Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7056076-30.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUZIANNE TEIXEIRA COSTA, OAB nº RO12013, RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924 Polo Passivo: LUAN VITOR DE SOUZA CASTELO BRANCO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 01 - A exequente pugna pela renovação de tentativa de citação do executado via Oficial de justiça e subsidiariamente, por meio digital, via aplicativo WhatsApp. Contudo, verifica-se que o devedor não foi localizado no único endereço diligenciado até o momento, conforme certidão de ID. 99676453. Assim, não ocorreram tentativas suficientes de citação do executado por meio de Oficial de Justiça. A realização do ato de citação por meio de Oficial de Justiça é a via preferencial estabelecida pelo Código de Processo Civil, pois ao despachar a inicial de execução, o juiz ordena mandado complexo, composto pela ordem de citação, de penhora e de avaliação (art. 829, §1°, do CPC), o que visa possibilitar rápida satisfação do débito. Assim, prezando pela satisfatividade da execução, a realização desta diligência via Oficial de Justiça afere-se necessária, na forma do art. 18, inc. III, da Lei 9.099/95: Art. 18. A citação far-se-á: III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. Não obstante, também se admite, subsidiariamente, que a citação seja realizada por correio, conforme inteligência do art. 247 do CPC. Finalmente, em caráter excepcional, e apenas observando estritamente os rigores disciplinados no Ato Conjunto n° 026/2022-PR-CGJ publicado no DJE nº 218, de 24/11/2022 pode ser adotada a tentativa de citação mediante aplicativo WhatsApp. 02 - Pelo exposto, INDEFERE-SE o pedido da exequente de tentativa de citação do devedor via aplicativo WhatsApp. 03 - Por conseguinte,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FP MODA MASCULINA EIRELI ADVOGADOS DO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço para citação ou requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz de Direito