Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004223-34.2018.8.22.0008.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: JUNIOR CARDOSO DE MELO, W E B DA SILVA EIRELI - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Valor da causa: R$ 104.000,00 DESPACHO A parte executada foi intimada do bloqueio de valores em sua(s) conta(s) bancária(s), contudo, conforme demonstram os expedientes processuais, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. Dessa forma,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO DEFIRO o pedido do exequente e determino a expedição de ofício ao gerente da Caixa Econômica Federal para que transfira, via DARE, os valores para o Estado de Rondônia, conforme a petição de ID 121561799, enviando para estes autos o respectivo comprovante no prazo de 10 (dez) dias. Após, independentemente de nova conclusão, dê-se vista dos autos ao exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá apresentar o valor do débito devidamente atualizado, com o abatimento da quantia depositada em seu favor. Em seguida, tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO Anexo: ID 121561799 Porto Velho/RO, quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz (a) de Direito
04/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:16
Mero expediente
03/09/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 09:38
Decurso de Prazo
12/06/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 12:17
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 07:20
Decurso de Prazo
21/03/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 01:40
Publicação
12/03/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7004223-34.2018.8.22.0008.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: JUNIOR CARDOSO DE MELO, W E B DA SILVA EIRELI - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 DECISÃO Considerando ter sido positiva a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores via SISBAJUD, em nome do(a) executado(a), determino a sua intimação para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Não tendo advogado nos autos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854, §2º, do CPC). Caso se trate de parte revel citada por edital, a intimação deverá ocorrer por meio da curadoria especial, exercida pela Defensoria Pública Estadual. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, dê-se vistas ao exequente por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos para decisão. Não sendo apresentada impugnação, desde já, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854, §5º, do CPC). Considerando o rito próprio das ações de execução fiscal, previstos na Lei nº 6.830/80, caso não seja apresentada impugnação ao bloqueio, fica a parte executada, desde já, intimada para, querendo, reforçar a penhora, caso não tenha sido localizado o valor total do débito, e oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80). Decorrido o prazo, nada manifestado, INTIME-SE a parte exequente para que forneça os dados bancários para expedição de alvará eletrônico e se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO Porto Velho/RO, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 15:38
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:33
Publicação
24/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7004223-34.2018.8.22.0008.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: JUNIOR CARDOSO DE MELO, W E B DA SILVA EIRELI - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 DECISÃO Considerando ter sido positiva a pesquisa de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores via SISBAJUD, em nome do(a) executado(a), determino a sua intimação para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Não tendo advogado nos autos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854, §2º, do CPC). Caso se trate de parte revel citada por edital, a intimação deverá ocorrer por meio da curadoria especial, exercida pela Defensoria Pública Estadual. Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854, §3º, do CPC, dê-se vistas ao exequente por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos para decisão. Não sendo apresentada impugnação, desde já, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854, §5º, do CPC). Considerando o rito próprio das ações de execução fiscal, previstos na Lei nº 6.830/80, caso não seja apresentada impugnação ao bloqueio, fica a parte executada, desde já, intimada para, querendo, reforçar a penhora, caso não tenha sido localizado o valor total do débito, e oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da Lei nº 6.830/80). Decorrido o prazo, nada manifestado, INTIME-SE a parte exequente para que forneça os dados bancários para expedição de alvará eletrônico e se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO Porto Velho/RO, terça-feira, 17 de dezembro de 2024 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 09:51
Documento
12/02/2025, 03:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 10:23
Outras Decisões
17/12/2024, 13:04
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 14:37
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 09:35
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:53
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:06
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 12:31
Redistribuição (sorteio; incompetência)
14/03/2024, 13:23
Publicação
12/03/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004223-34.2018.8.22.0008.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: JUNIOR CARDOSO DE MELO, W E B DA SILVA EIRELI - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 DESPACHO Não obstante o requerimento de manutenção dos autos neste juízo, da leitura do decisório anterior (ID: 97065058), verifica-se que a contraparte fora devidamente advertida acerca da anuência tácita, caso não apresentasse manifestação em sentido contrário (ID: 97065058). Ademais, a exequente expressamente manifestou concordância na remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0 (ID: 97701093). Desta feita, REDISTRIBUA-SE OS AUTOS AO NÚCLEO 4.0, devendo o cartório/CPE providenciar o necessário ao envio. Para a remessa, deverá ser seguido o fluxo previsto no OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 180/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ e orientações constantes do SEI nº 0005085-93.2022.822.8800. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:13
Outras Decisões
11/03/2024, 14:13
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 07:49
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 15:31
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:10
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:45
Decurso de Prazo
19/10/2023, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:15
Publicação
06/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004223-34.2018.8.22.0008.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: JUNIOR CARDOSO DE MELO, W E B DA SILVA EIRELI - EPP ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 DECISÃO Objetivando conferir maior celeridade à tramitação processual, o Tribunal de Justiça de Rondônia, instituiu os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em razão de uma mesma matéria, para tramitação do procedimento integralmente na forma digital, mediante regramento estabelecido na Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022 de 13 de julho de 2022 – DJE 128 e o Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ de 13 de julho de 2022 – DJE 128. O primeiro Núcleo de Justiça 4.0 detém competência especializada para processar execuções fiscais e municipais, enquanto ao segundo Núcleo compete o processamento das demandas judiciais nas quais as empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica sejam parte (autora ou ré). Ambos mantem abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, conforme infere-se dos Atos Conjuntos nº 022/2021 e nº 015/2022-PR-CGJ. Nesse sentido, com esteio no art. 2º, §4º da Resolução n. 214/2021 e art. 3º do Ato Conjunto nº 015/2022-PR-CGJ/TJRO, considerando as regras de competência, a data da distribuição e os objetos do Núcleo especializado - prevenção de decisões contraditórias sobre o mesmo tema e padronização da tramitação processual -, determina-se o seguinte: 1) intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao interesse na tramitação do feito perante o respectivo Núcleo Especializado; Advirta-se-lhes, desde já, de que a inércia será vista como anuência tácita, ensejando a remessa imediata, independentemente de nova conclusão. 2) Havendo aceitação expressa ou tácita, certificado o decurso do prazo sem manifestação, sem haver nova conclusão REDISTRIBUA-SE OS AUTOS AO NÚCLEO 4.0, devendo o cartório/CPE providenciar o necessário ao envio. Para a remessa, deverá ser seguido o fluxo previsto no OFÍCIO CIRCULAR - CGJ Nº 180/2022 - DEJUD/SCGJ/CGJ e orientações constantes do SEI nº 0005085-93.2022.822.8800. 3) Havendo discordância, retornem os autos ao gabinete. Pratique-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO Intime-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 08:21
Decurso de Prazo
23/05/2023, 02:07
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:35
Decurso de Prazo
19/05/2023, 05:10
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:47
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:45
Publicação
25/04/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: Estado de Rondônia Requerido(a): W E B DA SILVA EIRELI - EPP e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria, intimada para, dar prosseguimento ao feito, tendo em vista o retorno dos autos do 2º grau. Espigão do Oeste (RO), 24 de abril de 2023. VALDEMAR SCHAEDE STANGE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, 1954, Fórum de Espigão do Oeste, Centro, ESPIGÃO D'OESTE - RO - CEP: 76974-000 Telefone: (69) 3481-2279 - Ramal 207 ou 3481-2057 E-mail: [email protected] Processo nº: 7004223-34.2018.8.22.0008