Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: FRANCIELI ANTUNES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:01
Recebimento
26/09/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Edson Rosas Júnior (OAB/AM 1910) Advogado(a): Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB/AM 5109)
Apelados: F Antunes – EPP e outra Advogado(a): Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 08/07/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Diligência infrutíferas. Ausentes causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Recurso desprovido. Ocorre a prescrição intercorrente quando o credor permanece silente por prazo superior ao do direito material, mormente pelo fato de que as diligências infrutíferas não configuram causa de suspensão ou de interrupção do prazo prescricional.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 915 de 19/08/2024 a 23/08/2024 0004895-48.2015.8.22.0015 Apelação (PJE) Origem: 0004895-48.2015.8.22.0015-Guajará-Mirim / 2ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: FRANCIELI ANTUNES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:01
Recebimento
26/09/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Edson Rosas Júnior (OAB/AM 1910) Advogado(a): Lúcia Cristina Pinho Rosas (OAB/AM 5109)
Apelados: F Antunes – EPP e outra Advogado(a): Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Impedido: Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 08/07/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Diligência infrutíferas. Ausentes causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Recurso desprovido. Ocorre a prescrição intercorrente quando o credor permanece silente por prazo superior ao do direito material, mormente pelo fato de que as diligências infrutíferas não configuram causa de suspensão ou de interrupção do prazo prescricional.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 915 de 19/08/2024 a 23/08/2024 0004895-48.2015.8.22.0015 Apelação (PJE) Origem: 0004895-48.2015.8.22.0015-Guajará-Mirim / 2ª Vara Cível
02/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2024, 13:53
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:11
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:11
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:03
Publicação
13/06/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: FRANCIELI ANTUNES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Guajará-Mirim, 11 de junho de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 23:07
Intimação
11/06/2024, 23:07
Petição (Apelação)
11/06/2024, 23:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 14:23
Documento
16/05/2024, 11:55
Movimentação processual
16/05/2024, 11:55
Documento (Certidão)
16/05/2024, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:51
Publicação
16/05/2024, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, CNPJ nº 11143364000147, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, CPF nº 67964044249, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015
Trata-se de processo distribuído inicialmente como BUSCA E APREENSÃO em 19/10/2015, posteriormente convertido em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em março de 2016 (Id Num. 17678075 - Pág. 22). A ação foi distribuída em 19/10/2015. A empresa executada foi citada nos autos em 25/11/2015 (Id Num. 17678030 - Pág. 66). Conforme se depreende dos autos, em 26/02/2018 (Id Num. 17678092 - Pág. 36) foi publicada decisão que determinou a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921, inciso III do CPC, em razão da inércia do exequente. O feito ficou suspenso até 04/03/2019, conforme se infere da certidão de Id Num. 25131972, e na decisão de Id Num. 29363349, ficou expressamente consignada a determinação de arquivamento do feito, dando início ao prazo de prescrição intercorrente, com base no artigo 921, inciso III, §§ 2º e 4º do CPC. Transcorrido o prazo de suspensão/arquivamento, o exequente deu continuidade ao feito requerendo o empreendimento de diligências pelo Juízo no intuito de tentar localizar bens passíveis de penhora em face da parte executada, porém, todas as tentativas de localização de bens em nome dos devedores restaram frustradas. Dada oportunidade de se manifestar quanto à ocorrência de prescrição intercorrente, o Banco exequente peticionou pela realização de novas diligências e pela improcedência da prescrição. Pois bem. Como se depreende dos autos, não se trata de prescrição da pretensão quando do ajuizamento da presente ação, mas sim, sobre a prescrição intercorrente que ocorre durante o curso da execução em razão de não serem localizados bens passíveis de penhora. Veja-se que o exequente foi alertado sobre o prazo prescricional, uma vez que, conforme entendimento jurisprudencial, “o Judiciário não pode manter ad eternum no arquivo os processos executivos aguardando uma solução, pois tal contingência projetaria um inequívoco prejuízo à parte executada, haja vista o peso negativo dessa modalidade de ação em seu desfavor e o agravamento da notória sobrecarga do Poder Judiciário" (TJ-PR 8309517 PR 830951-7 (Acórdão), Relator: Edgard Fernando Barbosa, Data de Julgamento: 01/02/2012, 14° Câmara Cível). Decorridos mais de 5 (cinco) anos desde o término da suspensão certificado ao Id Num. 25131972, não foram localizados bens passíveis de penhora, transcorrendo-se o lapso da prescrição INTERCORRENTE. É importante observar que o desarquivamento dos autos, com ou sem novo pedido de suspensão, tão somente para realização de diligências infrutíferas, não é capaz de interromper o lapso prescricional. Sobre o tema, confira-se a posição do Superior Tribunal de Justiça e no mesmo sentido do TJRO: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUERIMENTOS DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO AFETAM A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES: EDCL NO AGRG NO ARESP. 594.062/RS; AGRG NO AG. 1.372.530/RS; E AGRG NO ARESP. 383.507/GO. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Requerimentos de diligências infrutíferas não são capazes de interromper ou suspender o fluxo da prescrição intercorrente, que se consuma depois de cinco anos contados do fim do prazo anual durante o qual se suspende o curso do feito. 2. Prestigiando o efeito estabilizador de expectativas que decorre da fluência do tempo, pretende-se evitar a prática de pedidos de desarquivamento dos autos, em momento próximo ao lustro fatal, para a realização de diligências inócuas, seguidas por novos pleitos de suspensão do curso da execução, com o reprovável intuito de escapar os créditos executados do instituto da prescrição. 3. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp. 594.062/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.3.2015; AgRg no Ag. 1.372.530/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19.5.2014; e AgRg no AREsp. 383.507/GO, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 7.11.2013. 4. Agravo Regimental da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.” (STJ. AgRg no AREsp 251790, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 10/11/2015) [destaquei] Ação de execução. Título executivo extrajudicial. Negócio jurídico bancário. Prescrição intercorrente. Diligências inúteis. Precedente STJ. Os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em satisfazer a execução não tem o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente. Assim, transcorrido o prazo quinquenal sem promoção de ato visando à satisfação do crédito ou a localização de bens, correto o reconhecimento da prescrição intercorrente. (TJ-RO - AC: 00224906620018220010 RO 0022490-66.2001.822.0010, Data de Julgamento: 29/10/2021) [destaquei] O caso destacado (STJ) se amolda perfeitamente à espécie, posto que, ainda que prolatado em autos de execução fiscal, a regra é rigorosamente a mesma para outros tipos de demanda. Dessa forma, diante das diligências infrutíferas, consumada está a prescrição intercorrente, tendo em vista o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre o arquivamento do feito sem baixa e a presente data. Nessas condições, tendo em vista que, desde o ajuizamento da ação em 2015, e ainda que decotado o prazo da suspensão, já transcorreu prazo superior ao previsto para a pretensão executiva, de rigor o reconhecimento da prescrição, com a extinção do processo. Posto isso, DECLARO a prescrição intercorrente e extingo a execução, nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Procedi à liberação das restrições gravados sobre os veículos do executado junto ao RENAJUD, conforme espelho anexo. DETERMINO a CPE que promova a exclusão dos executados F ANTUNES - EPP - CNPJ: 11.143.364/0001-47 e FRANCIELI ANTUNES - CPF: 679.640.442-49, do cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, em razão da dívida, mediante comprovação. Proceda-se a CPE com a liberação de outras eventuais restrições/penhoras existentes nos autos, expedindo-se o necessário. Sentença registrada automaticamente no sistema e publicada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, adotadas as providências de praxe, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Guajará-Mirim, quarta-feira, 15 de maio de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:05
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
15/05/2024, 14:05
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:33
Publicação
29/04/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO Advogado (a)
Requerente: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
Requerido: EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL distribuído em 19/10/2015. Verifico a possibilidade da ocorrência de prescrição intercorrente, haja vista que o feito já permanecera suspenso pelo prazo de 1 (um) ano durante o período de 01/03/2018 a 01/03/2019, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 921, inciso III, § 1º, conforme se verifica da certidão de Id Num. 25131972. Anoto, por inclusive, que o prazo da prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos começou a correr automaticamente a partir de 02/03/2019, na forma do §4º do artigo 921 do CPC. Desta feita, ante a inexistência de causa de sua suspensão até a presente data, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, especialmente para demonstrar eventual causa de suspensão durante o prazo quinquenal. Intime-se. Guajará-Mirim, sexta-feira, 26 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 10:05
Outras Decisões
26/04/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 19:42
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 03:54
Publicação
22/04/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO Custas de diligência comprovadas. O bloqueio de valores, de veículos e pesquisa de bens via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER restou infrutífero, conforme espelho anexo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015 Intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução. Caso a parte exequente pretenda pesquisa de bens junto aos sistemas conveniados deverá comprovar o pagamento das custas da diligência pretendida, sob pena de indeferimento de plano do pedido e arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendam-se os autos pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, §1º do CPC. Guajará-Mirim, sexta-feira, 19 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 10:33
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 07:21
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:36
Publicação
12/03/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015 Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Guajará-Mirim, segunda-feira, 11 de março de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:14
Outras Decisões
11/03/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 19:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/03/2024, 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/01/2024, 08:44
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:30
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 02:14
Publicação
21/11/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: F ANTUNES - EPP, FRANCIELI ANTUNESAdvogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 02/02/2024 12:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/11/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO Diante do pedido retro (Id Num. 97997267) formulado pelo banco exequente e atento aos benefícios da conciliação deveras fomentada pelo CNJ, determino a designação da audiência de conciliação, utilizando-se o sistema do PJe, a ser providenciada pela CPE.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015 Intime-se a parte autora através do seu advogado acerca da audiência, devendo tomar ciência de que deverá disponibilizar o número de um telefone celular para viabilizar a realização da audiência. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:16
Outras Decisões
08/11/2023, 11:16
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 15:39
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:25
Publicação
27/10/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: FRANCIELI ANTUNES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 09:26
Publicação
23/10/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015 Defiro o pedido retro. Intime-se o executado, por seus patronos, a indicar bens livres, desembaraçados e passíveis de penhora, bem como fornecer sua localização, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da Justiça e multa que desde logo fixo em 1% sobre o valor da execução, nos termos dos artigo 774, inciso V e Parágrafo Único do Código de Processo Civil. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:54
Outras Decisões
20/10/2023, 11:54
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:55
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:08
Publicação
11/10/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO Diante do teor da petição retro (Id Num. 96901033),
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015 intime-se o exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:39
Outras Decisões
10/10/2023, 11:39
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 12:40
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 09:06
Publicação
25/09/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO Advogado (a)
Requerente: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
Requerido: EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO Em razão do pedido da parte exequente pela inserção de pauta de audiência em tentativa de conciliação,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015 intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se tem interesse na autocomposição. Em caso de manifestação positiva da executada, determino a CPE o agendamento de dia e horário para a referida solenidade. Intimem-se. Guajará-Mirim sábado, 23 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2023, 11:43
Outras Decisões
23/09/2023, 11:43
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 18:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:23
Publicação
01/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requer a suspensão da CNH, passaporte e eventuais cartões de crédito em nome dos executados. As medidas coercitivas atípicas, conforme decidiu o STF (ADI 5941), devem ser usadas com razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, valendo-me da razão de decidir exposta em julgamento pelo TST (ROT 1087-82.2021.5.09.0000), a adoção das executivas atípicas “será oportuna, adequada e proporcional, especialmente, nas situações em que indícios apurados nos autos revelem que os devedores possuem condições favoráveis à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação patrimonial (...). Ocorre, todavia, que da decisão censurada não constam quaisquer indicações de que os devedores venham ocultando bens ou de que o padrão de vida por eles experimentado revele a existência de patrimônio que lhes permita satisfazer a execução, em ordem a justificar a drástica determinação imposta”. Destarte, considerando que os autos não revelam que os executados estão ocultando bens ou de que o padrão de vida revele a existência de condições de solver a dívida exequenda, INDEFIRO a suspensão da CNH, bem como do passaporte e eventuais cartões de crédito em nome dos executados. Intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive, para comprovar o esgotamento dos meios cabíveis para localização de bens do executado, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo da prescrição. Guajará-Mirim, quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
01/09/2023, 00:00
Outras Decisões
31/08/2023, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 11:01
Outras Decisões
31/08/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 20:50
Publicação
16/08/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015 DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER, tendo em vista a comprovação do pagamento das custas. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem anexo as informações encontradas. Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Guajará-Mirim, terça-feira, 15 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
14/08/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 13:01
Publicação
31/07/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: FRANCIELI ANTUNES e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:45
Publicação
19/07/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FRANCIELI ANTUNES, 5ª LINHA DO RIBEIRÃO - LOTE 19, SÍTIO RIACHO NOVO CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO Realizei ordem de bloqueio das contas bancárias em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD com reiteração automática do comando de penhora online "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. Entretanto, tal diligência restou infrutífera, conforme espelho anexo. Assim,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015 intime-se o ente público exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer providências para solução da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento dos autos. Guajará-Mirim, terça-feira, 18 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 11:56
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:26
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:24
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 13:21
Publicação
13/06/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADO: F ANTUNES - EPP, CNPJ nº 11143364000147, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO Considerando que o patrimônio das empresas individuais se confundem com a de seu sócio proprietário,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015 defiro o bloqueio de ativos financeiros no CPF da pessoa física. De acordo com a Lei Estadual n. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a custar R$ 20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) cada uma (para cada CPF ou CNPJ, cada sistema), conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida. Guajará-Mirim, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, CEP 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 22:00
Outras Decisões
07/06/2023, 22:00
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:18
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 11:40
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:16
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:15
Publicação
19/05/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: F ANTUNES - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:27
Publicação
17/05/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., AV. CIDADE DE DEUS s/n VILA YARA - 06026-270 - OSASCO - SÃO PAULO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADO: F ANTUNES - EPP, ROD BR 421, KM 58, DISTRITO DE NOVA DIMENSÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A DESPACHO A diligência realizada junto ao sistema SISBAJUD retornou negativa, conforme espelho anexo. Atento aos demais pedidos da parte, a resposta obtida junto ao RENAJUD são as mesmas obtidas anteriormente, cujos documentos encontram-se anexados ao Id Num. 47547448, Id Num. 47547884, Id Num. 47548176, Id Num. 47548316, Id Num. 47547841, Id Num. 47548180, Id Num. 47547888, Id Num. 47547650, Id Num. 47548353, Id Num. 47547843 e, finalmente, Id Num. 47548263. A pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CNPJ do executado restou igualmente infrutífera, conforme espelho anexo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Liminar Distribuição: 19/10/2015 Intime-se o credor para que, em 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, terça-feira, 16 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 08:27
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:37
Publicação
28/04/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: F ANTUNES - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 08:46
Desarquivamento
26/04/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:59
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 17:40
Definitivo
15/07/2021, 09:13
Publicação
15/07/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 09:17
Outras Decisões
14/07/2021, 09:17
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 16:52
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:30
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 16:05
Publicação
11/06/2021, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 17:23
Outras Decisões
09/06/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 09:43
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:44
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 15:10
Publicação
17/05/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:21
Outras Decisões
13/05/2021, 15:21
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 05:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 14:55
Publicação
27/04/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 10:59
Publicação
14/04/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 10:01
Outras Decisões
13/04/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 17:58
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 07:59
Publicação
05/04/2021, 00:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 15:36
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:33
Publicação
16/03/2021, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 12:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 14:45
Publicação
19/02/2021, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Fórum Nelson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 0004895-48.2015.8.22.0015.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - RO9212
EXECUTADO: F ANTUNES - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO2892 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 16:16
Decurso de Prazo
06/02/2021, 04:25
Decurso de Prazo
06/02/2021, 04:25
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 11:07
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 20:44
Documento (Certidão)
27/11/2020, 14:30
Documento (Certidão)
27/11/2020, 14:29
Documento (Certidão)
27/11/2020, 14:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2020, 17:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2020, 17:56
Documento (Certidão)
13/11/2020, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 17:39
Decurso de Prazo
14/10/2020, 01:15
Decurso de Prazo
14/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
14/10/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 07:20
Publicação
05/10/2020, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 10:31
Decurso de Prazo
26/09/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 21:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 12:40
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:51
Publicação
17/09/2020, 00:50
Publicação
17/09/2020, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2020, 00:43
Documento (Certidão)
16/09/2020, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 10:02
Outras Decisões
16/09/2020, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 10:01
Outras Decisões
16/09/2020, 10:01
Conclusão (para despacho)
15/09/2020, 17:08
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:03
Publicação
08/09/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2020, 18:21
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 17:56
Publicação
06/08/2020, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 14:05
Conclusão (para decisão)
31/07/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 17:20
Decurso de Prazo
15/07/2020, 01:10
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 10:14
Publicação
06/07/2020, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2020, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 16:59
Outras Decisões
02/07/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 11:28
Desarquivamento
02/07/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 13:33
Decurso de Prazo
27/08/2019, 05:45
Decurso de Prazo
27/08/2019, 05:42
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:14
Decurso de Prazo
01/08/2019, 00:14
Definitivo
31/07/2019, 21:31
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 15:47
Publicação
31/07/2019, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 17:01
Arquivamento
29/07/2019, 17:01
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 12:21
Publicação
22/07/2019, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2019, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 09:31
Outras Decisões
18/07/2019, 09:31
Conclusão (para decisão)
17/07/2019, 19:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 09:47
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:52
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2019, 09:12
Petição (Petição (outras))
28/06/2019, 12:12
Publicação
27/06/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 11:31
Mero expediente
26/06/2019, 11:31
Conclusão (para decisão)
23/06/2019, 11:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 14:39
Publicação
25/03/2019, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 17:52
Documento (Certidão)
20/03/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 07:26
Decurso de Prazo
14/03/2019, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2019, 19:54
Documento (Certidão)
04/03/2019, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2018, 04:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 11:53
Recebimento
27/02/2018, 00:00
Por decisão judicial
26/02/2018, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2018, 07:14
Conclusão (para despacho)
09/02/2018, 00:00
Recebimento
24/01/2018, 00:00
Mero expediente
23/01/2018, 09:56
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 00:00
Recebimento
14/12/2017, 00:00
Mero expediente
13/12/2017, 13:18
Conclusão (para despacho)
20/11/2017, 00:00
Recebimento
01/11/2017, 00:00
Mero expediente
30/10/2017, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2017, 16:29
Conclusão (para despacho)
20/10/2017, 00:00
Recebimento
28/09/2017, 00:00
Mero expediente
26/09/2017, 16:15
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 00:00
Recebimento
21/09/2017, 00:00
Mero expediente
18/09/2017, 17:39
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2017, 09:36
Conclusão (para despacho)
15/09/2017, 00:00
Recebimento
30/08/2017, 00:00
Mero expediente
28/08/2017, 16:12
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2017, 12:28
Mero expediente
17/05/2017, 10:58
Recebimento
17/05/2017, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))