Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDEMIR ARAUJO MORAES ADVOGADO DO
REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597
REQUERIDO: DENILSON TRINDADE MAURICIO ADVOGADO DO
REQUERIDO: RENE DIAS FROTA, OAB nº RJ261231 DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial,
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004637-22.2020.8.22.0021 intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 91,39 BORGES BORILLE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 30.***.***/0001-33 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01531794-8 Sim Em Conta (104) Agência: 35** Conta: 5********-6 R$ 93,14 BORGES BORILLE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 30.***.***/0001-33 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01532027-2 Sim Em Conta (104) Agência: 35** Conta: 5********-6 R$ 409,48 BORGES BORILLE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 30.***.***/0001-33 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01531793-0 Sim Em Conta (104) Agência: 35** Conta: 5********-6 Total R$ 594,01 Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 8 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito