Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7060764-69.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: EDUILSON FELIX DINIZ Advogado do(a)
REU: JOAO ANGELO FELIX DINIZ LOBATO - RO13583 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:03
Recebimento
06/12/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: EDUILSON FELIX DINIZ ADVOGADO(A): JOÃO ÂNGELO FELIX DINIZ LOBATO – RO13583 EMBARGADA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON ADVOGADO(A): ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS – RO11876 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES INTERPOSTOS EM 02/09/2024 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. ” EMENTA Embargos de Declaração. Gratuidade da justiça. Efeitos. Omissão. Embargos acolhidos. Presente um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 322 de 08/10/2024 – Presencial AUTOS N. 7060764-69.2022.8.22.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7060764-69.2022.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 7ª VARA CÍVEL
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EDUILSON FELIX DINIZ ADVOGADO(A): JOÃO ÂNGELO FELIX DINIZ LOBATO – RO13583 APELADA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON ADVOGADO(A): ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS – RO11876 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/05/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Ação de cobrança. Prova do pagamento. Ausência. Tendo a parte autora feito prova constitutiva do seu direito, juntando o contrato de prestação de serviços educacionais, os valores firmados e demonstrado a inadimplência do apelante, cabia a este desconstituir o valor cobrado, comprovando o pagamento das mensalidades, fato que não ocorreu. Recurso desprovido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 315 de 20/08/2024 – Presencial AUTOS N. 7060764-69.2022.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7060764-69.2022.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 7ª VARA CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7060764-69.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: EDUILSON FELIX DINIZ Advogado do(a)
REU: JOAO ANGELO FELIX DINIZ LOBATO - RO13583 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:03
Recebimento
06/12/2024, 13:02
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: EDUILSON FELIX DINIZ ADVOGADO(A): JOÃO ÂNGELO FELIX DINIZ LOBATO – RO13583 EMBARGADA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON ADVOGADO(A): ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS – RO11876 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES INTERPOSTOS EM 02/09/2024 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. ” EMENTA Embargos de Declaração. Gratuidade da justiça. Efeitos. Omissão. Embargos acolhidos. Presente um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 322 de 08/10/2024 – Presencial AUTOS N. 7060764-69.2022.8.22.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7060764-69.2022.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 7ª VARA CÍVEL
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: EDUILSON FELIX DINIZ ADVOGADO(A): JOÃO ÂNGELO FELIX DINIZ LOBATO – RO13583 APELADA: UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON ADVOGADO(A): ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS – RO11876 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO ROBLES DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 21/05/2024 DECISÃO: RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Apelação cível. Ação de cobrança. Prova do pagamento. Ausência. Tendo a parte autora feito prova constitutiva do seu direito, juntando o contrato de prestação de serviços educacionais, os valores firmados e demonstrado a inadimplência do apelante, cabia a este desconstituir o valor cobrado, comprovando o pagamento das mensalidades, fato que não ocorreu. Recurso desprovido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 315 de 20/08/2024 – Presencial AUTOS N. 7060764-69.2022.8.22.0001 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7060764-69.2022.8.22.0001 – PORTO VELHO/ 7ª VARA CÍVEL
23/08/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/05/2024, 08:36
Petição (Contra-razões)
20/05/2024, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 01:53
Publicação
03/05/2024, 01:53
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processo: 7060764-69.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: EDUILSON FELIX DINIZ Advogado do(a)
REU: JOAO ANGELO FELIX DINIZ LOBATO - RO13583 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 2 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 21:03
Intimação
02/05/2024, 21:03
Petição (Apelação)
02/05/2024, 21:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 12:58
Publicação
16/04/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, OAB nº DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron
REU: EDUILSON FELIX DINIZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.479,81 Data da distribuição: 15/08/2022 SENTENÇA I – RELATÓRIO UNIRON – União das Escolas Superiores de Rondônia ajuizou ação de cobrança contra EDUILSON FELIX DINIZ, ambos qualificados no processo, pretendendo a condenação da parte requerida ao pagamento de débitos referente as mensalidades do curso de Direito, dos meses de Janeiro/2018 a Março/2019, os quais totalizam R$10.479,81 (Dez mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos). Requereu a condenação da parte requerida ao pagamento do débito. Apresentou documentos. Recebida a petição inicial, determinada a citação da parte requerida (ID n. 80660770) Regularmente citada, a parte requerida não apresentou contestação (ID n. 101624345). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se infere no processo, a parte requerida foi regularmente citada, mas permaneceu inerte ao chamamento judicial, levando ao julgamento antecipado da lide, na forma do inciso II do art. 355 do Código de processo Civil. No mérito, o pedido deve ser julgado procedente, pois em razão da revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344 do CPC), conforme expressa advertência constante no instrumento de citação. A presunção não é absoluta, mas no presente caso, tratando-se exclusivamente de matéria fática, diante dos documentos apresentados- contrato de prestação de serviço, boletim, histórico escolar e extrato financeiro (ID n. 80575153, 80575155, 80575156 e 80575160, não existem elementos para se formar convicção em contrário, sendo razoável o desfecho pretendido pela parte autora Portanto, diante da inércia do requerido, é possível concluir que não houve pagamento das faturas indicadas na inicial. Isso porque caberia ao requerido alegar e provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado pelo autor (art. 373, II, CPC), contudo, nada foi apresentado nos autos, de modo que a pretensão inicial deve ser acolhida. III – CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7060764-69.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do art. 487 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por UNIRON – União das Escolas Superiores de Rondônia contra EDUILSON FELIX DINIZ, ambas qualificadas no processo e, em consequência, CONDENO a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$10.479,81 (dez mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos). O valor deverá ser atualizado conforme a tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia (INPC), desde o ajuizamento da ação, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, face à natureza da ação e a simplicidade do caso (art. 85, § 2º do CPC). À CPE para atualizar no sistema o endereço do requerido (ID n. 101624345). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 8 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 12:39
Procedência
08/04/2024, 12:39
Conclusão (para julgamento)
20/03/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 01:17
Publicação
12/03/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060764-69.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: EDUILSON FELIX DINIZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do decurso de prazo do requerido, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 11:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2024, 16:55
Documento (Certidão)
15/01/2024, 12:38
Documento (Certidão)
15/01/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:11
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:16
Publicação
02/11/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060764-69.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: EDUILSON FELIX DINIZ INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:38
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:32
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2023, 20:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:19
Publicação
02/10/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, OAB nº DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron
REU: EDUILSON FELIX DINIZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.479,81 Data da distribuição: 15/08/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7060764-69.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível DEFIRO a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. As informações encontram-se anexas a este despacho. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, a citação da parte requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 29 de setembro de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 23:49
Requisição de Informações
29/09/2023, 23:49
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 19:18
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:16
Mero expediente
15/09/2023, 08:28
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:56
Publicação
07/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060764-69.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: EDUILSON FELIX DINIZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 95764525, requerendo o que entender pertinente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:39
Documento (Certidão)
06/09/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 01:41
Publicação
25/08/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: UNIRON ADVOGADOS DO
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, OAB nº DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron
REU: EDUILSON FELIX DINIZ REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 10.479,81 Data da distribuição: 15/08/2022 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7060764-69.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio do sistema INFOJUD. As informações encontram-se anexas a este despacho. Expeça- se carta AR de citação ao endereço: Estrada do Belmonte, 7845, bairro Nacional, em Porto Velho, CEP 76801-820, mediante recolhimento das custas. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas para expedição da carta AR, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 24 de agosto de 2023 Renan Kirihata Juiz de Direito
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 17:39
Publicação
07/08/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060764-69.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: EDUILSON FELIX DINIZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 11:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/08/2023, 11:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/08/2023, 11:42
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
04/08/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 07:07
Mandado (convertida em diligência)
16/06/2023, 13:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 12:29
Publicação
19/05/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7060764-69.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: EDUILSON FELIX DINIZ CERTIDÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 27/06/2023, 10h. INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
19/05/2023, 00:00
Mandado
18/05/2023, 12:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2023, 11:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2023, 11:48
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 11:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2023, 11:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2023, 11:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:32
Documento (Certidão)
18/05/2023, 11:31
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
18/05/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 12:27
Publicação
04/05/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:53
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060764-69.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: EDUILSON FELIX DINIZ INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:40
Publicação
05/04/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7060764-69.2022.8.22.0001.
AUTOR: UNIRON Advogado do(a)
AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
REU: EDUILSON FELIX DINIZ INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 21:43
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 08:36
Publicação
08/02/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 18:27
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2022, 11:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação