Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7089544-19.2022.8.22.0001.
EMBARGANTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: ELAINE PEREIRA DA COSTA ADVOGADOS DO
EMBARGADO: JOSE ITALO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO12337, SAVIO PESSOA FRAZAO, OAB nº RO12548A DECISÃO Houve solenidade de audiência de conciliação, conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos Cíveis - CEJUSC CÍVEL, em que as partes chegaram a acordo (ID 24075357), conforme termos ali consignados e requereram sua homologação. Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 932, inciso I, c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Sem custas (art. 8º, inc. III, da lei estadual nº 3.896/2016) e sem condenação em verba honorária. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e após remetam-se os autos à origem. Procedam-se as anotações e baixas necessárias. Porto Velho, Rondônia, 6 de junho de 2024 ENIO SALVADOR VAZ Relator
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Embargos de Declaração Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO