Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 4a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7056887-34.2016.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Assinatura Básica Mensal, Práticas Abusivas Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ROSINEIDE OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO AUTOR: VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE CARVALHO MARON, OAB nº RO6150, PAULO TIMOTEO BATISTA, OAB nº RO2437 REU: EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito poderá ser feita nos próprios autos, mediante simples pedido de desarquivamento, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Sem custas, pois o acordo foi realizado antes da prolação da sentença. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 22 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 4a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7056887-34.2016.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Assinatura Básica Mensal, Práticas Abusivas Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ROSINEIDE OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO AUTOR: VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE CARVALHO MARON, OAB nº RO6150, PAULO TIMOTEO BATISTA, OAB nº RO2437 REU: EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito poderá ser feita nos próprios autos, mediante simples pedido de desarquivamento, providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Sem custas, pois o acordo foi realizado antes da prolação da sentença. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 22 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:41
Homologação de Transação
22/04/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:37
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:44
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:31
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 00:56
Publicação
12/03/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSINEIDE OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
AUTOR: VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE CARVALHO MARON, OAB nº RO6150, PAULO TIMOTEO BATISTA, OAB nº RO2437
REU: EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte autora intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte autora, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7056887-34.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Assinatura Básica Mensal, Práticas Abusivas
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:32
Mero expediente
11/03/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 08:47
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:15
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:12
Publicação
22/11/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSINEIDE OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADOS DO
AUTOR: VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE CARVALHO MARON, OAB nº RO6150, PAULO TIMOTEO BATISTA, OAB nº RO2437
REU: EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320, PROCURADORIA DA TELEFÔNICA BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7056887-34.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Assinatura Básica Mensal, Práticas Abusivas Vistos, Defiro a suspensão do processo por 90 dias. Decorrido este prazo, deverá a parte autora impulsionar regularmente o feito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Porto Velho, terça-feira, 21 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 09:15
Por decisão judicial
21/11/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
20/11/2023, 12:08
Documento (Certidão)
20/11/2023, 12:07
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:21
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:21
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:00
Publicação
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7056887-34.2016.8.22.0001.
AUTOR: ROSINEIDE OLIVEIRA DE ALMEIDA Advogados do(a)
AUTOR: PAULO TIMOTEO BATISTA - RO2437, VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE CARVALHO MARON - SP299179
REU: EMPRESA TELEFÔNICA DO BRASIL S/A Advogados do(a)
REU: EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para se manifestarem acerca do andamento do REsp nº 1525174/RS.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)