Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesCumprimento de sentença
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
ADILSON ANTONIO DA SILVA
Autor
CLARO S.A
Reu
Advogados / Representantes
PAULA MALTZ NAHON
OAB/RS 51657·CPF·Representa: Autor
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB/MT 16846·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FERREIRA DE MELO
OAB/RO 5959·CPF·Representa: Autor
CAIO CESAR POLITANO TIAGO
OAB/RO 7198·CPF·Representa: Autor
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB/RO 6235·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:15
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:13
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 10:09
Decurso de Prazo
02/04/2024, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 01:09
Publicação
20/03/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7025163-46.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADILSON ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198, LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
EXECUTADO: CLARO S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RO6235-A, PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO Fica a parte executada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para tomar ciência da certidão ID 103058014 bem como de que não há, referente a esses autos, protesto ou divita ativa cadastrados, estando essa última suspensão por ordem judicial exarada nos autos nº 7074830-20.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2024, 00:00
Definitivo
19/03/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 12:03
Documento (Certidão)
19/03/2024, 12:00
Publicação
12/03/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7025163-46.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADILSON ANTONIO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198, LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959
EXECUTADO: CLARO S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, PROCURADORIA DA CLARO S.A. DESPACHO 1. Considerando a comprovação do recolhimento das custas processuais, expeça-se CARTA DE ANUÊNCIA em favor da parte interessada para que proceda a baixa do protesto nos termos da Lei nº. 3.896, de 24 de agosto de 2016 ( Lei de Custas). Veja: Art. 38. Ocorrendo o pagamento depois da inscrição na dívida ativa, o devedor deverá comprovar o fato perante a unidade judiciária que providenciou a lavratura do protesto, para emissão da declaração de anuência, no prazo de 15(quinze) dias. § 1º A declaração de anuência será assinada pelo diretor de cartório ou secretaria responsável pela unidade judiciária. § 2º Cabe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto no tabelionato de protesto, pagando as despesas postergadas nos termos do § 3º do art. 35. 2. Após a expedição da CARTA DA ANUÊNCIA, deverá a parte interessada acessar ao sistema do PJE, imprimir a citada carta e apresentá-la junto ao Tabelionato de Protesto para o efetivo cumprimento, mediante pagamento dos emolumentos, custas extrajudiciais, fundos, selos e demais despesas devidas pelo ato do protesto e do cancelamento. 3. Após a expedição da Carta de Anuência, arquive-se. 4. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Proceda-se com o necessário. Porto Velho, 11 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7025163-46.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADILSON ANTONIO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198, LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
EXECUTADO: CLARO S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RO6235-A, PAULA MALTZ NAHON - RS51657 INTIMAÇÃO Fica a parte executada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para tomar ciência da certidão ID 103058014 bem como de que não há, referente a esses autos, protesto ou divita ativa cadastrados, estando essa última suspensão por ordem judicial exarada nos autos nº 7074830-20.2023.8.22.0001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2024, 00:00
Definitivo
19/03/2024, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 12:03
Documento (Certidão)
19/03/2024, 12:00
Publicação
12/03/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7025163-46.2015.8.22.0001.
EXEQUENTE: ADILSON ANTONIO DA SILVA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198, LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959
EXECUTADO: CLARO S.A ADVOGADOS DO
EXECUTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, OAB nº AC16846, PAULA MALTZ NAHON, OAB nº PA16565, PROCURADORIA DA CLARO S.A. DESPACHO 1. Considerando a comprovação do recolhimento das custas processuais, expeça-se CARTA DE ANUÊNCIA em favor da parte interessada para que proceda a baixa do protesto nos termos da Lei nº. 3.896, de 24 de agosto de 2016 ( Lei de Custas). Veja: Art. 38. Ocorrendo o pagamento depois da inscrição na dívida ativa, o devedor deverá comprovar o fato perante a unidade judiciária que providenciou a lavratura do protesto, para emissão da declaração de anuência, no prazo de 15(quinze) dias. § 1º A declaração de anuência será assinada pelo diretor de cartório ou secretaria responsável pela unidade judiciária. § 2º Cabe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto no tabelionato de protesto, pagando as despesas postergadas nos termos do § 3º do art. 35. 2. Após a expedição da CARTA DA ANUÊNCIA, deverá a parte interessada acessar ao sistema do PJE, imprimir a citada carta e apresentá-la junto ao Tabelionato de Protesto para o efetivo cumprimento, mediante pagamento dos emolumentos, custas extrajudiciais, fundos, selos e demais despesas devidas pelo ato do protesto e do cancelamento. 3. Após a expedição da Carta de Anuência, arquive-se. 4. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Proceda-se com o necessário. Porto Velho, 11 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:37
Outras Decisões
11/03/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 14:28
Desarquivamento
08/12/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 23:04
Mero expediente
24/08/2016, 12:17
Decurso de Prazo
10/08/2016, 23:03
Decurso de Prazo
10/08/2016, 11:11
Definitivo
29/07/2016, 17:38
Documento (Certidão)
29/07/2016, 17:38
Decurso de Prazo
21/07/2016, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2016, 16:36
Documento (Certidão)
18/07/2016, 16:34
Documento (Outros documentos)
15/07/2016, 13:29
Remessa (outros motivos)
15/07/2016, 09:41
Documento (Certidão)
15/07/2016, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2016, 10:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/06/2016, 13:41
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)