A SER OBSERVADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70078406360, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 26/07/2018). (TJ-RS - AI: 70078406360 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 26/07/2018, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2018) (Destaquei)"
Diante do exposto, indefiro o pedido de citação da executada através de carta com aviso de recebimento. No mais, oportunizo a parte, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher às custas processuais para citação por mandado. Decorrido o prazo, sem manifestação, concluso para extinção do feito. Porto Velho/RO, 5 de junho de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:43
Outras Decisões
05/06/2024, 12:43
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:20
Publicação
22/05/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 10:05
Mandado
20/05/2024, 12:32
Mandado
25/04/2024, 07:33
Mandado
25/04/2024, 07:33
Mandado
25/04/2024, 05:14
Mandado
11/04/2024, 07:57
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:20
Mandado
26/03/2024, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 04:42
Publicação
11/03/2024, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7011833-64.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.576,87 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher 2% das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição. Considerando que que este procedimento tem rito específico, não admitindo audiência preliminar, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Recolhidas as custas, prossiga-se o feito.
EXECUTADO: ERICA COSTA PINHEIRO BASTOS, RUA JOAQUIM DA ROCHA 8491, - DE 5660/5661 A 5759/5760 CASTANHEIRA - 76811-250 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a). Oficial(a) de Justiça o presente poderá ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos, do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à Av. Gov. Jorge Teixeira, 1722 - Embratel, Porto Velho - RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 9 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Citação de: