Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE LUIS DOS SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DOUGLAS DE ALMEIDA OLIVEIRA, OAB nº SP444876, BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA, OAB nº SP409661
EXECUTADO: J P F FERRO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7001687-93.2022.8.22.0013 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta JOSE LUIS DOS SANTOS em face de J P F FERRO. Verifica-se dos autos que a parte exequente foi intimada, por intermédio de seu advogado, a comprovar o pagamento da diligência necessária ao regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (ID 120669835), e, diante da ausência de manifestação, foi determinada sua intimação pessoal. Todavia, a correspondência encaminhada retornou negativa, com a anotação de que o destinatário mudou-se (AR de ID 124616840). Cumpre salientar que incumbe à parte autora o dever de manter atualizado o endereço constante nos autos, nos termos do art. 77, V, e art. 274, parágrafo único, do CPC, presumindo-se válidas as intimações enviadas ao endereço declinado, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado. Assim, diante da inércia da parte autora em promover o andamento do feito e do não recolhimento das custas para a diligência, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. {orgao_julgador.magistrado} Juíza Substituta