Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/03/2026, 12:18
Conclusão (para julgamento)
30/03/2026, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:51
Publicação
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 08:23
Documento (Certidão)
24/02/2026, 08:20
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 18:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 13:04
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/01/2026, 16:06
Publicação
16/12/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100
EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4788 Valor da Causa: R$ 14.837,90 Data da distribuição: 08/03/2024 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011820-65.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro a realização de pesquisa de endereço da parte demandada por meio dos sistemas SIEL. As informações encontram-se em anexo. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, as diligências necessárias à citação da parte, sob pena de indeferimento da petição inicial. Desde já defiro a expedição de carta ar/mandado/carta precatória, mediante recolhimento das custas se for o caso. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso para extinção. Porto Velho, 12 de dezembro de 2025 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 13:48
Mero expediente
12/12/2025, 13:48
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 14:07
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:16
Publicação
04/11/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7011820-65.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Polo Passivo: DIANE ARAUJO FERREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4788 VALOR DA CAUSA: R$ 14.837,90 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO DEFIRO a pesquisa de bens móveis por meio do sistema RENAJUD.. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso aos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastradas no processo. Por conseguinte, promova a parte autora, em 10 (dez) dias, o andamento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venham os autos conclusos à pasta “Despacho Urgente”. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2025 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:52
Documento (Certidão)
03/11/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:20
Publicação
13/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7011820-65.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100 Polo Passivo: DIANE ARAUJO FERREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4788 VALOR DA CAUSA: R$ 14.837,90 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO DEFIRO a pesquisa de bens móveis por meio do sistema RENAJUD.. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. Libere, a CPE, o acesso aos documentos somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastradas no processo. Por conseguinte, promova a parte autora, em 10 (dez) dias, o andamento do feito e requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento/extinção. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venham os autos conclusos à pasta “Despacho Urgente”. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2025 Haruo Mizusaki Juiz de Direito
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 16:59
Outras Decisões
10/10/2025, 11:13
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:13
Publicação
02/09/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011820-65.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS - RO4788 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 00:51
Publicação
15/07/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011820-65.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661
EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS - RO4788 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 11:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2025, 11:13
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
14/07/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:40
Publicação
04/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011820-65.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRAAdvogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS - RO4788 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 121573769 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 14/07/2025 08:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2025, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2025, 13:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2025, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 13:11
Documento (Certidão)
03/06/2025, 13:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
03/06/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:56
Publicação
09/05/2025, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107
EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRAD. A. F. ADVOGADO DO
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4788 Valor da Causa: R$ 14.837,90 Data da distribuição: 08/03/2024 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011820-65.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Trata-se da exceção de pré-executividade ofertada por D. A. F. em face de PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME. Alega que a execução é ilegítima, pois o contrato de eventos de formatura perdeu seu objeto quando não concluiu o curso, não usufruindo dos serviços. Argumenta que a pandemia agravou sua situação financeira e que a exequente agiu com má-fé ao esperar o vencimento total da dívida para agir (ID 118310083). Em manifestação (ID 118310083), a exequente defende a legalidade da penhora on-line. Afirma que não houve comprovação documental da impenhorabilidade dos valores bloqueados. Sustenta que a penhora é essencial para assegurar a efetividade da execução e requer sua manutenção ou, alternativamente, que o executado apresente provas da natureza impenhorável dos recursos sob pena de indeferimento da impugnação. É o relatório. Decido. Importante esclarecer que a exceção de pré-executividade não substitui a impugnação ou embargos à execução.
Trata-se de recurso excepcional, cabível apenas em casos de flagrante nulidade do título executivo ou falta manifesta de pressupostos processuais, desde que dispensada dilação probatória. No presente caso, as alegações da executada exigem análise probatória, pois dependem de fatos não comprovados documentalmente. Conforme jurisprudência consolidada, tais matérias são próprias de embargos à execução, não se enquadrando na estreita via da exceção. Veja-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESCABIMENTO. É cediço que a oposição de exceção de pré-executividade restringe-se às hipóteses em que suscitadas matérias de ordem pública ou nos casos em que a nulidade da execução possa ser reconhecida independentemente de dilação probatória, o que não se verifica. Hipótese em que a pretensão dos agravantes está calcada na alegação de inexigibilidade do título e excesso de execução, matérias de defesa próprias dos embargos à execução, conforme previsão do art. 917 do CPC, que restaram ajuizados, onde reprisados os mesmos fundamentos, e que ainda pendem de recebimento e julgamento. Agravo de instrumento desprovido.” (TJ-RS - AI: 50348071920218217000 RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Data de Julgamento: 12/08/2021, Décima Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 19/08/2021). Ademais, para a utilização dessa via processual, é necessário que o direito do devedor seja aferível de plano, mediante exame das provas produzidas desde logo. Todavia, no caso dos autos é necessária dilação probatória, requisito inadmissível em sede de exceção de pré-executividade. Com base nesses argumentos, não se pode valer, a parte executada, da exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade arguida e DETERMINO o prosseguimento do feito. Por fim, observo que a parte executada possui interesse na conciliação. Dessa forma, privilegiando a princípio da conciliação, excepcionalmente, determino a designação da audiência a ser realizada pelo CEJUSC. A ausência injustificada da parte poderá sujeitar-se à multa prevista no §8º, do art. 334, do CPC, e os representantes (e prepostos) deverão estar munidos de procuração com poderes para negociar e transigir (§10, do art. 334, do CPC), e a ausência de proposta na audiência será entendida como falta de poderes para tanto. Apresente a parte exequente planilha de crédito discriminado e atualizado, visando facilitar as tratativas de acordo. Postergo a expedição de alvará dos valores bloqueados para após a audiência de conciliação. Intimem-se. Porto Velho, 8 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:32
Outras Decisões
08/05/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:59
Publicação
27/03/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7011820-65.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO MICHAEL VIDEIRA DOS SANTOS - RO4788 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:51
Documento (Certidão)
11/03/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
03/03/2025, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 03:55
Publicação
25/02/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107
EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEMARY RODRIGUES NERY, OAB nº RO5543 Valor da causa: R$ 14.837,90 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011820-65.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial DEFIRO o bloqueio de valores. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD. Intime-se a executada DIANE ARAUJO FERREIRA, CPF nº 50928139204DIANE ARAUJO FERREIRA, CPF nº 50928139204, para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. Com o devido sigilo, as informações encontram-se em anexo. À CPE: Libere o acesso aos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados e certifique-se quanto a data do ato. Promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:41
deferimento
24/02/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 13:03
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:44
Mero expediente
16/01/2025, 09:30
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 17:16
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 01:45
Publicação
04/11/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107
EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEMARY RODRIGUES NERY, OAB nº RO5543 Valor da Causa: R$ 14.837,90 Data da distribuição: 08/03/2024 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011820-65.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME em face de DIANE ARAUJO FERREIRA. Regularmente citada, a executada apresentou "contestação" - ID n. 105600506, e a parte exequente apresentou resposta. Atente-se as partes que não se trata de ação de procedimento comum. A executada poderá opor à execução por meio de embargos. Conforme preceitua o art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em autos apartados e instruído com cópias das peças processuais relevantes. Diante disso determino que a petição de defesa (embargos à execução) seja distribuída por dependência e processada em autos apartados com a juntada das peças processuais relevantes. Considerando que a petição de defesa foi protocolado tempestivamente (ID n.105600506), malgrado na forma inapropriada, bem como que o erro é escusável, já que o requerido apresentou defesa adequada e, a fim de evitar excessivo formalismo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para distribuir os embargos à execução na forma do art. 914, §1º, do NCPC (por dependência ao presente feito). Ressalto que os autos serão associados automaticamente pelo próprio sistema. Promova a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o andamento ao feito/requerer medida executiva útil, sob pena de suspensão e extinção do processo. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Porto Velho, 2 de novembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2024, 14:21
Outras Decisões
02/11/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 10:25
Petição
07/06/2024, 11:33
Publicação
13/05/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processo: 7011820-65.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107
EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROSEMARY RODRIGUES NERY - RO5543 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 12 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2024, 09:28
Intimação
12/05/2024, 09:28
Petição (Contestação)
12/05/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:04
Documento (Mandado)
24/04/2024, 00:13
Mandado
23/04/2024, 23:48
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:43
Mandado
22/03/2024, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 08:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:10
Publicação
12/03/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661, ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107
EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.837,90 DESPACHO Apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme primeira parte do inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016. Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção. Recolhidas as custas iniciais,
requerida: EXECUTADO: DIANE ARAUJO FERREIRA, RUA BANDONIÓN 6062, - DE 6063/6064 A 6479/6480 CASTANHEIRA - 76811-424 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho, 11 de março de 2024 Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7011820-65.2024.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial cite-se a parte executada, conforme despacho abaixo: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC. Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão. Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC). Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento: Parte