Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AQUI AGORA BURITIS CONFECCOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO
AUTOR: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961, FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278
REU: FERNANDA STORCH DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005415-21.2022.8.22.0021
Trata-se de ação Monitória. A parte autora requereu a desistência do feito, antes da citação regular da parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente ação, e em consequência, JULGO, por sentença sem resolução do mérito, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e Registro automáticos pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Arquivem-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Arquivem-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 19 de junho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito