Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: M DA GLORIA DO NASCIMENTO EIRELI, NOVA BRASILIA 2841, SALA B CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO MELLERO VIANA, OAB nº RO13199, Matheus Vassoler, OAB nº RO10015
EXECUTADO: ANILSON ALMEIDA ALVES, RUA SANTOS DUMONT 3107 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7000437-75.2024.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de execução de título extrajudicial. Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Realizada ordem SISBAJUD foram bloqueados os valores executados e convertido em penhora (ID 115579654). Intimado, o executado nada requereu (ID 116689371). Por sua vez, o exequente informou os dados bancários para a expedição de alvará (ID 116977113). Tendo havido o cumprimento da obrigação pela parte executada, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor do advogado constituído pela parte exequente Flávio Matheus Vassoler, para transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Na modalidade transferência, o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Na oportunidade, verifico a divergência entre o nome do advogado constante na procuração (Flávio Matheus Vassoler) outorgada e o nome do advogado presente no sistema PJG (Matheus Vassoler). Ao realizar consulta pelo número do cadastro 10.015 - OAB/RO, verifica-se que se trata do mesmo advogado. Desse moto, anoto a ocorrência de erro material no cadastro do patrono junto à própria Ordem dos Advogados do Brasil(https://cna.oab.org.br/). OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação. 2) O alvará eletrônico deverá ser cumprido em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente. 3) Zerada a conta judicial, o que deverá ser certificado, estará o processo apto ao arquivamento. Sem custas. Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P. U. do CPC. Pratique-se o necessário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici/RO, 17 de fevereiro de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito