Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M. D. E. D. O. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA, OAB nº RO2468, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE
EXECUTADO: ILDA VIEIRA MULLER EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente peticionou informando o cumprimento da obrigação, requerendo a extinção do feito em razão da satisfação da dívida.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE 7001986-61.2017.8.22.0008 IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Execução Fiscal
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO, por sentença, o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Tratando-se de satisfação da obrigação pelo pagamento, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data. Após, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS Juiz de Direito