Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Turma Recursal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235
DECISÃO
Processo: 7009448-75.2022.8.22.0014.
Recorrente: ZAIRA MARIA DOS SANTOS Advogado(a): PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A, JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A Recorrido (a): ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ESTADO DE RONDONIA, ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289A, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Relator: JOSÉ AUGUSTO ALVES MARTINS Data da distribuição: 10/05/2023 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Recurso Inominado Cível
Trata-se de ação Indenizatória com o objetivo de restituição em dobro de descontos atinentes a rubrica seguro pecúlio, além de indenização por danos morais decorrentes de descontos que a parte autora alega indevidos. Por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o egrégio Tribunal de Justiça, por suas Câmaras Cíveis Reunidas, decidiu determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema de Seguro Pecúlio (Tema 09 - IRDR) - conforme processo nº 0801010-57.2023.8.22.0000, publicado no DJe nº 120 de 03/07/2023. Questão submetida: "Definir se há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados". Assim, com vistas a garantir os pressupostos necessários ao prosseguimento do Recurso Inominado, determino a suspensão deste feito até decisão ulterior das colendas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Intime-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2023 José Augusto Alves Martins RELATOR