Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOANA CORALINA MIRANDA DA FONSECA & CIA LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FRANCISCO CLEMENTE, HASSIB CURY s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: JOANA CORALINA MIRANDA DA FONSECA & CIA LTDA - ME
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FRANCISCO CLEMENTE, HASSIB CURY s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 6 de maio de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000267-73.2024.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A tentativa de citação da parte executada restou infrutífera. Intimada para apresentar novo endereço, a parte exequente manteve-se inerte. Conforme o §4º do art. 53 da Lei 9.099/95, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Posto isso, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de localização da parte executada. Sem custas ou honorários advocatícios. Sentença registrada e publicada automaticamente pelo PJe. Intime-se a parte exequente. Arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: