Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: NATHANIEL FACANHA CARNEIRO - ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VALTER RINCOLATO, OAB nº RO2768A, NIARA SILVA DORIGAO, OAB nº RO9932 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0136530-83.2004.8.22.0001
Trata-se de execução fiscal proposta por ESTADO DE RONDONIAem desfavor de NATHANIEL FACANHA CARNEIRO, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) anexas à petição inicial. A exequente noticiou o pagamento integral do débito. Custas processuais e honorários pagos.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Diante da concordância expressa da credora, a sentença transita em julgado nesta data. Torno sem efeito todo ato constritivo / penhora / arresto eventualmente ocorrido no bojo destes autos. Havendo constrições ou gravames administrativos, liberem-se. Incumbe à Fazenda Pública credora providenciar a baixa administrativa da(s) CDA(s) exequenda(s). Após, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 31 de março de 2025. Renan Kirihata Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 19:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença