ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS
Reu
MAURO SERRATI DA SILVA
CPF
Reu
RAFAEL BALIEIRO SANTOS
CPF
Reu
SEERRATI E BALIEIRO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA ELHAGE DE CARVALHO
OAB/RO 12035·CPF·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE LORA GOMES DA SILVA
OAB/RO 13832·CPF·Representa: Autor
MATHEUS FIGUEIRA LOPES
OAB/RO 6852·CPF·Representa: Autor
RENAN LEMOS VILLELA
OAB/RS 52572·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2026, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SEERRATI E BALIEIRO LTDA, MAURO SERRATI DA SILVA, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: MATHEUS FIGUEIRA LOPES, OAB nº RO6852, PAULO HENRIQUE LORA GOMES DA SILVA, OAB nº RO13832, ANA CLAUDIA ELHAGE DE CARVALHO, OAB nº RO12035 DESPACHO Considerando a decisão de ID. 139710404, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento dos embargos à execução interpostos. Porto Velho, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7038185-93.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2025, 08:19
Documento (Certidão)
30/10/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 13:24
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:14
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:13
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:12
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:11
Publicação
15/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SEERRATI E BALIEIRO LTDA, RAIMUNDO CANTUARIA 4706, CASA 02 AGENOR DE CARVALHO - 76820-224 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MAURO SERRATI DA SILVA, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 4706, SALA 01 AGENOR DE CARVALHO - 76820-224 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, RUA DUQUE DE CAXIAS 1942, EDIFÍCIO VITÓRIA SÃO CRISTÓVÃO - 76804-042 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS, RUA EQUADOR 2224, - DE 1627/1628 A 2262/2263 NOVA PORTO VELHO - 76820-154 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PAULO HENRIQUE LORA GOMES DA SILVA, OAB nº RO13832, RUA DUQUE DE CAXIAS 1942, - DE 1920/1921 A 2349/2350 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-042 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO 1. Considerando ter sido parcialmente positivo o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD (modalidade teimosinha), foi procedida a transferência da quantia à agência da CEF local. Diante do sigilo que recobre a consulta, que refere-se a valores financeiros, libere-se o acesso das informações somente para as partes cadastradas nos autos e seus respectivos advogados. Como a constrição independe da nomeação de depositário fiel, CONVERTO o bloqueio em PENHORA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7038185-93.2023.8.22.0001- Execução de Título Extrajudicial Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo legal. 2. Tratando-se de parte executada (revel), cumpra-se conforme artigo 346 do CPC, pois contra o réu revel que não constitui procurador nos autos, os prazos transcorrerão a partir da data de publicação dos atos decisórios, independentemente de intimação. 2.1. Resultando infrutífera a tentativa de intimação pessoal, no endereço onde ocorreu sua citação/intimação anterior, e caso a parte executada tenha sido citada, não sendo localizada no endereço o qual fora citada, presume-se válida a intimação em razão da ausência de comunicação ao juízo da modificação de endereço, fluindo-se o prazo a partir da juntada aos autos do cumprimento do expediente na localidade primitiva, considerando-se o devedor intimado do ato (artigos 274, Parágrafo único e 513, § 3, do CPC). 2.2. Caso citado via edital, desde logo, nomeio a DPE, para atuar em defesa da parte devedora. 2.3. Se o devedor tiver advogado nos autos, a intimação será feita na sua pessoa. 3. Caso apresentado embargos/impugnação, INTIME-SE a parte contrária para manifestação no prazo 5 dias, e voltem conclusos. 4. Desde logo, o credor deve indicar conta bancária para recebimento do crédito através do alvará eletrônico. Oportunamente, conclusos para DESPACHO ALVARÁ. 5. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, em busca de bens penhoráveis, e/ou indicação de bens, apresentando demonstrativo de débito atualizado, ou pedido de suspensão da execução. 6. Considerando que a parte exequente apresentou o comprovante de pagamento da diligência, cite-se a executada ALIS REGINA, conforme despacho anterior. Intimem-se. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 14:21
Outras Decisões
14/10/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 07:28
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:27
Publicação
25/09/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SEERRATI E BALIEIRO LTDA, MAURO SERRATI DA SILVA, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PAULO HENRIQUE LORA GOMES DA SILVA, OAB nº RO13832 DESPACHO
Executado: SEERRATI E BALIEIRO LTDA, MAURO SERRATI DA SILVA, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS (qualificação completa nos autos) Endereço: Rua Equador, 2224, Nova Porto Velho/RO, CEP:76820-154
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de penhora on-line, via Sisbajud dos executados citados. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e após, faça-se conclusão dos autos (pasta JUDs) para a transcrição da resposta. Quanto ao pedido de citação da executada ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS, intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias juntar comprovante das custas de diligência do oficial de justiça. Comprovado o pagamento, defiro desde já a citação em execução. Porto Velho/RO, quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 10:45
Outras Decisões
24/09/2025, 10:45
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 07:15
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:53
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:50
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:49
Decurso de Prazo
10/09/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:05
Publicação
05/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: SEERRATI E BALIEIRO LTDA, MAURO SERRATI DA SILVA, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092, PAULO HENRIQUE LORA GOMES DA SILVA, OAB nº RO13832 DESPACHO Considerando a informação da petição de ID. 124661253, proceda-se com a exclusão do advogado subscritor da petição do registro do sistema. Após, retornem os autos conclusos. Porto Velho, quinta-feira, 4 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7038185-93.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 10:35
Outras Decisões
04/09/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 07:14
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE LORA GOMES DA SILVA - RO13832, RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 18:45
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:10
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:07
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:56
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:51
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:08
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2025, 23:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 09:11
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:43
Publicação
11/06/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE LORA GOMES DA SILVA - RO13832, RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:25
Publicação
06/06/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:02
Publicação
06/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE LORA GOMES DA SILVA - RO13832, RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO Fica a parte Interessada, por meio de seu advogado, intimada quanto a certidão de objeto e pé expedida. Observação: desconsiderar a intimação de ID 121697454, por erro material.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA e outros (3) Advogados do(a)
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE LORA GOMES DA SILVA - RO13832, RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO Fica a parte Interessada, por meio de seu advogado, intimada quanto a certidão de crédito expedida.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: SEERRATI E BALIEIRO LTDA, RAIMUNDO CANTUARIA 4706, CASA 02 AGENOR DE CARVALHO - 76820-224 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MAURO SERRATI DA SILVA, RUA RAIMUNDO CANTUÁRIA 4706, SALA 01 AGENOR DE CARVALHO - 76820-224 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, RUA DUQUE DE CAXIAS 1942, EDIFÍCIO VITÓRIA SÃO CRISTÓVÃO - 76804-042 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS, RUA EQUADOR 2224, - DE 1627/1628 A 2262/2263 NOVA PORTO VELHO - 76820-154 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n.: 7038185-93.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 252.926,11 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e onze centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de solicitação de certidão de objeto e pé dos autos formulado por SERRATI E BAILEIRO LTDA., em nome do causídico Paulo Henrique Lora Gomes da Silva - OABRO13832. 1. Considerando que o pleito não veio acompanhado de procuração, tampouco justificativa a esse respeito, solicita-se do interessado ao menos a apresentação de procuração, no prazo de cinco dias. 2. Sobrevindo resposta, com a juntada da procuração, defiro a expedição da certidão solicitada. 3. Pratique-se e expeça-se o necessário. Porto Velho quinta-feira, 5 de junho de 2025 às 10:50. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 10:51
Outras Decisões
05/06/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 12:03
Documento (Certidão)
04/06/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 12:25
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:50
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:54
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:14
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:22
Publicação
07/04/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: SEERRATI E BALIEIRO LTDA, MAURO SERRATI DA SILVA, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DESPACHO 1- A parte exequente requereu a expedição de ofício as operadoras de telefonia Tim, Vivo, Claro e Oi, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e água (ENERGISA e CAERD), além de outras instituições bancárias, a fim de obter informações quanto ao endereço da parte executada, o que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO defiro, mediante a realização das diligências pela parte exequente. 2- Por economia e celeridade processual, via deste despacho servirá de ofício, cabendo à parte credora, por meio de seu advogado, apresentá-la junto às operadoras de telefonia, concessionários de serviço público de energia elétrica e água (ENERGISA e CAERD), e bancos, requerendo informações quanto aos endereços cadastrados em nome da parte executada. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas, ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO OFÍCIO Porto Velho, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 11:30
Outras Decisões
04/04/2025, 11:30
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 13:49
Decurso de Prazo
22/03/2025, 02:33
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:01
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:52
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:00
Publicação
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Ativo: SEERRATI E BALIEIRO LTDA, MAURO SERRATI DA SILVA, RAFAEL BALIEIRO SANTOS, ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: RENAN LEMOS VILLELA, OAB nº PR71092 DESPACHO A parte autora requer a citação do requerido por hora certa. Salienta-se que para a citação por hora certa, é pré-requisito a suspeição de ocultação da parte requerida, o que não ficou demonstrado nas consignações feitas pelo Oficial de Justiça. É importante observar que, ao juiz, não compete determinar que a citação se faça por certa, cabendo ao Oficial de Justiça a competência de verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do CPC, pois há dois requisitos a serem preenchidos, qual sejam, a ocorrência de três diligências frustradas para a localização do réu e a desconfiança de que o mesmo está se ocultando maliciosamente. A análise do preenchimento desses requisitos fica a cargo, apenas, do oficial de justiça no caso concreto. Assim é a jurisprudência: "AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - BEM MÓVEL - CITAÇÃO COM HORA CERTA - DETERMINAÇÃO PELO JUIZ - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 227 DO CPC - AGRAVO IMPROVIDO. Não incumbe ao juiz da causa determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é caso ou não de aplicação do artigo 227 do Código de Processo Civil". (TJ-SP - AI: 747838020118260000 SP 0074783-80.2011.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 29/06/2011, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/07/2011). Portanto, não compete ao juiz determinar que a citação se faça com hora certa. A suspeita de ocultação do citando, pressuposto fundamental para que a citação assim se realize, só pode fundar-se num juízo emitido pelo meirinho encarregado da diligência citatória e não pelo juiz. Só aquele, tendo tentado sem êxito o cumprimento do mandado, é que pode indicar fatos que evidenciem que a citando vem tentando evitar o cumprimento do mandado. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO indefiro o requerimento para a citação por hora certa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias úteis, fornecer o atual endereço da parte requerida para viabilizar a citação, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 53, § 4º, do CPC, recolhendo as custas pertinentes, estando deferido, desde logo, o acompanhamento pela parte autora no cumprimento do mandado, caso queira. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 08:57
Outras Decisões
10/02/2025, 08:57
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:48
Publicação
02/12/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 11:09
Mandado (dependência)
04/11/2024, 22:15
Mandado
04/10/2024, 07:22
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 14:18
Processo devolvido à Secretaria
03/10/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 09:35
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:02
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 10:31
Mandado
30/08/2024, 21:18
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:06
Mandado
31/07/2024, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2024, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 00:55
Publicação
16/07/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA, CNPJ nº 13727172000103 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 252.926,11 DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que a cédula de crédito bancário objeto da presente execução teve como avalistas MAURO SERRATI DA SILVA, RAFAEL BALIEIRO SANTOS e ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS, os quais assumiram a responsabilidade pelo pagamento integral da dívida, logo, têm legitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução. Desse modo, nos termos dos artigo 329, inciso I, do CPC,
Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] _________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário DEFIRO o requerimento ID 106912229, para incluir no polo passivo da demanda os avalistas MAURO SERRATI DA SILVA (CPF nº 629.299.762-68), RAFAEL BALIEIRO SANTOS (CPF nº 925.145.022-68) e ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS (CPF nº 825.531.812-72). Assim, cite-se a parte executada, nos exatos termos da presente Decisão, expedindo-se o necessário. Positiva a diligência, e decorrido o prazo sem o pagamento, tornem conclusos. Na hipótese de a diligência ser negativa, intime-se a parte autora para indicar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Proceda a CPE à inclusão dos executados junto ao sistema. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DE: EXECUTADO(A): MAURO SERRATI DA SILVA (CPF nº 629.299.762-68), RAFAEL BALIEIRO SANTOS (CPF nº 925.145.022-68) e ALIS REGINA HAMUD BALIEIRO SANTOS (CPF nº 825.531.812-72). Porto Velho/RO, segunda-feira, 15 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:09
Outras Decisões
15/07/2024, 11:09
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 08:49
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:15
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:31
Publicação
05/06/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7038185-93.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Vistos É ônus da parte autora/exequente a diligência pela busca do endereço do requerido, recomendando-se a intervenção judicial para fins de localização da parte demandada tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso, o que, no caso, não se verifica. Nesse sentido, os seguintes precedentes: STJ - RESP 160238/RS - Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA - Primeira Turma - DJ 25/06/2001, p. 106; STJ - AgRg no Ag 1248022/BA - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - DJe 22/04/2010; STJ - 1.651.367/RJ - Rel. Ministro Og Fernandes – DJe 15/05/2017). Embora tenha sido realizado já uma diligência anteriormente, vejo que a parte autora, assim como em diversos outros processos em trâmite nesta comarca, limita-se a requerer diligências de endereços, sem comprovar que tenha realizado ao menos alguma pesquisa. Posto isso, indefere-se o requerimento de pesquisa ou qualquer outro sistema informatizado, com vistas a localizar o endereço da parte requerida. Por consequência, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:05
Outras Decisões
04/06/2024, 13:05
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:06
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:53
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:36
Publicação
12/03/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 06:23
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:58
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 23:30
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:56
Publicação
26/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 07:11
Mandado (de justificação)
15/10/2023, 19:03
Mandado
12/09/2023, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2023, 12:24
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:12
Publicação
01/08/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7038185-93.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829 do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915 do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 2 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 3 - Na hipótese do executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º, NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: SEERRATI E BALIEIRO LTDA(qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 252.926,11 duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais e onze centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231 do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho/RO, data e horário certificados no sistema PJE. Sophia Veiga de Assunção Juíza Substituta
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2023, 12:50
Mero expediente
29/07/2023, 12:50
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:30
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:12
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:22
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:34
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:32
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:32
Publicação
21/06/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7038185-93.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: SEERRATI E BALIEIRO LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 252.926,11 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 20 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário