Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7011496-97.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, AV 6 DE MAIO 1497 CENTRO - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo:
EXECUTADOS: ELEANDRO MOREIRA DA SILVA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, G. F. BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GLEICIANE FERNANDES BATISTA, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 454, - DE 378/379 A 537/538 CENTRO - 76900-095 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) O valor mencionado na certidão de id Num. 137799551refere-se a penhora de id Num. 108977284. Diante do AR juntado no id Num. 109988461, declaro Eleandro Moreira intimado da penhora de id Num. 108977284, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil GF Batista e Gleiciane Fernandes foram intimados da mencionada penhora, conforme AR’s de id Num. 110002895 e id Num. 110107174. Promove-se a transferência da quantia para conta judicial vinculada a este processo. Expedido alvará judicial em favor da exequente, conforme dados bancários indicado no id Num. 116195131 - Pág. 1. Nada sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, sendo que o prazo da prescrição intercorrente ocorrerá a partir da ciência da tentativa infrutífera da localização de bens penhoráveis em nome do devedor, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Ji-Paraná, 16 de julho de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: