Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7024777-35.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7024777-35.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7024777-35.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7024777-35.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/02/2025, 11:54
Conclusão (para julgamento)
12/02/2025, 15:17
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:44
Publicação
06/12/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 DESPACHO DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores disponíveis na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Ante o pedido do requerente de levantamento dos valores depositados,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7024777-35.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico", uma vez que o patrono da parte possui poderes para levantamento de alvarás. Dados do beneficiário: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.552,57 Condomínio residencial acropolis 23.171.664/0001-19 01820367 - 7 Sim (001) Ag.: 37966 C.: 29607-4 EditarExcluir TOTAL R$ 2.552,57 A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 10 dias o cumprimento da determinação. Em caso de falha no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Decorrido o prazo assinalado e inexistindo outros atos constritivos pendentes nestes autos, conclusos para extinção. Intimem-se as partes. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ TRANSFERÊNCIA. Porto Velho/RO, quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:36
Outras Decisões
05/12/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 12:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:29
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:14
Decurso de Prazo
13/11/2024, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 05:07
Publicação
04/11/2024, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7024777-35.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA - RO4646 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial. Fica a requerida intimada ainda, para comprovar o remanescente apontado pela contadoria, bem como o pagamento das custas processuais finais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2024, 16:07
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:37
Cálculo de Liquidação
20/09/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:13
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:25
Publicação
02/09/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS, CNPJ nº 18269434000157 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA, CPF nº 31590632249 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7024777-35.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução Vistos, 1 - Ad cautelam, antes de deliberar acerca do pedido, determino a remessa dos autos à Contadoria, para verificação acerca de eventual valor remanescente, observando-se a sentença dos embargos à execução, o pagamento realizado, bem como, o valor das custas finais. 2 - Havendo remanescente, intime-se a parte Requerida para pagamento, no prazo de cinco dias, além do valor atinente às custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. Tornem os autos conclusos oportunamente. Int. Porto Velho - sexta-feira, 30 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:20
Mero expediente
30/08/2024, 12:20
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 16:11
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:06
Publicação
06/05/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7024777-35.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA Advogados do(a)
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA - RO4646 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob ID 104738985.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:04
Documento (Certidão)
03/05/2024, 07:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 16:55
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:35
Publicação
17/04/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7024777-35.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 Despacho Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido do alvará eletrônico: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.256,49 SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA 02372181270 1820367 - 7 Sim Direto na agência TOTAL R$ 2.256,49 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3) Caso ocorra algum erro no levamento, desde já autorizo à CPE que expeça novo alvará de levantamento. Após, o cumprimento da ordem acima,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte devedora para pagar o saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. terça-feira, 16 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 13:41
Mero expediente
16/04/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 09:33
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 19:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/03/2024, 10:45
Publicação
12/03/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646 DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7024777-35.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:32
Mero expediente
11/03/2024, 10:32
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 07:44
Documento (Certidão)
01/03/2024, 07:43
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:10
Publicação
05/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7024777-35.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179 Polo Ativo: LUSILEIDA LIMA SOUSA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646A, LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA, OAB nº RO6666 DESPACHO Consta juntado aos autos, cópia do despacho referente aos autos de Embargos à Execução vinculado, com determinação para suspender a execução. Assim, suspendo estes autos até o julgamento dos Embargos. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.. Porto Velho, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS ADVOGADOS DO
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:53
Por decisão judicial
04/09/2023, 10:53
Documento (Certidão)
10/08/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 20:32
Publicação
05/07/2023, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7024777-35.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE - RO2641, MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA - RO2549, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES - RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA - RO11179
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA Advogado do(a)
EXECUTADO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 13:08
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2023, 18:33
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:49
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:46
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:43
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:43
Mandado
18/05/2023, 10:16
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 18:07
Publicação
28/04/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLIS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARACELIA LIMA DE OLIVEIRA, OAB nº RO2549, GABRIEL DE MORAES CORREIA TOMASETE, OAB nº RO2641, NAYARA SIMEAS PEREIRA RODRIGUES, OAB nº RO1692, SOCORRO ARIEL COSTA SARAIVA, OAB nº RO11179
EXECUTADO: LUSILEIDA LIMA SOUSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - A lei possibilita o recolhimento de apenas 1% do valor no momento da distribuição da ação e o diferimento do 1% remanescente para após a audiência de conciliação, caso não reste frutífera. Essa sistemática, contudo, aplica-se tão somente aos processos sob a égide do rito comum, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os processos de execução de título extrajudicial ou procedimentos especiais. Assim, sendo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, uma vez que estas devem perfazer o quantum de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art.12, §1º, Lei 3.896/2016). 1.1 - Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.2 - Comprovado o recolhimento, a CPE deverá cumprir os demais itens da presente decisão. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7024777-35.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 4 - Na hipótese do executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: LUSILEIDA LIMA SOUSA(qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 2.027,20 dois mil, vinte e sete reais e vinte centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito