Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARINETE CARLOS DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Considerando que a parte autora foi intimada acerca da expedição do alvará (ID 122924144), não tendo pugnado pelo prosseguimento do feito, presume-se que a obrigação foi satisfeita, de modo que determino a extinção do presente cumprimento de sentença e seu arquivamento. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Arquivem-se imediatamente. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 11 de outubro de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006098-58.2022.8.22.0021