Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7007153-36.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE TRATAMENTO RESTAURAR LTDA, CNPJ nº 43836969000100, ESTRADA 13 DE SETEMBRO, KM 5 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SANDRO LUIS DOS SANTOS, OAB nº RO10837 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: WANOEL CHAVES MARTINS, CPF nº 63210800200, RUA BELÉM 139, CÃMARA MUNICIPAL DE PVH, GAB. VEREADOR WANOEL EMBRATEL - 76820-734 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 12.810,87 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por CENTRO DE TRATAMENTO RESTAURAR LTDA em face de WANOEL CHAVES MARTINS. Houve a satisfação da dívida, por meio da realização de penhora na conta bancária do executado. Pelo exposto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Neste ato, procede-se à expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme os seguintes dados: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 672,54 SANDRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 41482655000120 01879653 - 8 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301103-8 R$ 639,60 SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 41482655000120 01879687 - 2 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301103-8 R$ 10.192,66 SANDRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 41482655000120 01879689 - 9 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301103-8 R$ 130,23 SANDRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 41482655000120 01879652 - 0 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301103-8 R$ 2.552,32 SANDRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 41482655000120 01879688 - 0 Sim (097) Ag.: 0005 C.: 0301103-8 O beneficiário deverá aguardar o prazo de até 5 (cinco) dias para a disponibilização dos valores na conta bancária supracitada. Tratando-se de pedido de extinção, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Não há comprovação de inclusão de outras restrições. No entanto, caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito